Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1875
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REGINA CACCIA GOUVEIA GODOI, JUSTINIANO NEVES PEGAS, LUCIANA ISHIHATA, JOSE CARNEIRO NETO, IDA MERES,
GISELE ALVES DE REZENDE, GILBERTO WILSON CAMPANILE, GELSON EDUARDO BUCCUARONI, FERNANDO DAGLI
MALHEIROS, DAN ZIMERMANN, DALVA AMARAL e vinculo o cumprimento da obrigação à prestação de caução idônea, a
qual corresponderá à formação de capital que gere renda igual ao valor que será acrescido aos vencimentos dos exequentes,
excluído o adimplemento no que tange a coexequente EUZA TATEI MARUITI, quanto ao vínculo posteriormente formado, porque
inatingido pelo título exequendo. Diante parcial sucumbência, condeno o embargante e os coembargados no pagamento de
eventuais despesas processuais, por metade, com compensação dos honorários (CPC, art. 21). Extingo a fase de conhecimento,
notermos do inc. I do art. 269 do Código de Processo Civil. PRIC São Paulo, 14 de abril de 2015. Luiza Barros Rozas Juiza de
Direito - ADV: PATRICIA GUELFI PEREIRA (OAB 199081/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), CELIA
MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP)
Processo 1034774-89.2014.8.26.0053 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE SÃO PAULO - CÉLIA DÁGLIO COLOMBANI e outros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os embargos que MUNICÍPIO DE SÃO PAULO opôs contra a execução que lhe é movida por AUREA SILVIA DE MORAES
FEDERICO, LUIZ CESAR BETTARELLO DE ALMEIDA CAMPOS, MARIA DE FATIMA DETALONDE LOPES ABATE, CICERO
AUGUSTO NIGRO CONCEIÇÃO, DEBORA CHIEFFE, SERAFIM FERNANDO DA MOTA SOARES, WALTER JOSÉ PIRES
BELLINTANI, IARA MARIA BELLO, AFONSO CELSO NUNES, ANANIR ALVES DE ABREU, REGINA CÉLI CONTE RAMALHO,
ROSA DENIZE APARECIDA SANTIAGO, RUI CARLOS JUVENAL, IRACEMA BAPTISTA, CELSO DE SOUZA, RAUL ALONSO
FILHO, ROBERTO BATICH LUCA KABARITI, ALFREDO JOSÉ MANCUSO, JOSE BENEDITO APARECIDO e NADIA KUCHAR
ILNICKI e vinculo o cumprimento da obrigação à prestação de caução idônea, a qual corresponderá à formação de capital
que gere renda igual ao valor que será acrescido aos vencimentos dos exequentes. Diante parcial sucumbência, condeno
o embargante e os coembargados no pagamento de eventuais despesas processuais, por metade, com compensação dos
honorários (CPC, art. 21). Extingo a fase de conhecimento, nos termos do inc. I do art. 269 do Código de Processo Civil. PRIC
São Paulo, 15 de abril de 2015. Luiza Barros Rozas Juiz de Direito - ADV: RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), ROGER
FRANCISCO BORGES (OAB 311929/SP)
Processo 1040359-25.2014.8.26.0053 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA SONIA
PETIT e outros - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os embargos que MUNICÍPIO DE SÃO PAULO opôs contra a execução que lhe é movida por MARILENA ROCHA GABELONI,
MARIE HAMANAKA AOKI, MARIE ROSE DABUL, MARILENA CAVALHEIRO, MARILENA DI SESSA, MARILENA DUPP DA
SILVA LEITE, MARILENA FERNANDES REYS, MARIÂNGELA TORTORELLI, MARILENE FONSECA MAGALHÃES, MARILENI
APARECIDA BADRA PENTEADO, MARILIA ANDRADE BAPTISTA, MARIA THEREZA GONÇALVES, MARILENE MARIA
MANFRIN CASSIANO, MARILENE SALES DE MELO, MARIA SONIA PETIT, MARIA TEREZINHA ROSSITTO DE CARVALHO,
MARIA STELLA DIAS MEIXNER, MARIA TERESA COELHO, MARIA TERESA GESDERMAYER, MARIA TERESA PERETTI,
MARIA TEREZA KUHLMANN DE MELLO, MARIA THEREZA ABREU RIBEIRO, MARIA THEREZA VALENTE, MARIA VIRGINIA
FEOLA SIMAS, MARIA VIRGINIA ORTIZ DE CAMARGO, MARIA WILMA MUSCAS. e vinculo o cumprimento da obrigação à
prestação de caução idônea, a qual corresponderá à formação de capital que gere renda igual ao valor que será acrescido
aos vencimentos dos exequentes, excluído o adimplemento no que tange aos coexequentes MARIA SUELY DE GODOY
GUIMARÃES, MARIA VALÉRIA GERDULLO ALVES, MARIA ZELI BOATTINI COELHO, MARILENE DE CAMARGO, quanto ao
vínculo posteriormente formado, porque inatingido pelo título exequendo. Diante parcial sucumbência, condeno o embargante
