Disponibilização: quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1834
1221
SILVA - E.M.E.S.P.S. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor. Anote-se. Diante do alegado na inicial, concedo
a liminar, a fim de preservar o crédito ao autor enquanto pendente discussão judicial sobre a validade da cobrança. Defiro
parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela, somente para o fim de suspender a publicidade da restrição financeira em
nome do autor. Oficie-se. A parte interessada fica ciente que o ofício estará disponível para impressão na internet, devendo ser
encaminhado, comprovando-se seu regular protocolo em 10 (dez) dias. No mais, cite-se a empresa-ré para apresentar defesa
no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências de praxe. Intime-se. - ADV: LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA (OAB 314218/
SP)
Processo 1000606-46.2015.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial Yrajá
Garden II - Eduardo Alves Lopes - Vistos. Converto o Rito Sumário em Ordinário. Anote-se. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EDSON MENEZES DA ROCHA NETO (OAB
269192/SP)
Processo 1000649-80.2015.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Flávio Guimarães Nadale de
Souza - CONSTRUTORA JACY LTDA. - Vistos. Providencie o I. subscritor, no prazo de quarenta e oito horas, a juntada aos
autos da guia comprobatória da taxa previdenciária. Providencie o autor o recolhimento da taxa judiciária do Estado de São
Paulo nos termos do artigo 4 inciso I, parágrafo 1º da Lei 11.608 de 29 de dezembro de 2003, no prazo de trinta dias, sob pena
de cancelamento da distribuição, nos termos do disposto no artigo 257, do Código de Processo Civil. Alternativamente, para
a apreciação do pedido de gratuidade, junte cópias das três últimas declarações de Imposto de Renda, bem como, dos três
últimos comprovantes de rendimentos. Sem prejuízo, emende o autor a inicial a fim de atribuir correto valor a causa nos termos
do artigo 259, V, do Código de processo Civil. Intime-se. - ADV: MURILO VALERIO GUIMARÃES SOUZA (OAB 279371/SP)
Processo 1000738-06.2015.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - G.D.O. - J.I.C.F. - Vistos. Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita ao autor. Anote-se Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem, conclusos. Intime-se. ADV: KATIA REGINA DANTAS MANRUBIA HADDAD (OAB 112576/SP), ALEXANDRE MANRUBIA HADDAD (OAB 295562/SP)
Processo 1000763-19.2015.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - GILDAZIO ADRIANO DE OLIVEIRA - Vistos. Providencie o autor a juntada aos autos da
planilha de cálculo atualizada. Sem prejuízo, promova o aditamento da inicial afim de ser retificado o valor da causa nos termos
dos artigos 259, I e 260 do CPC, adotando-se o valor da dívida (prestações vencidas e vincendas), no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1000884-47.2015.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Transporte Aéreo - João de Assis Moura Tavares - Marjorie Grespan - US AIRWAYS INC - - Aerovias de Mexico S/A - Aeromexico - Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos
da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta. Intime-se. - ADV: MARCOS
TAVARES FERREIRA (OAB 221260/SP), LEDA MARIA LIBERATO (OAB 321104/SP)
Processo 1000905-23.2015.8.26.0564 - Monitória - Cheque - JUAREZ MACHADO DO NASCIMENTO JUNIOR - ROMÃO
COMERCIO DE VEÍCULOS E MOTOS LTDA. - Vistos. Providencie o I. subscritor, no prazo de quarenta e oito horas, a juntada
aos autos da guia comprobatória da taxa previdenciária. Providencie o autor o recolhimento da taxa judiciária do Estado de São
Paulo nos termos do artigo 4 inciso I, parágrafo 1º da Lei 11.608 de 29 de dezembro de 2003, no prazo de trinta dias, sob pena
de cancelamento da distribuição, nos termos do disposto no artigo 257, do Código de Processo Civil. Alternativamente, para a
