Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1917
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do imóvel, salvo disposição contratual em contrário - o que não se vislumbra na escritura de fls. 44/46, os frutos também não
lhe pertencem (inteligência do Art. 1.232 do CC). Destarte, houve justa recusa no recebimento dos alugueres pelo réu, conforme
dispõe o Art. 896, II, do CPC e Art. 67, V, “b”, da Lei 8.245/91. Por fim, cumpre esclarecer que outras alegações como a falta
de comunicação da venda do imóvel; direito de preferência sobre a venda do bem; rescisão, modificação ou transferência do
contrato de locação etc. não cabem no presente procedimento, cujas pretensões devem ser objeto de ação própria. Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por PAULO ROBERTO VERNI em face de CELSO HENRIQUE GRULI, com
fulcro no Artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se a serventia: 1) as guias de
levantamento dos valores consignados ao autor; 2) certidão de honorários à Defensora nomeada, isto no patamar máximo
previsto na tabela da Defensoria/OAB (R$ 613,89, cód. 107). Custas na forma da lei. P.R.I.C. (Em caso de recurso o valor
das custas de preparo é de R$ 228,10). - ADV: GUILHERME MAGALHÃES TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 202108/SP), ERICA
CRISTIANA FERNANDES (OAB 314600/SP)
Processo 1000577-81.2015.8.26.0568 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.A.C.F. - - M.C.F. M.R.F. - Vistos. Fls. 39: Ante o pagamento do débito apontado na inicial (fls. 40), manifestem-se os exequentes, no prazo de
05 (cinco) dias, para fins de extinção do processo. Após, ao MP. Int. - ADV: BEATRIZ PINTO CAIO (OAB 142552/SP), FABIO
MARCONDES FALDA (OAB 260741/SP)
Processo 1000580-36.2015.8.26.0568 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ARY APARECIDO GARCIA - EDITH
BARBOSA LOPES GARCIA e outros - Vistos. Homologo, por sentença, a fim de que produza os seus legais e jurídicos efeitos,
e dou por boa, firme e valiosa a partilha lançada às fls. 36/42 dos bens deixados por falecimento de Aparecido Barbosa Garcia.
Em consequência, observada a meação da cônjuge supérstite EDITH BARBOSA LOPES GARCIA, atribuo aos herdeiros ARY
APARECIDO GARCIA, BENEDITO BARBOSA GARCIA, ANTÔNIO CARLOS GARCIA, JOSÉ BARBOSA DAS GRAÇAS e
ROSANA APARECIDA DANIEL FLORA os bens ali descritos, com ressalva de erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
Expeça-se o formal de partilha. P. R. I. C. e ARQUIVEM-SE. - ADV: MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP),
SIDNEI GRASSI HONORIO (OAB 76196/SP)
Processo 1000606-34.2015.8.26.0568 - Monitória - Cheque - ALMEIDA E CORREA LTDA ME - ANDREA A O TUJEIRA E CIA
LTDA ME - Certifico e dou fé haver deixado por ora de expedir mandado de intimação da executada, para solicitar seja recolhida
a diligência do oficial de justiça. Nada Mais.: seja providenciado - ADV: MAURICIO DE AGUIAR (OAB 241861/SP), LARISSA
CRIA AGUIAR (OAB 338209/SP)
Processo 1000616-78.2015.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - VICENTE ELIAS RODRIGUES
- TRANSPORTES ARDO LTDA e outro - Para a citação da denunciada à lide, seja providenciado o recolhimento da taxa de
extração de cópias (R$ 0,55 por cópia reprográfica - Guia FEDTJ Cód. 201-0), referente a contrafé, tudo de acordo com o
comunicado CG 165/2014, datado de 13/02/2014. - ADV: PALOMA MEDRADO LOPES (OAB 66178/PR), AMILCAR CORDEIRO
TEIXEIRA FILHO (OAB 21856/PR), JENNYFER NUNES DE BARROS (OAB 62437/PR), EDUARDO PUGLIESI LIMA (OAB
158363/SP)
Processo 1000693-87.2015.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Octavio
Bastos (Feob) - Vistos. Fls. 39/40: Defiro a pesquisa de endereço pelos sistemas bacenjud, infojud e siel. Providencie a serventia.