e os coembargados no pagamento de eventuais despesas processuais, por metade, com compensação dos honorários (CPC,
art. 21). Extingo a fase de conhecimento, nos termos do inc. I do art. 269 do Código de Processo Civil. PRIC São Paulo, 17 de
abril de 2015. Luiza Barros Rozas Juiz de Direito - ADV: MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO (OAB 113533/SP), RAFAEL
NEY FONSECA (OAB 242671/SP), HORACIO LUIZ AUGUSTO DA FONSECA (OAB 33562/SP), ANA PAULA SANCHEZ BACCI
(OAB 180136/SP)
Processo 1041468-74.2014.8.26.0053 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - PREFITURA
DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - MIRTES INNOCENCIO DA SILVA e outros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os embargos que MUNICÍPIO DE SÃO PAULO opôs contra a execução que lhe é movida por MIRTES
INNOCENCIO DA SILVA, MIRTES DIÓGENES, MÔNICA LEMOS AMOROSO, MYRNA OFENBOCK VEGA, NADIA MARIA
SILVESTRE, NADIR COSTA BADARI, NADIR PESSÔA ROSA, NEDIR ANDREU KUBO, NAIR DE LOURDES MARTINS,
NANCI APARECIDA SALLES DE CAMARGO, NANCI DE ALMEIDA, NANCI NUNES, NANCI VENANCIO, NANCY CARUSO
TORRES MUNIZ VENTURA, NEIDE CARNEIRO RODRIGUES, NEIDE MARIA DA SILVA, NEIVA SAVOY, NELLY SAMPAIO
GUARIENTO, NEUMA DE FÁTIMA BARBOSA DE OLIVEIRA, NEUSA BANDICIOLI DE ARRUDA GALVÃO, NEUZA CESAR
DA SILVA, NEUSA FERREIRA MATEUS, NEUSA MARIA LOURENÇO RAMOS, NEUSA MARIA RINALDI PINTO, e vinculo o
cumprimento da obrigação à prestação de caução idônea, a qual corresponderá à formação de capital que gere renda igual ao
valor que será acrescido aos vencimentos dos exequentes, excluído o adimplemento no que tange aos coexequentes MONICA
BALHEIRO COUTO MIGUEL, NABIR MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, NADIR SOARES MONTEIRO, NEIDE DUARTE DE
MACEDO ROCHA, NEIDE MARIA FERNANDES DA SILVA e NELSON PEDRO DA SILVA, quanto ao vínculo posteriormente
formado, porque inatingido pelo título exequendo. Diante parcial sucumbência, condeno o embargante e os coembargados no
pagamento de eventuais despesas processuais, por metade, com compensação dos honorários (CPC, art. 21). Extingo a fase de
conhecimento, nos termos do inc. I do art. 269 do Código de Processo Civil. PRIC São Paulo, 15 de abril de 2015 Luiza Barros
Rozas Juiz de Direito - ADV: RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), HORACIO LUIZ AUGUSTO DA FONSECA (OAB
33562/SP), RENAN FINAMORE SCHRODER (OAB 350338/SP), ADRIANA MARIA RULLI (OAB 120693/SP)
Processo 1047570-15.2014.8.26.0053 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Prefeitura do Municipio
de São Paulo - Drauzio de Campos Batista e outros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos
que MUNICÍPIO DE SÃO PAULO opôs contra a execução que lhe é movida por AUREA SILVIA DE MORAES FEDERICO,
LUIZ CESAR BETTARELLO DE ALMEIDA CAMPOS, MARIA DE FATIMA DETALONDE LOPES ABATE, CICERO AUGUSTO
NIGRO CONCEIÇÃO, DEBORA CHIEFFE, SERAFIM FERNANDO DA MOTA SOARES, WALTER JOSÉ PIRES BELLINTANI,
IARA MARIA BELLO, AFONSO CELSO NUNES, ANANIR ALVES DE ABREU, REGINA CÉLI CONTE RAMALHO, ROSA
DENIZE APARECIDA SANTIAGO, RUI CARLOS JUVENAL, IRACEMA BAPTISTA, CELSO DE SOUZA, RAUL ALONSO FILHO,
ROBERTO BATICH LUCA KABARITI, ALFREDO JOSÉ MANCUSO, JOSE BENEDITO APARECIDO e NADIA KUCHAR ILNICKI e
vinculo o cumprimento da obrigação à prestação de caução idônea, a qual corresponderá à formação de capital que gere renda
igual ao valor que será acrescido aos vencimentos dos exequentes. Diante parcial sucumbência, condeno o embargante e os
coembargados no pagamento de eventuais despesas processuais, por metade, com compensação dos honorários (CPC, art.
21). Extingo a fase de conhecimento, nos termos do inc. I do art. 269 do Código de Processo Civil. PRIC São Paulo, 15 de abril
de 2015. Luiza Barros Rozas Juiz de Direito - ADV: MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO (OAB 113533/SP), HORACIO LUIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º