Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1917
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Processo 1024677-83.2014.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.P. e outro - M.A.S.P. - Os
Ofícios expedidos a fls.512/513, fls.520/523 e fls.667/670 deverão ser encaminhados pelas partes interessadas, com a devida
comprovação nos autos dos respectivos protocolos. - ADV: LAIS AMARAL REZENDE DE ANDRADE (OAB 63703/SP), ROGERIO
AMARAL DE ANDRADE (OAB 76212/SP), SANDRA REGINA VILELA (OAB 155350/SP), REINALDO AMARAL DE ANDRADE
(OAB 95263/SP)
Processo 1026956-08.2015.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de Herança - Nadir
de Barros Freire - Vistos. Registre-se, inscreva-se e cumpra-se o TESTAMENTO PÚBLICO deixado por Dirce de Barros Freire.
Nomeio testamenteira a Srª LUCY SANTOS FERREIRA DE CASTRO, que deverá prestar o devido compromisso, intimando-se
pessoalmente. Expeça-se certidão testamentaria. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: ANA LUCIA LEITE RODRIGUES
ALVES (OAB 77137/SP)
Processo 1027170-96.2015.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de Herança Apoenan Rodrigues de Oliveira e outros - Vistos. Registre-se, inscreva-se e cumpra-se o TESTAMENTO PÚBLICO deixado por
Eneida Flora Rodrigues Blumberg. Nomeio testamenteiro o Sr. Apoenan Rodrigues de Oliveira, que deverá prestar o devido
compromisso no prazo de dez dias. Após o compromisso, expeça-se certidão, devendo ser providenciado o recolhimento da
taxa judiciária conforme Provimento CSM 833/04 (guia FEDTJ - cód. 202-0 - R$19,40). Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. ADV: FERNANDO MAURICIO ALVES ATIÊ (OAB 180276/SP)
Processo 1027363-14.2015.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Liliana Bottini - Liliana Bottini - Vistos. Providencie
o inventariante o regular andamento do feito, em dez dias; na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: LILIANA
BOTTINI (OAB 86291/SP)
Processo 1028310-05.2014.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - O.N.F. - Vista ao Ministério Público, como determinado
em audiência. - ADV: RAIMUNDO FLAVIO MACEDO (OAB 147912/SP)
Processo 1028310-05.2014.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - O.N.F. - O curador nomeado deverá comparecer no
Cartório para assinatura de termo de compromisso. - ADV: RAIMUNDO FLAVIO MACEDO (OAB 147912/SP)
Processo 1029109-14.2015.8.26.0100 - Alvará Judicial - Espécies de Contratos - Nilson Alves Silva - AURORA SALLES
AVILA - Vistos. Comprove Jarbas Salles Avila Filho a condição de inventariante dos bens deixados Aurora Salles Avila, bem
como regularize sua representação processual, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: MOACYR SALLES AVILA FILHO (OAB
75953/SP), FRANCISCO RAYMUNDO DA SILVA (OAB 55835/SP)
Processo 1029253-22.2014.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Nilo Jose Mingrone - Nilo Jose
Mingrone - - Nilo Jose Mingrone - - Nilo Jose Mingrone - Vistos. À Contadoria. Sem prejuízo, providencie o inventariante a
juntada aos autos: da certidão negativa municipal do imóvel situado na Rua Benjamim Constant e do imóvel situado na Rua T-2
e seu tereno lote 12 da quadra 76, “Super Quadra Morumbi”; da certidão negativa federal em nome da de cujus. Int. - ADV: NILO
JOSE MINGRONE (OAB 92381/SP), FERNANDO TEODORO BRANDARIZ FERNANDEZ (OAB 216181/SP)
Processo 1031360-45.2014.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - JORGE LUIZ DE ALCÂNTARA - Vistos. Providencie
o requerente a Abertura, Registro e Cumprimento do Testamento deixado pelo de cujus em processo apartado; após, venha para
estes autos certidão testamentaria. Int. - ADV: MAYARA NAOMI DE ALCANTARA OSHIRO (OAB 316257/SP)
Processo 1038610-26.2014.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Casamento - R.C.L.G. - - F.P.G. - Vistos. HOMOLOGO, para
