Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1912
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secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta
tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado
o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias
para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial
de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na
mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial
intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora,
observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada
do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao
oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição
de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o
devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento
do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo
para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV:
HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1005997-13.2015.8.26.0004 - Prestação de Contas - Oferecidas - Mandato - W.S.B. - E.R.N.A. - Vistos. 1) Recebo
as petições de fls. 65/66 e 86/87 como aditamento à inicial. Anote-se. 2) No prazo de cinco dias, comprove o autor a alegada
hipossuficiência financeira, juntando aos autos suas duas últimas declarações de bens e rendimentos realizadas junto à Receita
Federal, ou recolha as custas processuais devidas. 3) Intime-se. - ADV: ROSA CAROLINA FLORES LOUTFY (OAB 291673/
SP)
Processo 1006400-16.2014.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Forte Crédito Fomento Comercial LTDA Igreja do Evangelho Pleno Em Cristo - Vistos. Sem prejuízo do decurso de fls.99 efetue-se penhora “on line” conforme requerido
às fls. 101. Intime-se. São Paulo, 19 de junho de 2015. - ADV: MARCOS LARA TORTORELLO (OAB 249247/SP), CARLOS
HENRIQUE EDUARDO (OAB 264151/SP)
Processo 1006400-16.2014.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Forte Crédito Fomento Comercial LTDA
- Igreja do Evangelho Pleno Em Cristo - Vistos. Publique-se fls.105, despachada por equívoco na petição por haver confundido
com processo físico. Tendo o exequente efetuado o pedido de aditamento em tempo, regularizo o objeto da execução para
incluir o cheque de fls.37/38 (nº 64). Dê-se ciência ao exequente sobre o resultado da penhora on line (fls.106/107, positiva
parcialmente). Intime-se. São Paulo, 23 de junho de 2015. - ADV: MARCOS LARA TORTORELLO (OAB 249247/SP), CARLOS
HENRIQUE EDUARDO (OAB 264151/SP)
Processo 1006400-16.2014.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Forte Crédito Fomento Comercial LTDA
- Igreja do Evangelho Pleno Em Cristo - * Fls. 105: J. O duplo efeito da ação de conhecimento só importa ao lá discutido, e
a tutela fora revogada pelo Eg. Tribunal. Assim, não há suspensão da execução. Quanto ao outro cheque cls para análise se
houve aditamento recebido. Int. SP. 22.06.2015. - ADV: MARCOS LARA TORTORELLO (OAB 249247/SP), CARLOS HENRIQUE
EDUARDO (OAB 264151/SP)
Processo 1006400-16.2014.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Forte Crédito Fomento Comercial LTDA
- Igreja do Evangelho Pleno Em Cristo - * Fls. 106/107: Ciência do ofício Bacenjud com sucesso parcial - valor bloqueado R$
97.967,53. - ADV: MARCOS LARA TORTORELLO (OAB 249247/SP), CARLOS HENRIQUE EDUARDO (OAB 264151/SP)
Processo 1006545-72.2014.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Mercedes-Benz do
Brasil S/A - Genesis Locação de Vans e Veículos Ltda ME - Vistos. Considerando a data acordada entre as partes para efetivo
pagamento do boleto, qual seja, 18/05/2015, diga o exequente se o mesmo foi efetuado, o que importará na extinção do feito.
Prazo de cinco dias. Fica o exequente ciente de que seu silêncio será interpretado como concordância e o processo será extinto.
Intime-se. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1008858-06.2014.8.26.0004 - Monitória - Duplicata - Comercial Paulista de Baterias Ltda - BRUNA RODRIGUES
LEITE ME - VISTOS. Necessário se faz a intimação para pagamento espontâneo, fornecida a memória do débito bem como
recolhidas as custas postais, tornem-me. Int. - ADV: FÁBIO DE SOUZA (OAB 200186/SP)
Processo 1010479-38.2014.8.26.0004 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaú BBA
S/A - SOLANGE LEME DE CARVALHO - VISTOS. Fls. 147: Anote-se inclusive junto ao sistema. Sobre o alegado pela requerida
à fls.143/146, manifeste-se a autora em 10 dias. Int. - ADV: SONIA MENDES DE SOUZA (OAB 91262/SP), CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), FELIPE MATECKI (OAB 292210/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/
SP)
Processo 1010682-97.2014.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - SOLANGE
LEME DE CARVALHO - Banco Itaú BBA S/A - Vistos. Fls.113: Anote-se o novo patrono da autora. No mais, digam as partes se
há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Sem prejuízo, especifiquem as partes, justificadamente,
as provas que entendem pertinentes ao desate da questão. Prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARQUES
SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO
(OAB 89457/SP), FELIPE MATECKI (OAB 292210/SP)
Processo 1011042-32.2014.8.26.0004 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Supermix Vale Distribuidora Ltda - Maria
José da Silva - Vistos. Fls. 35/36: anote-se. Expeça-se mandado de citação para nova diligência no endereço indicado às fls. 37.
Intime-se. - ADV: JAIRO DE CAMPOS (OAB 178767/RJ)
Processo 1011042-32.2014.8.26.0004 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Supermix Vale Distribuidora Ltda - Maria
José da Silva - VISTOS. Face a certidão retro, requeira a(o) Autor(a) o que entender de direito para fins de prosseguimento do
feito. Prazo: 30 dias. Decorridos no silêncio, intime-se o(a) Autor(a) por carta registrada para os efeitos do artigo 267, parágrafo
1º, do C.P.C. Int. - ADV: JAIRO DE CAMPOS (OAB 178767/RJ)
Processo 1011116-86.2014.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Maria
Liane de Azevedo Veras - Me - - Maria Liane de Azevedo Veras - Vistos. Vista ao excepto para resposta em cinco dias. Intimese. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), FARID
SALIM KEEDI (OAB 81661/SP)
Processo 1011145-39.2014.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rosely Aparecida dos Santos
Genadopoulos - Y & G Serviços a Seguradoras Ltda - ME - VISTOS. Expeça-se carta precatória, para citação da empresa
executada na pessoa de seu sócio Adolfo Egon Griesang no endereço ora fornecido, ficando a cargo do Cartório a instrução da
mesma com as xerocópias necessárias, bem como o encaminhamento face a gratuidade concedida. Em sendo infrutífera será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º