Disponibilização: quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1829
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219119/SP)
Processo 0000897-73.2008.8.26.0543 (543.01.2008.000897) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - Sidney Pereira Santos - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito. Int. - ADV: IVONETE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 79703/SP)
Processo 0000928-83.2014.8.26.0543 - Inventário - Inventário e Partilha - Durvalina Rodrigues Lopes - Fazenda do Estado
de São Paulo - Vistos. Diga a autora sobre a petição e documentos de fls. 29-141 (irmãos do de cujus) e de fls. 167-172 (pretenso
credor do espólio). Após, manifestem-se os colaterais do falecido. Quanto aos pedidos deste de justiça gratuita formulado às fls.
143-165, oportunamente será deliberado. Sem embargo, esclareça, a autora, se já houve reconhecimento judicial da alegada
união estável; e, providencie, o peticionário de fls. 167, a regularização de sua representação processual. Int. - ADV: MARCIO
SEBASTIÃO AGUIAR (OAB 214581/SP), MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES (OAB 121971/SP), IVONETE APARECIDA
DE OLIVEIRA (OAB 79703/SP), SONIA ROMAO DA CUNHA (OAB 89202/SP), LUIZ CARLOS CHIQUETO BARBOSA (OAB
96394/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), ARTUR BARBOSA DA SILVEIRA (OAB 340517/SP), VITOR TILIERI (OAB
242456/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP)
Processo 0001114-43.2013.8.26.0543 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO SA Vistos. Fls. 53: defiro a solicitação de cópias das últimas declarações de rendimentos apresentadas pelos executados perante a
Receita Federal do Brasil. Recolhida a taxa pertinente, a providência será por mim realizada, diretamente via sistema INFOJUD.
Int. - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 0001164-06.2012.8.26.0543 (543.01.2012.001164) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.A.A.G.S. - Manifestese o procurador da autora, tendo em vista o md negativio: “ ... que em cumprimento ao mandado nº 543.2014/009006-0 dirigime em data de 02.11 à Rodovia SP-56. Deixando a rodovia segui pela estrada do Pouso Alegre, atravessando todo o bairro
até chegar no início da estrada da Barroca Funda e Pau Cerne. Ali iniciei a procura pela autora Jéssica e sua genitora, Sra.
Irani. Diligenciei pela estrada da Barroca Funda/Pau Cerne, perguntando a sitiantes sobre a autora e sua representante, mas
fui informado que elas seriam desconhecidas. Diligenciei até chegar na divisa com o município de Nazaré Paulista, mas não
consegui localizar qualquer informação sobre autora e sua representante, bem como não consegui localizar o número “581”,
constante do mandado. Depois continuei a busca pela outra parte da estrada, que liga o bairro da Barroca Funda ao bairro do
Jaguari/Ouro Fino. Segui pela estrada até chegar nas proximidades das chácaras de cultivo de frutas. Não consegui qualquer
indicação sobre a autora e sua representante. Segui até o final do bairro e casualmente passei por um sítio com o número 581
inscrito no portão. No endereço encontrei a Sra. Diana, que declarou ser a moradora daquele endereço há apenas um mês. Ela
declarou desconhecer a autora e sua representante. Não diligenciei junto a vizinhos, pois não existem sítios próximos. Desta
forma, devolvo o presente mandado em cartório.” - ADV: DÊNIS DANIEL PINHEIRO (OAB 251551/SP)
Processo 0001509-84.2003.8.26.0543 (543.01.2003.001509) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Espólio de Araci
Romaris - - Luiz Carlos Mariano - - Alvaro Ferreira da Silva - - Ivan Ferreira Romaris - - Marcelo Ferreira Romaris - - Elisabete
Prado Romaris - - Dalva Prado Romaris e outros - Pedreira Nassau Empresa de Mineração Ltda e outros - Vistos. Às partes
para apresentação de alegações finais sob a forma de memoriais escritos, sucessivamente. Prazo: dez dias para cada litigante.
Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: KENIANE NEUMANN FERREIRA (OAB 225476/SP), SERGIO RICARDO GARCIA
PEREIRA (OAB 109501/SP), WALDIR JOSE MAXIMIANO (OAB 126638/SP), MARCELO ANTONIO ALVES DE MIRANDA (OAB
154990/SP), KYU YUL KIM (OAB 96443/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), CLAUDIA LOPES
FONSECA (OAB 151683/SP)
Processo 0001576-83.2002.8.26.0543/01 (543.01.2002.001576/1) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel Reinaldo da Silva - Sebastião Bento de Amorim - Vistos. Fls. 392-394 e 397: intime-se, via DJE, o executado, para pagamento
do valor apontado, correspondente a R$ 6.255,95 (para setembro de 2014). Intime-se. - ADV: ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA
GOMES (OAB 120651/SP), ROBERTO RODRIGUES DE O JUNIOR (OAB 63670/SP)
Processo 0001639-30.2010.8.26.0543 (543.01.2010.001639) - Ação Civil Pública - Ministério Público do Estado de São Paulo
- Wagner Lobato - - Maria Luiza Monteiro Lobato - Isto posto, julgo procedente em parte o pedido e declaro extinto o processo, na
forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno os réus às seguintes obrigações: Abster-se de introduzir benfeitorias
no local, sem prévia autorização do órgão ambiental competente; Demolir, à sua custa, todas as edificações existentes no local,
que se acham em desacordo com as normas vigentes ao tempo da sentença; Remover o entulho decorrente da demolição, a
sua custa; Recompor, segundo diretrizes fixadas pelo órgão ambiental estadual, a cobertura de vegetação nativa na faixa de
proteção ambiental do imóvel, se degradada ou, na impossibilidade, em área distinta, próxima ou contígua, observado o critério
de equivalência territorial. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para início do cumprimento das obrigações e, de 1 (um) ano, para
sua conclusão. Mantenho a liminar deferida no curso do processo, que fica ressalvada de efeito suspensivo de eventual recurso
interposto pelo vencido. Fixo multa única, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), suficiente e adequada, para o caso de
descumprimento de qualquer das obrigações. Oficie-se ao Município de Santa Isabel, para abster-se de outorgar licença para
edificação ou intervenção no local dos fatos. Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento de custas e despesas processuais
e honorários advocatícios, que fixo em R$5.000,00 (CPC, art. 20, §4º). Para garantia de sua efetividade, determino a averbação
da sentença na matrícula do imóvel. P.R.I.C.( PREPARO= R$131,46. PORTE DE REMESSA E RETORNO= R$65,40- proc.02
vol.) - ADV: JULIANA DA SILVA ALVES (OAB 261837/SP)
Processo 0001695-24.2014.8.26.0543 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.C.B. Manifeste-se a atuora, tendo em vista a apresentação de justificativa nos autos. - ADV: ALEXANDRE SIMÃO VOLPI (OAB
187668/SP), ONOFRE PINTO DA ROCHA JUNIOR (OAB 150072/SP)
Processo 0001706-34.2006.8.26.0543 (543.01.2006.001706) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.A.M. - Manifeste-se
a autora, tendo em vista a petição juntada pelo requerido nos autos. - ADV: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA CESAR JUNIOR
(OAB 216341/SP), ELAINE CÉLICO (OAB 201004/SP), JOSE ROBERTO GOMES (OAB 312730/SP)
Processo 0001725-11.2004.8.26.0543 (543.01.2004.001725) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jorge Henrique Pizani
e outro - Banco América do Sul S/A - Carla Beatriz Pizani - Decido. Isto posto, julgo improcedente o pedido e declaro extinto o
processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno os autores ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em R$5.000,00, em favor do titular do
domínio (CPC, art. 20, §4º), observado o disposto no art. 12 da Lei n. 1.060/50. P.R.I.C.( fls. 300: PREPARO= R$597,34. PORTE
DE REMESSA E RETORNO= R$65,40- proc. 02 vol) - ADV: SIDNEY GRACIANO FRANZE (OAB 122221/SP), MILTON TADEU
DE ALMEIDA (OAB 179464/SP), EDWARD DE MATTOS VAZ (OAB 50949/SP), MARCO ANTONIO GOMES (OAB 245543/SP),
ROBERTO CELESTINO DE ALMEIDA ROSSI (OAB 166609/SP), RICARDO CERNEW (OAB 243585/SP), MARIA DE LOURDES
D’ARCE PINHEIRO (OAB 126243/SP), CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP)
Processo 0001810-31.2003.8.26.0543 (543.01.2003.001810) - Execução de Alimentos - Alimentos - F.M.D. e outro - Vistos.
Fls. 209vº: defiro. Intime-se, pessoalmente, a representante legal dos exequentes, para indicar bens passíveis de satisfação do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º