Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1869
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que à verba honorária será reduzida pela metade, nos termos dos artigos 652 e parágrafo único do 652-A, Lei nº 11.382 de
06/12/2006, e querendo ofereçam embargos, por meio de advogado, no prazo de 15 dias, facultando aos executados nesse
prazo, reconhecendo o crédito do exeqüente, comprovando o depósito de 30% do valor em execução, mais custas e honorários
ou requerer o pagamento do saldo em 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena
de penhora e avaliação de bens. Será o presente edital afixado e publicado na forma da Lei.
UPJ 41ª a 45ª VARAS CÍVEIS
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0221692-53.2009.8.26.0100. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
42ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcello do Amaral Perino, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a todos os herdeiros do ESPÓLIO DE ARMANDO FERREIRA RIBEIRINHO JÚNIOR (CPF 013.751.898-67, RG 10840759), na
qualidade de substitutos de seu genitor, entre os quais AMANDA RIBEIRINHO, ADRIANA RIBEIRINHO, ROBERTO RIBEIRINHO
E ANDREA RIBEIRINHO (qualificação desconhecida e localização incerta), e a todos os desconhecidos herdeiros de ANTONIO
DE BRANCO JÚNIOR (CPF 037.062.068-20), na qualidade de sucessores substitutos de seu genitor, que lhe foi proposta uma
ação de Procedimento Ordinário por parte de COLGATE - PALMOLIVE COMERCIAL LTDA, objetivando o recebimento do valor
de R$ 282.623,11, a ser acrescido de correções monetárias e juros, referente aos desfalques sofridos em razão de recompra
de imóvel localizado à Rua Rio Grande, 654, Vila Mariana, São Paulo-SP, cuja a propriedade foi conferida a outrem por meio
de decisão judicial. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para
os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de quinze dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos
articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Varas de Falências
2ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
EDITAL DE RELAÇÃO DE CREDORES (art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05) prazo de 10 dias. EDITAL RELAÇÃO DE CREDORES,
COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE FALÊNCIA DE DIBMED DISTRIBUIDORA DE
APARELHOS MÉDICOS LTDA. (MASSA FALIDA), PROCESSO Nº 0131903-43.2009.8.26.0100. O Doutor Paulo Furtado de
Oliveira Filho, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Estado de São Paulo, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER que o Dr. NELSON GAREY OAB/SP Nº 44.456, Administrador Judicial da Falência em epígrafe, apresentou
relação de credores a que alude o artigo 7º, § 2º da Lei 11.101/05, constando os seguintes créditos: RESTITUIÇÃO: União
Federal (Fazenda Nacional) R$ 38.018,29. TRABALHISTAS: Leandro de Oliveira Borges R$ 19.416,73. TRIBUTÁRIOS: União
Federal (Fazenda Nacional) R$
1.328,87; União Federal (Fazenda Nacional) R$ 131.337,97; União Federal (Fazenda
Nacional) R$ 11.951,21; União Federal (Fazenda Nacional) R$ 132.528,81. QUIROGRAFÁRIOS: Banco Bradesco S/A R$
103.511,14; União Federal (Fazenda Nacional) R$ 29.650,80; SUBQUIROGRAFÁRIOS: Banco Bradesco S/A R$ 2.070,23;
União Federal (Fazenda Nacional) R$ 20.620,95; União Federal (Fazenda Nacional) R$ 71.125,34; União Federal (Fazenda
Nacional) R$
15.725,28; RESERVAS DE CRÉDITO: HABILITAÇÕES DE CRÉDITO PENDENTES DE JULGAMENTO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO: RESTITUIÇÃO: União Federal (Fazenda Nacional) R$ 23.939,05; TRIBUTÁRIOS: União Federal
(Fazenda Nacional)
R$ 8.219,35; União Federal (Fazenda Nacional) R$ 249.761,87; União Federal (Fazenda Nacional)
R$ 108.896,01; União Federal (Fazenda Nacional) R$ 24.326,81; QUIROGRAFÁRIOS: União Federal (Fazenda Nacional) R$
5.375,23; União Federal (Fazenda Nacional) R$ 3.055,05; União Federal (Fazenda Nacional) R$ 75.244,09; União Federal
(Fazenda Nacional) R$ 21.707,24; União Federal (Fazenda Nacional) R$
2.860,64; SUBQUIROGRAFÁRIOS: União Federal
(Fazenda Nacional)
R$
2.937,11; União Federal (Fazenda Nacional) R$
7.055,92;
União
Federal
(Fazenda Nacional) R$ 43.394,73; União Federal (Fazenda Nacional) R$ 19.785,90; União Federal (Fazenda Nacional) R$
4.289,64; PENHORAS NO ROSTO DOS AUTOS: Fazenda Pública do Estado de São Paulo fls.463 R$ 9.539,04; Fazenda
Pública do Estado de São Paulo fls. 580 R$ 18.046,72; Fazenda Pública do Estado de São Paulo fls. 584 R$ 39.926,65;
Fazenda Pública do Estado de São Paulo fls. 632 R$ 32.314,02; Fazenda Pública do Estado de São Paulo fls. 645 R$
17.003,88;Fazenda Pública do Estado de São Paulo fls. 661 R$ 14.721,96; Fazenda Pública do Estado de São Paulo fls. 675 R$
7.543,58; Fazendo Pública do Estado de São Paulo fls. 679 R$ 54.008,39; Fazenda Pública do Estado de São Paulo fls. 736 R$
11.349,18; Fazenda Pública do Estado de São Paulo fls. 737 R$ 12.889,83; Fazenda Pública do Estado de São Paulo fls. 762 R$
63.853,34; Fazenda Pública do Estado de São Paulo fls. 764 R$ 21.709,13; Fazenda Pública do Estado de São Paulo fls. 773 R$
41.885,15; Fazenda Pública do Estado de São Paulo fls. 776 R$ 4.266,03; Fazenda Publica do Estado de São Paulo fls. 782
R$ 9.555,79; Fazenda Pública do Estado de São Paulo fls. 788 R$ 17.840,31; Fazenda Pública do Estado de São Paulo fls.
790 R$ 10.302,84; Fazenda Pública do Estado de São Paulo fls. 809 R$ 18.007,88; Fazenda Pública do Estado de São Paulo
fls. 822 R$
4.912.26; Fazenda Pública do Estado de São Paulo fls.829 R$
9.037,59; Fazendo Pública do Estado de
São Paulo fls. 836 R$ 26.595,44; Fazenda Pública do Estado de São Paulo fls. 845 R$
8.036,30; Fazenda Pública do
Estado de São Paulo fls. 852 R$ 7.749,16; Fazenda Pública do Estado de São Paulo fls.869 R$ 982,80. FAZ SABER, AINDA, a
qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, que poderão, pelo prazo de 10 dias contados da publicação
deste, apresentarem impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se
contra a legitimidade, importância ou classificação, encontrando-se o administrador judicial à disposição, em seu escritório sito
com escritório à RUA ANITA GARIBALDI, Nº 45, 4º ANDAR CENTRO CEP 01018-020 SÃO PAULO SP TELEFONE: (11)
3105-0885/3104-3466, em horário comercial, onde atenderá todas as pessoas indicadas no artigo 8º da LFRE, as quais poderão
ter acesso aos documentos que serviram de espeque à elaboração daquela. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. São Paulo, 15 de abril de 2015.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º