apreciação de eventual pedido de gratuidade, junte cópias das três últimas declarações de Imposto de Renda, bem como, dos
três últimos comprovantes de rendimentos. Intime-se. - ADV: CELIO GUIRALDELI PEDRO (OAB 176340/SP)
Processo 1000983-17.2015.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ROBERTO PEREIRA
CORROCHANO - Amil Assistencia Médica Internacional S/A - Contestação tempestiva juntada. Assim, manifeste-se o autor em
réplica. - ADV: VINICIUS ROBERTO DOS SANTOS AURICHIO (OAB 247369/SP), DIMITRI DE SOUZA (OAB 327442/SP)
Processo 1000995-31.2015.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marta
Viana Pereira - BANCO ITAU BMG CONSIGNADO - Vistos. Providencie o I. subscritor, no prazo de quarenta e oito horas, a
juntada aos autos da guia comprobatória da taxa previdenciária. Providencie o autor o recolhimento da taxa judiciária do Estado
de São Paulo nos termos do artigo 4 inciso I, parágrafo 1º da Lei 11.608 de 29 de dezembro de 2003, no prazo de trinta dias,
sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do disposto no artigo 257, do Código de Processo Civil. Alternativamente,
para a apreciação de eventual pedido de gratuidade, junte cópias das três últimas declarações de Imposto de Renda, bem
como, dos três últimos comprovantes de rendimentos. Intime-se. - ADV: PATRICIA RODRIGUES TOGNETTI (OAB 175722/SP),
EDUARDO RODRIGUES (OAB 182168/SP)
Processo 1001008-30.2015.8.26.0564 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel SERGIA GERTRUDES GOUVEIA COSTA - CLAUDIO RIBEIRO XISTO E CIA LTDA - Vistos. Nas ações de despejo cumuladas
com pedido de cobrança de aluguéis, o valor da causa deverá corresponder a doze meses de aluguel (art. 58 , III , da Lei nº
8.245 /1991). Retifique-se o valor atribuído à causa, complementando-se custas, no prazo de d0 dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: SHEILA REGINA CINELLI (OAB 83035/SP)
Processo 1001020-44.2015.8.26.0564 - Procedimento Sumário - Seguro - Antonio Goular Sobrinho - Banco do Brasil S/A
- - COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL - Vistos. Providencie o I. subscritor, no prazo de quarenta e oito horas, a
juntada aos autos da guia comprobatória da taxa previdenciária. Providencie o autor o recolhimento da taxa judiciária do Estado
de São Paulo nos termos do artigo 4 inciso I, parágrafo 1º da Lei 11.608 de 29 de dezembro de 2003, no prazo de trinta dias,
sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do disposto no artigo 257, do Código de Processo Civil. Alternativamente,
para a apreciação de eventual pedido de gratuidade, junte cópias das três últimas declarações de Imposto de Renda, bem como,
dos três últimos comprovantes de rendimentos. Intime-se. - ADV: LUCIO ROBERTO SANTOS DE MELO (OAB 139090/SP)
Processo 1001047-27.2015.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - LIGIA REGINA PARANHOS
DINELLI - MARIA AUGUSTA PARANHOS FARO - Vistos. Providencie o I. subscritor, no prazo de quarenta e oito horas, a juntada
aos autos da guia comprobatória da taxa previdenciária. Providencie o autor o recolhimento da taxa judiciária do Estado de São
Paulo nos termos do artigo 4 inciso I, parágrafo 1º da Lei 11.608 de 29 de dezembro de 2003, no prazo de trinta dias, sob pena
de cancelamento da distribuição, nos termos do disposto no artigo 257, do Código de Processo Civil. Alternativamente, para a
apreciação de eventual pedido de gratuidade, junte cópias das três últimas declarações de Imposto de Renda, bem como, dos
três últimos comprovantes de rendimentos. Int. - ADV: VALDIR LUZ DOS SANTOS (OAB 141322/SP), NICOLLE FERNANDA
GONÇALVES (OAB 262506/SP), LUANA CAROLINE VICALVI MENDES (OAB 343018/SP)
Processo 1001061-11.2015.8.26.0564 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - ADONIAS CASIMIRO ADRIANA DAS NEVES LEMOS - Vistos. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue
anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Servirá o
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