Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1926
1299
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0995/2015
Processo 0729500-97.1989.8.26.0053 (053.89.729500-9) - Procedimento Ordinário - Fazenda Publica Estadual - Execução
nº 8320/05 V I S T O S. 1. Trata-se de pedido de levantamento requerido pela parte exequente (fls. 906/908), após depósito de
precatório. A parte executada defende a retenção dos valores que aduz serem devidos (fls. 875/903). 2. Retenção de Imposto
de Renda: a parte exequente poderá indicar ao Banco, no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre
os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente da sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ,
que deverão ser observados para retenção individual, em favor da fonte pagadora - EXECUTADO. 3. Pelo exposto, defiro o
levantamento do valor incontroverso em favor da parte exequente (depósitos de fls. 831/850 e 853/872). Expeça-se guia de
levantamento observadas as cautelas legais e aviso no Diário Oficial do dia e hora para retirada. 4. Valores previdenciários e
contribuições oficiais hospitalares: determino a retenção dos montantes que constam no demonstrativo de pagamento efetuado
pelo DEPRE a esse título. Caso a impugnação abranja tais valores, o repasse dessas quantias às respectivas autarquias ficará
obstado até a resolução da impugnação ou ulterior determinação. Se ausente controvérsia sobre esses montantes, autorizo o
repasse desses valores em favor das respectivas autarquias e a expedição de ofícios ao Banco Depositário para transferência,
se houver. 5. Em face da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4357 em trâmite no STF e da recente decisão ali proferida,
determino que se aguarde a modulação dos seus efeitos, oportunidade em que será analisada a impugnação apresentada e
a suficiência ou não do depósito. 6. Com a notícia do julgamento da ADIN, tornem conclusos. 7. Fls. 914/921: Manifeste-se a
executada sobre o novo depósito no prazo de 10 (dez) dias. 8. Cumprido o item anterior, manifestem-se os exequentes sobre o
mesmo depósito no prazo de 10 (dez) dias. 9. Após, conclusos. Int. - ADV: VICTOR FAVA ARRUDA (OAB 329178/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO MASSANORI FUJITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0962/2014
Processo 0118210-41.2006.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Josefina Evite Silva - PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO PAULO - Vistos. Indefiro o peticionamento eletrônico uma vez que o preenchimento dos dados para expedição de ofício
deve corresponder aos dados fornecidos anteriormente por petição ou meio magnético (CD-ROM ou pen drive). Neste caso,
só constou o nome de um dos exequentes e a data base incorreta. Aguarde-se o correto preenchimento dos dados, mediante
peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO ARRUDAO (OAB 21498/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO MASSANORI FUJITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0903/2014
Processo 0105446-86.2007.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Maria de Fatima Lusitano Ferreira - - Suzana
Elias da Silva - - Nanci Aparecida Vessoni Flavio Simões - - Maria Jose Gonçalves de Souza - - Scolari, Garcia e Oliveira Filho
Sociedade de Advogados - - Maria Heloisa Perez Correa - - Maria Goes da Silva - - Alice Trevisani Fakih - - Iara Maria Elias
Colombo - - Elita Tavares Sampaio - - Elaine Zanetti - - Edna Casetta de Souza - - Dayse Bertoli - - Darcy Seixas Toledo - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - O peticionamento eletrônico se volta apenas para o processamento de ofício requisitório inicial
(obrigação grande valor ou obrigação pequeno valor), nos termos do comunicado nº 03/2013 da Coordenadoria de Precatórios
(DEPRE) e não para pedidos de outra natureza (requisitório aditamento ou requisitório de retificação). Diante disso, informo que
foi aproveitado o peticionamento físico anterios. Intime-se. - ADV: FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO MASSANORI FUJITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0895/2014
Processo 0001626-95.2000.8.26.0053/01 - Precatório - Denise Aparecida Bergamin - - Dorival Perbone Junior - - Maria de
Lourdes Ferreira Novais Barros - - Cecília Ferreira da Cruz - - Paulo Henrique Cheloni - - Rosangela Maria Almeida Prattes
- - Maria de Oliveira Nunes da Silva - - Elionete Medina da Costa - - Sônia Maria Ferreira Santos - - Wagner Marcelino Ceolin
- - Paulo José de Sousa - - Andre Santana Novais - - Espedito Marques de Souza - - Piedade Paterno Advocacia - - Dilma
Maria Costa Almeida da Cunha - - Euclides Conradim - - Edson Gomes Pereira - - Gilmar Nonato de Arruda - - João Laércio
Martins - - Joel Calixto de Souza - - Dirceu Aparecido Januária - - Manoel Hmilton Rodrigues de Araújo - - Eneth Gomes Chaves
- - Wilson Aparecido Prattes - - Pedro Paulo Rodrigues Ponce - - Milton Lúcio Sobrinho - - Wilson Ribeiro Mota - - Ivanildo
Raimundo dos Santos - - João Leite Ivvanezuk - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - O peticionamento eletrônico
se volta apenas para o processamento de ofício requisitório inicial (obrigação grande valor ou obrigação pequeno valor), nos
termos do comunicado nº 03/2013 da Coordenadoria de Precatórios (DEPRE) e não para pedidos de outra natureza (requisitório
aditamento ou requisitório de retificação). Diante disso, informo que foi aproveitado o peticionamento físico anterior. Intime-se. ADV: SYLVIA MARIA PATERNO (OAB 200932/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO MASSANORI FUJITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0776/2014
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º