Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1929
1763
pós recuperação judicial, para que seja pago nos termos PRJ. P.I., anotando-se nos autos principais. - ADV: LUIZ FELIPE DE
MOURA FRANCO (OAB 234725/SP), JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ (OAB 236390/SP), CAROLINE APARECIDA CRUZ
ENGELENDER (OAB 245992/SP)
Processo 0006563-09.2014.8.26.0361 (processo principal 0020666-26.2011.8.26) - Habilitação de Crédito - Lucimara dos
Santos Severino - Granja Kunitomo Ltda - Luiz Felipe de Moura Franco - Luiz Felipe de Moura Franco - (FLS. 40) - Vistos.
Observo que, em que pese a manifestação ministerial de fls. 38/39 pelo deferimento parcial da habilitação, a requerente não foi,
até a presente data, intimada a se manifestar sobre a manifestação do Administrador Judicial de fls. 27/28 (quanto a habilitação
dos honorários requer juntada de documentos faltantes para qualificação e representação do sindicato - ata de eleição da
diretoria). Desta feita, manifeste-se EXPRESSAMENTE a requerente Maria Aparecida de Almeida dos Santos, no prazo de dez
dias. Após, intime-se o Administrador Judicial, por e-mail, a se manifestar expressamente. Com sua manifestação, abra-se,
incontinenti, vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE DE MOURA FRANCO (OAB 234725/SP),
JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ (OAB 236390/SP), CAROLINE APARECIDA CRUZ ENGELENDER (OAB 245992/SP)
Processo 0006564-91.2014.8.26.0361 (processo principal 0020666-26.2011.8.26) - Habilitação de Crédito - MARIA
APARECIDA DE ALMEIDA DOS SANTOS - Granja Kunitomo Ltda - Luiz Felipe de Moura Franco - Luiz Felipe de Moura Franco
- (FLS. 26) - Vistos. Observo que, em que pese a manifestação ministerial de fls. 24/25 pelo deferimento parcial da habilitação,
a requerente não foi, até a presente data, intimada a se manifestar sobre a manifestação do Administrador Judicial de fls. 12/13
(quanto a habilitação dos honorários requer juntada de documentos faltantes para qualificação e representação do sindicato ata de eleição/posse da diretoria). Desta feita, manifeste-se EXPRESSAMENTE a requerente Maria Aparecida de Almeida dos
Santos, no prazo de dez dias. Após, intime-se o Administrador Judicial, por e-mail, a se manifestar expressamente. Com sua
manifestação, abra-se, incontinenti, vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE DE MOURA FRANCO
(OAB 234725/SP), JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ (OAB 236390/SP), CAROLINE APARECIDA CRUZ ENGELENDER (OAB
245992/SP)
Processo 0006567-46.2014.8.26.0361 (processo principal 0020666-26.2011.8.26) - Habilitação de Crédito - RACHEL
APARECIDA PEREIRA LEITE - Granja Kunitomo Ltda - Luiz Felipe de Moura Franco - Luiz Felipe de Moura Franco - (FLS. 25) Vistos. Observo que, em que pese a manifestação ministerial de fls. 23/24 pelo deferimento parcial da habilitação, a requerente
não foi, até a presente data, intimada a se manifestar sobre a manifestação do Administrador Judicial de fls. 12/13 (requer
juntada de documentos faltantes para apreciação do pedido). Desta feita, manifeste-se EXPRESSAMENTE a requerente Rachel
Aparecida Pereira Leite, no prazo de dez dias. Após, intime-se o Administrador Judicial, por e-mail, a se manifestar. Com sua
manifestação, abra-se incontinenti, vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ
(OAB 236390/SP), LUIZ FELIPE DE MOURA FRANCO (OAB 234725/SP), CAROLINE APARECIDA CRUZ ENGELENDER (OAB
245992/SP)
Processo 0007369-40.1997.8.26.0361 (361.01.1997.007369) - Inventário - Inventário e Partilha - S.V.M. - - V.J.M. - I.I. - J.A.V.I. - - M.V.I. - E.S.I. - Intimo a Dra. Flávia Piovesam OAB/SP. 238.073 PARA RETIRAR A PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE
FLS.74/78, DESENTRANHADOS NESTA DATA. PRAZO: 05 DIAS. - ADV: FLÁVIA DA SILVA PIOVESAN (OAB 238073/SP),
ADRIANA PAUPITZ GONCALVES (OAB 333184/SP), JOSE DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 100459/SP)
Processo 0008202-38.2009.8.26.0361 (361.01.2009.008202) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Prima Qualita Fomento Mercantil Ltda - Comercial Nunez São Paulo Ltda e outros - (FLS. 303) - Vistos. Fls. 285/302 - A
