Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1893
2413
verba - Cabimento - Irrelevante o fato de tratar-se de decisão interlocutória Incidente substancialmente equiparado aos embargos
à execução fundada em título extrajudicial - Aplicação do princípio da isonomia - Recurso parcialmente provido.” (TJSP - AI nº
7.140.262-1 - Franca - 22ª Câmara de Direito Privado - Relator Roberto Bedaque - J. 19.06.2007 - v.u). (Voto nº 13.619). Ante o
exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e declaro satisfeita a execução em face do depósito realizado a fls. 113. Em consequência,
JULGO EXTINTA a presente execução de título judicial (cumprimento de sentença), com fulcro no artigo 794, inciso I, Código de
Processo Civil. Condeno o impugnante ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do
valor do débito atualizado. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada às fls. 113,
em favor do exequente. Oportunamente, procedidas às anotações e comunicações necessárias, arquivem-se estes autos.
P.R.I.C. (Valor de preparo: R$ 153,93) - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), SAULO CESAR SARTORI (OAB 274202/SP)
Processo 4003137-39.2013.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - NEUZA MARIA DE ANDRADE - Vistos. COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO - SABESP ajuizou ação de COBRANÇA pelo rito ORDINÁRIO, em face de NEUZA MARIA DE ANDRADE,
aduzindo, em síntese, que é credora da ré no valor de R$ 600,11 (seiscentos reais e onze centavos), referente ao fornecimento
de água e/ou esgoto ao imóvel constante no cadastro da Sabesp sob o Registro Geral de Imóvel nº 3925822112, nos meses de
setembro/2008 a fevereiro de 2009 e de abril de 2009 a setembro de 2009, pelo que requereu sua condenação ao pagamento
do valor mencionado, além dos ônus da sucumbência (fls. 01/06). Citada (fls. 55), a requerida apresentou contestação,
aduzindo preliminarmente, ilegitimidade passiva, sustentando ter sido locatária no referido imóvel de propriedade do Sr. José
Domingues Thomaz, no período de 01/11/2006 à 31/07/2008, quando realizou a devolução das chaves e apresentou os devidos
comprovantes de pagamentos. Requer, no mérito, a extinção dos autos e a condenação da autora, nas custas processuais e
honorários de sucumbência (fls. 55/57). Houve réplica às fls. 66/67, na qual a autora requereu a alteração do polo passivo da
ação. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso
I, do Código de Processo Civil, não obstante se trate de questão de fato e de direito, por não ser necessária a produção de
provas em audiência, haja vista que a prova documental acostada aos autos é suficiente para a solução da controvérsia. Acolho
a preliminar arguida em contestação quanto a ilegitimidade passiva, porquanto o documento de fl. 63 bem demonstra não ter a
requerida nenhuma responsabilidade sobre o débito apontado pela requerente. Do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Sucumbente a autora, condeno-a ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, os quais arbitro por equidade, em R$ 600,00
(seiscentos reais), com fundamento no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se certidão
de honorários em favor do advogado nomeado às fls. 59, consignando que sua atuação foi total. P.R.I. (Valor de preparo: R$
106,25 - 5 UFESPS) - ADV: ANDRE SINISGALLI DE BARROS (OAB 333722/SP), ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RUBENS PETERSEN NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLEIDE RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0377/2015
Processo 0000018-52.1987.8.26.0624 (624.01.1987.000018) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Chapeados Andjois Limitada - Vistos. Diante
da certidão de fls. 818/819, dê-se vista dos autos ao Sr. Síndico para as providências cabíveis. Int. - ADV: JOSE CARLOS KALIL
FILHO (OAB 65040/SP)
Processo 0000141-93.2000.8.26.0624 (624.01.2000.000141) - Procedimento Sumário - Judithe Fogaca Pires - Vistos.
Cumpra-se o v. Acórdão. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ABIMAEL LEITE DE PAULA (OAB
113931/SP)
Processo 0000355-98.2011.8.26.0624/01 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - José Reinaldo Pinto
Cubas - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Vistos. Diante da certidão da serventia (fls. 205) informando que o que
embargos à execução encontram-se em grau de recurso, aguarde-se a decisão final daqueles autos. Int. - ADV: LIGIA CHAVES
MENDES (OAB 13622/PB), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 0001744-55.2010.8.26.0624/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - O Municipio de Quadra/sp Manoel Rodrigues Vieira Filho - Vistos etc. Considerando-se que o executado reside na Comarca de Capão Bonito, depreque-se
a PENHORA E AVALIAÇÃO dos veículos GM/Corsa GL 1.6 ano fab/mod. 1996, placas CED 7368, chassi 9BGSE19NTTC703529
e Fiat Panorama ano fab/mod.1980/1981, placas BQX-1136, chassi 9BD147A0000524569, de propriedade do executado,
intimando-se o devedor para impugnação no prazo legal de 15 dias (art. 475-J, § 1º do Código de Processo Civil). Caberá ao
exequente a impressão e distribuição da presente, comprovando nos autos em quinze dias. Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. - ADV: RONALD ADRIANO RIBEIRO (OAB 239734/SP), ANA LUCIA CAMARGO DE
OLIVEIRA VILLAR (OAB 107145/SP)
Processo 0001931-92.2012.8.26.0624 (624.01.2012.001931) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Evaldo Alves da Silva Tatui-me e outro - Vistos. Fls. 106: Manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias. Int. - ADV: ÁLVARO
MATHEUS DE CASTRO LARA (OAB 199150/SP), IRENE ROMEIRO LARA (OAB 57376/SP), HENRIQUE RAFAEL MIRANDA
(OAB 81205/SP)
Processo 0002013-89.2013.8.26.0624 (062.42.0130.002013) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Libertino Gomes de Souza - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado às
89/93, no prazo de dez dias. No mais, aguarde-se o integral cumprimento da precatória expedida às fls. 80. Int. - ADV: LIGIA
CHAVES MENDES (OAB 13622/PB), RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP), ROBERTO AUGUSTO DA SILVA (OAB 172959/
SP)
Processo 0002027-83.2007.8.26.0624 (624.01.2007.002027) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Carlos Alberto
Teixeira - - Ana Lucia Lauriena de Souza Teixeira - Felisberto Antonio das Neves e outro - Vistos. Fls.251: Recolhida a respectiva
taxa e apresentado o cálculo atualizado do débito, voltem conclusos para as providencias requeridas. Int. - ADV: DOUGLAS
PESSOA DA CRUZ (OAB 239003/SP), ANNA KAROLLINA CHAVES DE OLIVEIRA (OAB 357806/SP), JOSÉ ROGÉRIO MIRANDA
(OAB 226141/SP), HENRIQUE MACHADO FERREIRA (OAB 223414/SP), MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 0002280-32.2011.8.26.0624 (624.01.2011.002280) - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria
Rosa de Barros - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 624.2015/000957-5 dirigi-me ao endereço fornecido, onde INTIMEI a
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