Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1837
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extinto sem julgamento do mérito - Recurso do réu provido e Recurso da autora prejudicado”. Nem se diga, por outro lado,
que deveria ser assinado prazo para o requerente comprovar a recusa do requerido em fazer a exibição espontânea. É que
a concessão do prazo previsto no art. 284, caput, do Código de Processo Civil é devida apenas quando a petição inicial não
preenche os requisitos alistados em numerus clausus nos arts. 282 e 283 do mesmo Código. Tratando-se de manifesta falta de
interesse de agir, a emenda da petição inicial não se mostra cabível, visto que tal defeito não é passível de correção, já que o
interesse processual não constitui requisito previsto nos arts. 282 e 283 do Código de Processo Civil, mas nítida condição da
ação. É que a emenda, nesse caso, não serviria para suprir um requisito faltante da petição inicial, o que está evidentemente
fora do campo de incidência do art. 284, caput, do Código de Processo Civil. Posto isso, indefiro a petição inicial com fulcro no
art. 295, III, do Código de Processo Civil, julgo o requerente carecedor da ação cautelar e extinto o processo sem resolução de
mérito com fundamento no art. 267, I e IV, combinado com o art. 271, ambos do mesmo Código, condenando-o ao pagamento
das custas processuais, verbas as quais fica isento de pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, enquanto
persistir a condição de pobreza dele ou não transcorrer o prazo prescricional de cinco anos, estatuído no art. 12 da Lei nº 1.060,
de 5 de fevereiro de 1950. P. R. I. - ADV: MARIO RICARDO MORETI (OAB 253386/SP)
Processo 1016479-47.2014.8.26.0071 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - GEOVANI DE JESUS
TANNER - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS FERNANDES LTDA. - VISTOS, ETC... Recebo o recurso de Apelação retro interposto
pela vencida em seus regulares efeitos de direito. Ao recorrido para resposta. I. - ADV: ALEXANDRE LEME FRANCO (OAB
317634/SP), JOSE LUIZ MARQUES (OAB 58435/SP)
Processo 1016564-33.2014.8.26.0071 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado da pesquisa
Bacenjud de fls. 60/62. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), CASSIO DOS SANTOS SOUZA (OAB 204255/
SP)
Processo 1016668-25.2014.8.26.0071 - Monitória - Duplicata - PMPF Viagens e Turismo Ltda. - Ciência da devolução da
carta de fls.56 com a informação do carteiro “Ausente”. - ADV: FÁBIO JORGE CAVALHEIRO
Processo 1016921-13.2014.8.26.0071 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - FRANCIELE ZARAMELLO DA SILVA
- Especifiquem as partes litigantes, em cinco (05) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, objetivamente, sua
relevância e pertinência, sob pena de indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. No mesmo prazo,
digam sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. I. - ADV: IZABEL CRISTINA GHISELLI RIBEIRO
(OAB 307013/SP)
Processo 1017014-73.2014.8.26.0071 - Monitória - Compra e Venda - Francisco Cesarino Oliveira - Vistas dos autos ao
autor para: (x ) manifestar-se, sobre o AR de pag 39 ( certidão de pag 40). - ADV: JOAO CARLOS DE ALMEIDA PRADO E
PICCINO (OAB 139903/SP), MARCUS VINICIUS MORATO MEDINA (OAB 128373/SP)
Processo 1017262-39.2014.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - O.O. e
outro - Certifique-se o decurso do prazo legal para eventual oposição a decisão de págs.128/139. Após, v. Conclusos para
pronunciamento. I. - ADV: PAULO ROBERTO VIEIRA (OAB 115810/SP), DIRCE DELAZARI BARROS BERTOLACCINI (OAB
124909/SP)
Processo 1017533-48.2014.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS FERNANDES LTDA. - Vistos. Fls. 92/96:- Manifeste-se a exequente quanto ao pedido de desbloqueio requerido
pela executada. Int. - ADV: JOSE LUIZ MARQUES (OAB 58435/SP)
Processo 1017533-48.2014.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS FERNANDES LTDA. - Cumpra-se o comando de pág.99. Int. regularmente. - ADV: JOSE LUIZ MARQUES (OAB
58435/SP)
Processo 1017533-48.2014.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS FERNANDES LTDA. - Manifeste-se a parte adversa (exequente). I. - ADV: JOSE LUIZ MARQUES (OAB 58435/
SP)
Processo 1017674-67.2014.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Itaú - Unibanco S/A MICHAEL DE OLIVEIRA - Págs.112/113: Manifeste-se a parte adversa (autor). I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), RODRIGO ANGELO VERDIANI (OAB 178729/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/
SP)
Processo 1017683-29.2014.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - Manoel Roque Avila - Banco Itau
BMG Consignado S.A. - Vistos. Seguem informações solicitadas. Int. - ADV: CLÁUDIA MORCELLI OLIVEIRA (OAB 304144/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1017715-34.2014.8.26.0071 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - MARIA EURIDES DA SILVA GONÇALVES - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2014/087141-0, dirigi-me ao endereço: Rua Lino Quatrina, 2-74,
em 17.01, e aí sendo CITEI a requerida SOLANGE APARECIDA DE SOUZA, que bem ciente ficou do seu inteiro teor, inclusive
do prazo para oferecer resposta, que lhe foram lidos, aceitou cópia que lhe ofereci, apondo sua assinatura em seu anverso. O
referido é verdade e dou fé. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS RIOS (OAB 47469/SP)
Processo 1017715-34.2014.8.26.0071 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - MARIA EURIDES DA SILVA GONÇALVES - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2014/087135-6 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, CITEI a:
SHEILA DE SOUZA CAETANO AMORIM, por todo o conteúdo deste mandado judicial e da senha de acesso, que recebeu como
contra-fé, li, expliquei, ficou de tudo ciente, conforme assinatura no mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: CARLOS
ALBERTO DOS RIOS (OAB 47469/SP)
Processo 1017715-34.2014.8.26.0071 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - MARIA EURIDES DA SILVA GONÇALVES - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2014/087168-2 dirigi-me - ADV: CARLOS ALBERTO DOS RIOS
(OAB 47469/SP)
Processo 1017715-34.2014.8.26.0071 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - MARIA EURIDES DA SILVA GONÇALVES - SHEILA DE SOUZA CAETANO AMORIM e outros - *aguarda-se
manifestação quanto as contestações apresentadas. - ADV: LUCIANE DAL BELLO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 122982/SP),
CARLOS ALBERTO DOS RIOS (OAB 47469/SP)
Processo 1017731-85.2014.8.26.0071 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - Certificado trânsito em julgado.Aguardando manifestação do vencedor em prosseguimento - ADV: RODOLFO
GERD SEIFERT (OAB 183944/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º