Disponibilização: terça-feira, 24 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1832
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LIMA, publicada no DJE em 12/08/2013 e no noticiário do STJ, na internet, em 14/08/2013, pela qual se determinou a suspensão
dos processos em trâmite nas turmas recursais dos juizados especiais cíveis do Estado de São Paulo, envolvendo controvérsia
semelhante à presente URV, DETERMINO a SUSPENSÃO deste feito, aguardando pronunciamento do Colendo Superior
Tribunal de Justiça. Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Thiago Henrique Teles Lopes - Advs: YNACIO AKIRA HIRATA (OAB:
45513/SP) - Cleber Henrique Nascimento de Assis (OAB: 322738/SP)
Nº 0000823-27.2014.8.26.0246 - Recurso Inominado - Ilha Solteira - Recorrente: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE
ITAPURA - Recorrida: MARIA LEONIA BRITO PEREIRA - Vistos etc, Tendo em vista a decisão proferida pelo Superior Tribunal de
Justiça nos autos da Reclamação nº 13.656-SP (2013/0225563-8), em que é Relator o eminente Ministro ARNALDO ESTEVES
LIMA, publicada no DJE em 12/08/2013 e no noticiário do STJ, na internet, em 14/08/2013, pela qual se determinou a suspensão
dos processos em trâmite nas turmas recursais dos juizados especiais cíveis do Estado de São Paulo, envolvendo controvérsia
semelhante à presente URV, DETERMINO a SUSPENSÃO deste feito, aguardando pronunciamento do Colendo Superior
Tribunal de Justiça. Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Thiago Henrique Teles Lopes - Advs: YNACIO AKIRA HIRATA (OAB:
45513/SP) - Cleber Henrique Nascimento de Assis (OAB: 322738/SP)
Nº 0000824-12.2014.8.26.0246 - Recurso Inominado - Ilha Solteira - Recorrente: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE
ITAPURA - Recorrida: MARCIA DE SOUZA LOPES - Vistos etc, Tendo em vista a decisão proferida pelo Superior Tribunal de
Justiça nos autos da Reclamação nº 13.656-SP (2013/0225563-8), em que é Relator o eminente Ministro ARNALDO ESTEVES
LIMA, publicada no DJE em 12/08/2013 e no noticiário do STJ, na internet, em 14/08/2013, pela qual se determinou a suspensão
dos processos em trâmite nas turmas recursais dos juizados especiais cíveis do Estado de São Paulo, envolvendo controvérsia
semelhante à presente URV, DETERMINO a SUSPENSÃO deste feito, aguardando pronunciamento do Colendo Superior
Tribunal de Justiça. Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Thiago Henrique Teles Lopes - Advs: YNACIO AKIRA HIRATA (OAB:
45513/SP) - Cleber Henrique Nascimento de Assis (OAB: 322738/SP)
Nº 0000827-64.2014.8.26.0246 - Recurso Inominado - Ilha Solteira - Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE
ITAPURA - Recorrido: VAIRTO MACHADO DE SOUZA - Vistos etc, Tendo em vista a decisão proferida pelo Superior Tribunal de
Justiça nos autos da Reclamação nº 13.656-SP (2013/0225563-8), em que é Relator o eminente Ministro ARNALDO ESTEVES
LIMA, publicada no DJE em 12/08/2013 e no noticiário do STJ, na internet, em 14/08/2013, pela qual se determinou a suspensão
dos processos em trâmite nas turmas recursais dos juizados especiais cíveis do Estado de São Paulo, envolvendo controvérsia
semelhante à presente URV, DETERMINO a SUSPENSÃO deste feito, aguardando pronunciamento do Colendo Superior
Tribunal de Justiça. Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Thiago Henrique Teles Lopes - Advs: YNACIO AKIRA HIRATA (OAB:
45513/SP) - Cleber Henrique Nascimento de Assis (OAB: 322738/SP)
Nº 0000853-62.2014.8.26.0246 - Recurso Inominado - Ilha Solteira - Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE
ITAPURA - Recorrido: MIGUEL ANTONIO DA COSTA - Vistos etc, Tendo em vista a decisão proferida pelo Superior Tribunal de
Justiça nos autos da Reclamação nº 13.656-SP (2013/0225563-8), em que é Relator o eminente Ministro ARNALDO ESTEVES
