Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1903
2240
Processo 0002276-48.2009.8.26.0435/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Sonia Regina da Rosa
Adabo e outros - Mapfre Vera Cruz Seguradora Sa - Vistos.Fls. 223/224: Aguarde-se juntada do original pelo prazo de trinta dias.
Após, oficie-se como requerido. No silêncio, levantado o valor consubstanciado no mandado de fls. 236, tornem para extinção.
Intime-se. Nota de cartório: requerente retirar guia de levantamento judicial em cartório. - ADV: CARLOS FERNANDO DE
TOLEDO BUENO (OAB 243408/SP), SERGIO ROBERTO FERREIRA DA SILVA BRAGA (OAB 83201/SP), FABRICIO FAGGIANI
DIB (OAB 256917/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO
(OAB 130053/SP)
Processo 0002276-48.2009.8.26.0435/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Sonia Regina da Rosa Adabo
e outros - Mapfre Vera Cruz Seguradora Sa - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da requerente. Após, tornem
conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), CARLOS FERNANDO DE
TOLEDO BUENO (OAB 243408/SP), FABRICIO FAGGIANI DIB (OAB 256917/SP), SERGIO ROBERTO FERREIRA DA SILVA
BRAGA (OAB 83201/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 0002276-48.2009.8.26.0435/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Sonia Regina da Rosa
Adabo e outros - Mapfre Vera Cruz Seguradora Sa - Vistos. Desentranhe-se o documento juntado às fls. 213/214, entregando-o
ao requerente para que providencie a firma reconhecida. Sem prejuízo, manifestem os credores acerca dos valores de fls.
204/206. Int. - ADV: FABRICIO FAGGIANI DIB (OAB 256917/SP), CARLOS FERNANDO DE TOLEDO BUENO (OAB 243408/
SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP),
SERGIO ROBERTO FERREIRA DA SILVA BRAGA (OAB 83201/SP)
Processo 0002455-74.2012.8.26.0435 (435.01.2012.002455) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.M.O. G.V.O. - Vistos. Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARCOS ALEXANDRE BELLOLI (OAB 180302/SP), GIOVANE BUENO
(OAB 300322/SP)
Processo 0002562-50.2014.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco Bradesco S/A
- ALEXANDRE FERRETTI - Vistos. Procedo nesta data ao protocolamento da minuta elaborada. - ADV: MAURO ANTONIO
ADAMOLI (OAB 66459/SP)
Processo 0002562-50.2014.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco Bradesco S/A ALEXANDRE FERRETTI - pesquisa de endereço (Rua José Messias de Souza, 85, Condomínio Colinas de São Pedro,
Pedreira-SP; Rua Napoleão Artusi, 119, Ribeirão Bonito-SP e Rua XV de Novembro, 812, Centro, Pedreira-SP) - CIÊNCIA AO
EXEQUENTE. - ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP)
Processo 0002562-50.2014.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco Bradesco S/A ALEXANDRE FERRETTI - Vistos. Defiro a pesquisa “on line” pelo sistema BACENJUD. À minuta. Intime-se. - ADV: MAURO
ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP)
Processo 0002726-20.2011.8.26.0435 (435.01.2011.002726) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.O.V. - E.R.V. - Vistos.
Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: RAQUEL DO NASCIMENTO PESTANA CASCEELLO (OAB 152359/SP), ARISTON DE
MATTOS JUNIOR (OAB 274556/SP)
Processo 0002889-05.2008.8.26.0435 (435.01.2008.002889) - Monitória - Duplicata - Linde Gases Ltda - Isofund Indústria
e Comércio de Metais Ltda e outros - ls. 326: Defiro, mediante recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s). Para tanto, concedo
ao credor prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento dos autos caso não o faça. No silêncio, independentemente de nova
intimação, arquivem-se com as cautelas de praxe até provocação do interessado. Int. - ADV: RUBENS FALCO ALATI (OAB
39672/SP), FLAVIA SARTORI FAGUNDES (OAB 257642/SP), RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP), OSVALDO
RODRIGUES DE MORAES NETO (OAB 176990/SP)
Processo 0002957-81.2010.8.26.0435 (435.01.2010.002957) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco Itaú Sa - Intime-se o credor para que no prazo de cinco dias dê prosseguimetno ao feito, indicando bens
penhoráveis de propriedade dos devedores ou requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento dos autos caso não o
faça. No silêncio, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, até provocação do
interessado. Int. - ADV: NICOLAS PETRUCIO MAZARIN FERRO (OAB 264583/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB
91275/SP), PETRUCIO OMENA FERRO (OAB 55263/SP)
Processo 0002988-38.2009.8.26.0435 (435.01.2009.002988) - Procedimento Sumário - Ato / Negócio Jurídico - André Luiz
da Rocha Cavalcanti - - Andresa Cristina da Rocha Cavalcanti (andresa Lemos) e outros - (manifestar-se, em 05 dias, sobre o
andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por
carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: FERNANDO
PINTO CATAO (OAB 145211/SP), IGOR VINICIUS BACCARELLI DE CAMPOS SOUZA (OAB 206444/SP), RÔMULO AUGUSTO
ARSUFI VIGATTO (OAB 200507/SP)
Processo 0003075-18.2014.8.26.0435 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Fatima Almeida - Vistos. Apresente a
inventariante documento comprobatório de inexistência de testamento, que pode ser obtido no Colégio Notarial. Após, manifeste
a Fazenda Estadual. Int. - ADV: ERIKA NISHIWAKI PETT (OAB 298809/SP)
Processo 0003279-62.2014.8.26.0435 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- M.F.M. - L.B.M. - - L.B.M. - Vistos. Fls. 11: defiro o prazo de 10 dias. Int. - ADV: ANA ELISA MORETTI (OAB 309732/SP),
JULIANA CANELA (OAB 235845/SP)
Processo 0003365-04.2012.8.26.0435 (435.01.2012.003365) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Marcelo Bigarelli de Moraes - Vistos. Fls. 27/28: Recebo como emenda a inicial. Anote-se. Observo a existência dos requisitos
específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento
voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o
valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização
do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na
forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de
15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá,
de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado
para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos
do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja
aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o
mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º