Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1937
1215
D. Advogado(s) da parte exequente indicar ao Banco Depositário judicial, no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda
incidente sobre os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente da sucumbência, bem como respectivos números
de CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em favor da fonte pagadora - EXECUTADO. Anoto,
outrossim, que é opção irretratável do contribuinte o recolhimento do imposto de renda no momento do saque, ou no momento
da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do ano-calendário do recebimento, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa RFB
nº 1.127, de 07/02/11, de forma que não há de se falar de necessidade da retenção de tais valores nesse momento, sequer por
determinação judicial. Destarte, qualquer manifestação contrária dos litigantes acerca desta questão não impedirá a expedição
da guia de levantamento. 3. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: determino a retenção dos montantes
que constam no demonstrativo de pagamento efetuado pelo DEPRE a esse título. Caso a impugnação abranja tais valores, o
repasse dessas quantias às respectivas autarquias ficará obstado até a resolução da impugnação ou ulterior determinação.
Se ausente controvérsia sobre esses montantes, autorizo o repasse desses valores em favor das respectivas autarquias e a
expedição de ofícios ao Banco Depositário para transferência. 4. Remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição
do mandado de levantamento nos termos do item 1, com as cautelas de estilo e aviso no Diário Oficial do dia e hora para
retirada. A guia deve ser expedida em nome do procurador com poderes especiais para dar e receber quitação. 5. As questões
relativas às retenções acima indicadas no item 1 serão apreciadas após a expedição do incontroverso, assim como discussões
envolvendo a insuficiência do depósito, as quais não serão apreciadas antes disso e poderão ser apresentadas posteriormente.
Por força da preclusão, não serão aceitas impugnações futuras da parte executada acerca do(s) depósito(s) em que não há
saldo remanescente a ser pago. Ocorrendo impugnação da parte executada e em face da Ação Direta de Inconstitucionalidade
nº 4357 em trâmite no STF e da recente decisão ali proferida, determino que se aguarde a modulação dos seus efeitos. 6.
Fls. 7974/8065: Manifeste-se a executada sobre o novo depósito no prazo de 10 (dez) dias. 7. Cumprido o item anterior,
manifestem-se os exequentes sobre o mesmo depósito no prazo de 10 (dez) dias. 8. Após, conclusos. Int. - ADV: FRANCISCO
ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), JULIANA TREVISAN
(OAB 275375/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD (OAB 36634/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/
SP), SUELI DE FATIMA BORIN (OAB 97343/SP), RODRIGO BARBOZA DE MELO (OAB 290060/SP), BEATRIZ BATISTA DOS
SANTOS (OAB 295353/SP), CINTIA COSTA DE FREITAS (OAB 297111/SP), ANGELA FILIPOVITH SIMÕES (OAB 299294/
SP), CAROLINA GREFF CAROTTA (OAB 302413/SP), CHRISTIAN STROEHER (OAB 48822/RS), MATHEUS STARCK DE
MORAES (OAB 316256/SP), GUILHERME ARRUDA MENDES CARNEIRO (OAB 335594/SP), RENATO ARANDA (OAB 100030/
SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), MIGUEL CALMON MARATA (OAB 116451/SP), ANTONIA
MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 120279/SP), RICARDO NUSSRALA HADDAD (OAB 131959/SP), MARCELO MONZANI (OAB
170013/SP), ALEX FERNANDO LARRAYA (OAB 176526/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), RAFAELA
OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), JORGE HADAD SOBRINHO (OAB 91701/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE (OAB
227704/SP), MARCELO BAPTISTINI MOLEIRO (OAB 234745/SP), RICARDO DA SILVA MORIM (OAB 249877/SP), ANDRE
LUIZ MURTA PENICHE (OAB 251717/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP), ANA CRISTINA RODRIGUES
SANTOS PINHEIRO (OAB 57640/SP), MARCOS YOSHIKI SUGUIMOTO (OAB 206977/SP)
Processo 0404089-52.1994.8.26.0053 (053.94.404089-9) - Procedimento Ordinário - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Ofelia Aparecida Menchini Francisco e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro OKB Locadora Transportes e Logística Ltda e outros - Ullian Esquadrias Metálicas Ltda e outros - Execução nº 1233/08. V I S T
O S. Habilitação: Fls: 7081/7103: Defiro a habilitação dos sucessores de Adelaide Plato Curado. Anote-se. Fls: 7104/7118:
Defiro a habilitação dos sucessores de Albertina Carlos da Silva. Anote-se. Fls: 7119/7130: Defiro a habilitação dos sucessores
de Alice Francisco Ignácio. Anote-se. Fls: 7131/7145: Defiro a habilitação dos sucessores de Amanda Célia Brandoleze de
Araujo. Anote-se. Fls: 7146/7166: Defiro a habilitação dos sucessores de Angelina Avancini Motta. Anote-se. Fls: 7167/7183:
Defiro a habilitação dos sucessores de Antônia Melhado. Anote-se. Fls: 7262/7280: Defiro a habilitação dos sucessores de
Argentina Antônia Paraíso Figueira. Anote-se. Fls: 7184/7202: Defiro a habilitação dos sucessores de Benedita Terani Broetto.