exequente se limitou a juntar o extrato do andamento da Recuperação Judicial da executada. Outrossim, verifico que no título
“Partes do Processo” (fls. 285) a ora exequente é apontada como credora da mesma. Desta feita, esclareça, expressamente, no
prazo de dez dias, se o crédito aqui reclamado já se encontra devidamente incluído (ou deferido para futura inclusão) no Quadro
Geral de Credores daqueles autos. Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIPE DE MOURA FRANCO (OAB 234725/SP), DANIELLE ANNIE
CAMBAUVA (OAB 123249/SP), CLAUDIA PRETURLAN RIBEIRO (OAB 150115/SP), ROBERTA MICHELLE MARTINS (OAB
197927/SP)
Processo 0009113-74.2014.8.26.0361 (processo principal 0017198-20.2012.8.26) - Habilitação de Crédito - Concurso de
Credores - APARECIDO DONIZETE SANTANA - A CHIMICAL S.A. - Luiz Felipe de Moura Franco - Luiz Felipe de Moura Franco
e outro - Fls. 29 - Vistos. Ante o parecer favorável do administrador judicial e a manifestação ministerial de fls. 27/28, defiro
o pedido inicial e determino que se inclua o crédito de APARECIDO DONIZETE SANTANA pela importância de R$ 36.375,00
(trinta e seis mil, trezentos e setenta e cinco reais) - sendo R$ 33.000,00 relativos ao reclamante e R$ 3.375,00 relativos à
honorários, estes por equiparação - oriundo de acordo homologado diante da D 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes no
processo n. 0002038-06.2013.5.02.0371, na Classe I (trabalhista), com a ressalva na lista de credores que se tratam de créditos
pós recuperação judicial, para que sejam pagos nos termos PRJ. P.I., anotando-se nos autos principais. - ADV: LUIZ FELIPE DE
MOURA FRANCO (OAB 234725/SP), GABRIEL ATLAS UCCI (OAB 195330/SP), ROSANA APARECIDA RIATTO (OAB 169495/
SP)
Processo 0009114-59.2014.8.26.0361 (processo principal 0017198-20.2012.8.26) - Habilitação de Crédito - Concurso de
Credores - ANTONIO MARCOS APARECIDO DO NASCIMENTO - A CHIMICAL S.A. - Luiz Felipe de Moura Franco - Luiz Felipe
de Moura Franco e outro - Fls. 30 - Vistos. Ante o parecer favorável do administrador judicial e a manifestação ministerial de
fls. 28/29, defiro o pedido inicial e determino que se inclua o crédito de ANTONIO MARCOS APARECIDO DO NASCIMENTO
pela importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundo de acordo homologado diante da D. 1ª Vara do Trabalho de Mogi das
Cruzes no processo n. 0001402-40.2013.5.02.0371, na Classe I (trabalhista), com a ressalva na lista de credores que se trata
de crédito pós recuperação judicial, para que seja pago nos termos PRJ. P.I., anotando-se nos autos principais. - ADV: GABRIEL
ATLAS UCCI (OAB 195330/SP), ROSANA APARECIDA RIATTO (OAB 169495/SP), LUIZ FELIPE DE MOURA FRANCO (OAB
234725/SP)
Processo 0009125-25.2013.8.26.0361 (processo principal 0017198-20.2012.8.26) - Impugnação de Crédito - Concurso de
Credores - ITAU UNIBANCO S/A - A CHIMICAL S/A - LUIZ FELIPE DE MOURA FRANCO - (FLS. 143) - Vistos. Fls. 142 - Anoto
a decisão de fls. 126. Assim sendo, atenda o impugnante o solicitado a fls. 141 pelo Contador, no prazo de dez dias. Intimemse. - ADV: GABRIEL ATLAS UCCI (OAB 195330/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP), LUIZ FELIPE DE MOURA FRANCO
(OAB 234725/SP)
Processo 0009132-80.2014.8.26.0361 (processo principal 0017198-20.2012.8.26) - Habilitação de Crédito - Concurso de
Credores - Eunice Aparecida Martins - A CHIMICAL S.A. - Luiz Felipe de Moura Franco - Luiz Felipe de Moura Franco e outro
- Fls. 29 - Vistos. Ante o parecer favorável do administrador judicial e a manifestação ministerial de fls. 27/28, defiro o pedido
inicial e determino que se inclua o crédito de EUNICE APARECIDA MARTINS pela importância de R$ 24.354,37 (vinte e quatro
mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos), oriundo de acordo homologado diante da D. 1ª Vara do
Trabalho de Mogi das Cruzes no processo n. 0001355-66.2013.5.02.0371, na Classe I (trabalhista), com a ressalva na lista
de credores que se trata de crédito pós recuperação judicial, para que seja pago nos termos PRJ. P.I., anotando-se nos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º