LIMA, publicada no DJE em 12/08/2013 e no noticiário do STJ, na internet, em 14/08/2013, pela qual se determinou a suspensão
dos processos em trâmite nas turmas recursais dos juizados especiais cíveis do Estado de São Paulo, envolvendo controvérsia
semelhante à presente URV, DETERMINO a SUSPENSÃO deste feito, aguardando pronunciamento do Colendo Superior
Tribunal de Justiça. Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Thiago Henrique Teles Lopes - Advs: YNACIO AKIRA HIRATA (OAB:
45513/SP) - GEISA CAVALCANTE CARBONE (OAB: 256169/SP)
Nº 0000860-54.2014.8.26.0246 - Recurso Inominado - Ilha Solteira - Recorrente: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
DE ITAPURA - Recorrida: MARIA JOSE ZANHOLO - Vistos etc, Tendo em vista a decisão proferida pelo Superior Tribunal de
Justiça nos autos da Reclamação nº 13.656-SP (2013/0225563-8), em que é Relator o eminente Ministro ARNALDO ESTEVES
LIMA, publicada no DJE em 12/08/2013 e no noticiário do STJ, na internet, em 14/08/2013, pela qual se determinou a suspensão
dos processos em trâmite nas turmas recursais dos juizados especiais cíveis do Estado de São Paulo, envolvendo controvérsia
semelhante à presente URV, DETERMINO a SUSPENSÃO deste feito, aguardando pronunciamento do Colendo Superior
Tribunal de Justiça. Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Thiago Henrique Teles Lopes - Advs: OSVALDO MURARI JUNIOR
(OAB: 93695/SP) - SOLANGE DE FÁTIMA TOMAZELLI (OAB: 210684/SP) - GEISA CAVALCANTE CARBONE (OAB: 256169/
SP)
Nº 0000863-09.2014.8.26.0246 - Recurso Inominado - Ilha Solteira - Recorrente: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
DE ITAPURA - Recorrida: MARIA DO SOCORRO MEDEIROS ARAUJO - Vistos etc, Tendo em vista a decisão proferida pelo
Superior Tribunal de Justiça nos autos da Reclamação nº 13.656-SP (2013/0225563-8), em que é Relator o eminente Ministro
ARNALDO ESTEVES LIMA, publicada no DJE em 12/08/2013 e no noticiário do STJ, na internet, em 14/08/2013, pela qual se
determinou a suspensão dos processos em trâmite nas turmas recursais dos juizados especiais cíveis do Estado de São Paulo,
envolvendo controvérsia semelhante à presente URV, DETERMINO a SUSPENSÃO deste feito, aguardando pronunciamento do
Colendo Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Thiago Henrique Teles Lopes - Advs: OSVALDO
MURARI JUNIOR (OAB: 93695/SP) - SOLANGE DE FÁTIMA TOMAZELLI (OAB: 210684/SP) - GEISA CAVALCANTE CARBONE
(OAB: 256169/SP)
Nº 0001020-82.2014.8.26.0439 - Recurso Inominado - Pereira Barreto - Recorrente: Fazenda Publica do Estado de São
Paulo - Recorrido: Luiz Legutis de Oliveira - Vistos etc, Tendo em vista a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça
nos autos da Reclamação nº 13.656-SP (2013/0225563-8), em que é Relator o eminente Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA,
publicada no DJE em 12/08/2013 e no noticiário do STJ, na internet, em 14/08/2013, pela qual se determinou a suspensão dos
processos em trâmite nas turmas recursais dos juizados especiais cíveis do Estado de São Paulo, envolvendo controvérsia
semelhante à presente URV, DETERMINO a SUSPENSÃO deste feito, aguardando pronunciamento do Colendo Superior
Tribunal de Justiça. Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Thiago Henrique Teles Lopes - Advs: VINÍCIUS LIMA DE CASTRO
(OAB: 227864/SP) - Pedro Rodolpho Gonçalves Matos (OAB: 291345/SP)
Nº 0001022-52.2014.8.26.0439 - Recurso Inominado - Pereira Barreto - Recorrente: Fazenda Publica do Estado de São Paulo
- Recorrida: Fátima Vieira Queiroz - Vistos etc, Tendo em vista a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos
da Reclamação nº 13.656-SP (2013/0225563-8), em que é Relator o eminente Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, publicada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º