Anote-se. Fls: 7203/7228: Defiro a habilitação dos sucessores de Catarina Breda Montesello. Anote-se. Fls: 7229/7249: Defiro a
habilitação dos sucessores de Clelia Bau Salla Sá. Anote-se. Fls: 7250/7261: Defiro a habilitação dos sucessores de Claonice
Vaz Pinto. Anote-se. Fls: 4707/4721: Defiro a habilitação dos sucessores de Desolina Fagioli Soares. Anote-se. Fls: 477281/7287:
Defiro a habilitação dos sucessores de Emilia Danoni Hilsdorf. Anote-se. Fls: 4378/4383: Defiro a habilitação dos sucessores de
Eva Aparecida Elias Ragonha. Anote-se. Fls: 7288/7306: Defiro a habilitação dos sucessores de Faustina Dias Sargaço. Anotese. Fls: 7307/7323: Defiro a habilitação dos sucessores de Francisca Cerri Cassola. Anote-se. Fls: 5135/5255: Defiro a habilitação
dos sucessores de Guilhermina Martinho Camargo. Anote-se. Fls: 4676/4705: Defiro a habilitação dos sucessores de Iraniz
Ventura Candido. Anote-se. Fls: 7324/7351: Defiro a habilitação dos sucessores de Julieta Picceli Volpato. Anote-se. Fls:
5135/5255: Defiro a habilitação dos sucessores de Lucilia Ferreira Dias. Anote-se. Fls: 7352/7405: Defiro a habilitação dos
sucessores de Mafalda Maria Algarve. Anote-se. Fls: 7382/7405: Defiro a habilitação dos sucessores de Malvina Francisca
Abbae Rocon. Anote-se. Fls: 7418/7436: Defiro a habilitação dos sucessores de Maria Antônia Vallongo de Oliveira. Anote-se.
Fls: 5135/5255: Defiro a habilitação dos sucessores de Maria Aparecida Favarim. Anote-se. Fls: 4650/4664: Defiro a habilitação
dos sucessores de Maria Aparecida Felipe da Silva. Anote-se. Fls: 7406/7462: Defiro a habilitação dos sucessores de Maria
Aparecida Minetto Rossler. Anote-se. Fls: 4332/4348: Defiro a habilitação dos sucessores de Maria Bruno Sanchez. Anote-se.
Fls: 7437/7462: Defiro a habilitação dos sucessores de Maria Bruno Sanchez. Anote-se. Fls: 4873/4889: Defiro a habilitação dos
sucessores de Maria do Carmo Zangrando. Anote-se.7498/7532 Fls: 7463/7497: Defiro a habilitação dos sucessores de Maria
Dolores Roda Cardoso. Anote-se. Fls: 4550/4572: Defiro a habilitação dos sucessores de Maria Joana da Cruz. Anote-se. Fls:
7498/7532: Defiro a habilitação dos sucessores de Maria Joana da Cruz. Anote-se. Fls: 7498/7532: Defiro a habilitação dos
sucessores de Maria José Maciel de Souza. Anote-se. Fls: 7533/7552: Defiro a habilitação dos sucessores de Maria José Roccon
Engle. Anote-se. Fls: 5742/5780: Defiro a habilitação dos sucessores de Maria Luz Branco Cardoso. Anote-se. Fls: 7553/7592:
Defiro a habilitação dos sucessores de Maria Martha de Mampra. Anote-se. Fls: 7593/7613: Defiro a habilitação dos sucessores
de Maria Rosa Lopes Cravalho. Anote-se. Fls: 5792/5780: Defiro a habilitação dos sucessores de Maria Siqueira. Anote-se. Fls:
7498/7532: Defiro a habilitação dos sucessores de Marlene Odette Deiust. Anote-se. Fls: 7637/7644: Defiro a habilitação dos
sucessores de Olga Zelani Gonçalves. Anote-se. Fls: 5135/5255: Defiro a habilitação dos sucessores de Philomena Thomazini
da Costa. Anote-se. Fls: 5135/5255: Defiro a habilitação dos sucessores de Sebastiana Lopes Gonçalves. Anote-se. Fls:
4666/4674: Defiro a habilitação dos sucessores de Sabastiana Luciana Rodrigues. Anote-se. Cessão de Crédito: Fls. 3995/4050.
Anote-se cessão de crédito (cedente Jair Bueno Morozinie cessionária Duráveis Equipamentos de Segurança Ltda.),
providenciando os interessados a comunicação junto à entidade devedora sem necessidade de comprovação nesse juízo. Fls.
4052/4070. Para análise da cessão, juntem os interessados (cedente Verônica Stocco de Godoy e cessionária Braspress
Transportes Urgentes Ltda.), no prazo de 30 (trinta) dias, documentos originais ou cópias autenticadas do Contrato social da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º