Com a resposta, diga a exequente aquilo de seu interesse em 05 dias, pena de extinção. Int. Fls. 44/48: Diga a Autora. - ADV:
MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 1000704-19.2015.8.26.0568 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.L.C. - D.O.S. Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o executado comprovasse, nos autos, o pagamento do débito ou apresentasse
justificativa de sua impossibilidade. Nada Mais. São João da Boa Vista, 15 de junho de 2015.: manifeste-se a exequente - ADV:
FABIO CARUZO COLOSIMO (OAB 199371/SP)
Processo 1000705-38.2014.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MANO COMERCIO DE PNEUS LTDA Manifeste-se a exequente acerca do exarado pelo Sr. Oficial de Justiça à fls. 84, em 5 dias, requerendo o quê de direito. - ADV:
RANGEL LUIS NOGUES DAL AVA (OAB 338270/SP)
Processo 1000798-64.2015.8.26.0568 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.F.C. - S.A.C. - Vistos.
Ante o noticiado às fls. 35/42 e 57, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, em que figura como
exequente LUANA FERREIRA CURTIO e como executado SÉRGIO APARECIDO CURTIO, com fundamento no art. 794, I, do
Código de Processo Civil. Isento de custas nos termos do art. 7º, III, da Lei Estadual 11608/03. Expeça-se guia de levantamento
dos valores depositados em favor da parte exequente (fls. 55). P. R. I. C. e ARQUIVEM-SE. - ADV: DANIELA FLORIANO
BARBEITOS (OAB 219318/SP), RICARDO ROCHA MARTINS (OAB 93329/SP), RODRIGO CASSIANO RODRIGUES (OAB
157990/SP)
Processo 1000846-23.2015.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J. MAHFUZ LTDA - VALDENE
CETOLO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 568.2015/007498-1 dirigi-me ao endereço: Rua Antonio Tavares, nº 57, e aí sendo, PROCEDI A CITAÇÃO da executada,
VALDENE CETOLO, lendo-lhe o mandado, dando-lhe ciência de seu inteiro teor e entregando-lhe a contra-fé, que esta recebeu,
exarando sua assinatura como se vê no rosto do mandado. Decorrido o prazo legal, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA de
bens da executada, uma vez que não há diligência previamente recolhida. O referido é verdade e dou fé. São João da Boa Vista,
21 de junho de 2015. Número de Atos: 01 - 63,75 : manifeste-se o exequente - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO
TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1000973-58.2015.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Neilde Alves Landim dos Santos Vistos. Citem-se. Int. - ADV: JOSE NILTON FERRAZ PEREIRA (OAB 132349MG)
Processo 1001023-84.2015.8.26.0568 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Gmac
S/A - Vistos. Ante o teor de fls. 18, julgo extinto o processo, pela desistência da ação pelo autor, nos termos do Art. 267, VIII,
do CPC. Custas na forma da lei. P. R. I. C. e ARQUIVEM-SE. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), SIDNEI
FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 1001031-61.2015.8.26.0568 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Jose Marcos Figueiredo Docema Vistos. 1) Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerente. Anote-se. 2) Narra o autor que, em acordo de
divórcio (fls. 08/09), cedeu imóvel que lhe pertence (documento de fls. 07) para moradia de sua ex-esposa, ora requerida, até
a data de 31/07/2014, pena de reintegração de posse. Acrescenta que a ré permanece do imóvel até a presente data. Assim,
requer medida liminar para desocupação do imóvel pela ré. Pois bem, são verossímeis as afirmações do autor, conforme se
verifica do instrumento de fls. 08/09. Destarte, forte no Art. 924 c.c. Art. 928, vez que preenchidos os requisitos da concessão
da liminar, determino a expedição de mandado de reintegração de posse e citação da requerida, para que, no prazo de 60 dias,
desocupe e restitua o imóvel objeto da lide. No mais, cite-se e intime-se. Intime-se. - ADV: EDUARDO PADIAL QUEBRADAS
(OAB 98427/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º