que produza seus jurídicos efeitos, a partilha celebrada às fls. 169/179, nestes autos de Divórcio Consensual, visto que foram
observadas as formalidades legais. Ao contador para eventual cálculo de custas e imposto “inter vivos”. Homologo a desistência
do prazo recursal. P.R.I. - ADV: RUI GERALDO CAMARGO VIANA (OAB 14932/SP), MARCELO DOS SANTOS COSTA (OAB
337142/SP), MARIA BEATRIZ BEVILACQUA VIANA GOMES (OAB 99805/SP), RENATO PIRES DE CAMPOS SORMANI (OAB
298513/SP), ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/SP), FERNANDA BONILHA DAOUD (OAB 220544/SP),
PAULO JOSE IASZ DE MORAIS (OAB 124192/SP)
Processo 1051051-05.2015.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - O.C.G.M. - Vistos. Retifico a decisão anterior para
constar que o horário da audiência é 14 horas e não 12h00 como constou. Anote-se. Int. - ADV: IVANICE CANO GARCIA (OAB
54888/SP)
Processo 1051051-05.2015.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - O.C.G.M. - Para expedição do mandado de citação é
necessário o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça(no valor de três UFESPs) e recolhimento de taxa para impressão
da petição inicial (guia FEDTJ - código 201-0, valor total de R$3,30), ou cumprimento da determinação de fls. 33, terceiro
parágrafo. - ADV: IVANICE CANO GARCIA (OAB 54888/SP)
Processo 1051190-54.2015.8.26.0100 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.L.S.C. e outro Vistos. JOSÉ PAULO PETRANSKI, representado por sua Curadora, THAIS PETRANSKI, e MARIA LUIZA SERATO DE CASTRO,
ajuizaram a presente CONVERSÃO de SEPARAÇÃO em DIVÓRCIO, alegando, em síntese, que estão separados judicialmente
há mais de 1 ano (fls. 01/04). O Ministério Público opinou pelo acolhimento do pedido (fls. 63). É o relatório. D E C I D O. A
pretensão inicial merece guarida. Com a vigência da Emenda Constitucional nº 66 de 2010, que deu nova redação ao parágrafo
6º, do art. 226, da Constituição Federal, não mais se exige a comprovação de prévia separação por mais de 01 ano, para que
a mesma seja convertida em divórcio, bastando apenas a vontade das partes. Assim, tendo as partes manifestado a vontade
pela extinção do vínculo matrimonial, não há como ser negada a conversão da separação em divórcio. Ante o exposto, DEFIRO
o pedido inicial, para o fim de CONVERTER em DIVÓRCIO a SEPARAÇÃO dos requerentes, com fundamento no artigo 1580,
§ 1º do Código Civil. Por via de conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo
269, III, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO
MANDADO DE AVERBAÇÃO a ser inscrita no respectivo Registro de Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias
ao seu cumprimento, que deverão ser providenciadas pelos requerentes, inclusive certidão de trânsito em julgado, para que o
Sr. Oficial proceda ao seu cumprimento. P.R.I.C. e arquivem-se os autos. - ADV: GREICE DEL BIANCO LEAL (OAB 180856/SP),
MARCOS ROGÉRIO TAVARES LEAL (OAB 179009/SP)
Processo 1051876-46.2015.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de Herança Sueli Regina Bellini - Vistos. Registre-se, inscreva-se e cumpra-se o TESTAMENTO PÚBLICO deixado por Domingos Bruno
Sansone. Nomeio testamenteira a Sra. Sueli Regina Bellini, que deverá prestar o devido compromisso no prazo de dez dias.
Após o compromisso, expeça-se certidão, devendo ser providenciado o recolhimento da taxa judiciária conforme Provimento
CSM 833/04 (guia FEDTJ - cód. 202-0 - R$19,40). Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO AZEVEDO (OAB
62532/SP), MIRIAM REGINA COELHOSO AZEVEDO (OAB 268446/SP)
Processo 1053154-82.2015.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de Herança Maria Alice Lacerda Teixeira Junqueira - Vistos. Providencie a requerente a juntada de todos os testamentos constantes na
certidão do Colégio Notarial. Após, nova vista ao M.P. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º