Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1952
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JURANDIR FRANÇA DE SIQUEIRA (OAB 192608/SP), PIERO DE SOUSA SIQUEIRA (OAB 284278/SP)
Processo 0009610-07.2009.8.26.0477 (477.01.2009.009610) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Plaza Saint Germain - Maria Antonia Gigliotti Zaccaro - - Paulo Roberto Borges - Intimação ao requerente para que no
prazo de 10 (dez) dias, recolha mais uma diligência para o oficial de justiça, no valor de R$63,75. - para 2(dois) atos - penhora
e avaliação. - ADV: MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP), EVERTON CARLOS CORREIA CASAGRANDE (OAB
279547/SP)
Processo 0009903-06.2011.8.26.0477 (477.01.2011.009903) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Renato Ursini - Vistos. Certifique a serventia se esgotaram todas as tentativas de localização da requerida. Caso
positivo, defiro o pedido de citação por edital, formulado às fls. 127, apresente o autor a minuta de edital, se possível através de
e-mail: [email protected], para aprovação e publicação por este Juízo. Caso negativo, manifeste-se o autor em termos
de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se o autor pessoalmente
a dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int. (Certifico e dou fé que,
compulsando os autos, verifiquei haver se esgotado todas as tentativas de localização da requerida.) - ADV: CLÁUDIO LUIZ
URSINI (OAB 154908/SP)
Processo 0009904-88.2011.8.26.0477 (477.01.2011.009904) - Monitória - Prestação de Serviços - Renato Ursini - Graça
Orisaka Construtora e Incorporadora - - Jose Morithi Graça Orisaka - Vistos. Certifique a serventia se esgotaram todas as
tentativas de localização da requerida. Caso positivo, defiro o pedido de citação por edital, formulado às fls. 110, apresente o
autor a minuta de edital, se possível através de e-mail: [email protected], para aprovação e publicação por este Juízo.
Caso negativo, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, sem
manifestação, intime-se o autor pessoalmente a dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de extinção. Int. (Certifico e dou fé haver se esgotado todas as tentativas de localização da requerida nos endereços constantes
dos autos, porém, ainda não foi requerida pela parte autora pesquisa eletrônica para a localização de novos endereços do réu.)
- ADV: CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP)
Processo 0011931-05.2015.8.26.0477 (processo principal 0023846-90.2011.8.26) - Cumprimento Provisório de Decisão Obrigações - Carla Fernanda Pecoraro Rodrigues Dias - CPFL - Companhia Piratininga de Força e Luz - Ante o exposto,
EXTINGO o feito, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar
honorários advocatícios uma vez que o contraditório não se aperfeiçoou. P.R.I. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB
235770/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 0011934-57.2015.8.26.0477 (apensado ao processo 0004288-98.2012.8.26) (processo principal 000428898.2012.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária - Honorários Advocatícios - Sylvia Leite e Silva Goulart - Carlos Gomes
Galvani - Heyke Maria Penz - Manifeste-se o impugnante, no prazo de dez dias, sobre manifestação do impugnado. - ADV:
SWETLANA ESTER PENZ (OAB 359986/SP), CARLOS GOMES GALVANI (OAB 34188/SP)
Processo 0012048-35.2011.8.26.0477 (477.01.2011.012048) - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino Rosemeire de Assis Gomes da Silva - Em face do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO. Sem imposição de ônus sucumbencial
no que diz respeito à verba honorária, considerando a Súmula 519 do Superior Tribunal de Justiça. Diga o exequente em termos
de prosseguimento. Intime-se. - ADV: WANDERSON ROBERTO FREIRE (OAB 251390/SP), ERINEIDE DA CUNHA DANTAS
(OAB 143992/SP)
Processo 0012108-66.2015.8.26.0477 (processo principal 0004315-81.2012.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária
- Honorários Advocatícios - Sylvia Leite e Silva Goulart - Carlos Gomes Galvani - Manifeste-se o impugnante, no prazo de dez
dias, sobre manifestação do impugnado. - ADV: SWETLANA ESTER PENZ (OAB 359986/SP), CARLOS GOMES GALVANI (OAB
34188/SP)
Processo 0012111-21.2015.8.26.0477 (apensado ao processo 0004305-37.2012.8.26) (processo principal 000430537.2012.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária - Honorários Advocatícios - Sylvia Leite e Silva Goulart - Carlos Gomes
Galvani - Manifeste-se o impugnante, no prazo de dez dias, sobre manifestação do impugnado. - ADV: SWETLANA ESTER
PENZ (OAB 359986/SP), CARLOS GOMES GALVANI (OAB 34188/SP)
Processo 0012161-47.2015.8.26.0477 (processo principal 0004321-88.2012.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária
- Honorários Advocatícios - Espólio de Sylvia Leite e Silva Goulart - Carlos Gomes Galvani - Manifeste-se o impugnante, no
prazo de dez dias, sobre manifestação do impugnado. - ADV: SWETLANA ESTER PENZ (OAB 359986/SP), CARLOS GOMES
GALVANI (OAB 34188/SP)
Processo 0012162-32.2015.8.26.0477 (processo principal 0004285-46.2012.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária
- Honorários Advocatícios - Espólio de Sylvia Leite e Silva Goulart - Haike Maria Penz - Carlos Gomes Galvani - Manifeste-se
o impugnante, no prazo de dez dias, sobre manifestação do impugnado. - ADV: SWETLANA ESTER PENZ (OAB 359986/SP),
CARLOS GOMES GALVANI (OAB 34188/SP)
Processo 0012205-66.2015.8.26.0477 (processo principal 0004322-73.2012.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária
- Honorários Advocatícios - Espólio de Sylvia Leite e Silva Goulart - Haike Maria Penz - Carlos Gomes Galvani - Manifeste-se
o impugnante, no prazo de dez dias, sobre manifestação do impugnado. - ADV: SWETLANA ESTER PENZ (OAB 359986/SP),
CARLOS GOMES GALVANI (OAB 34188/SP)
Processo 0012687-53.2011.8.26.0477 (477.01.2011.012687) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica
- Estela de Almeida Santos de Jesus - Por esses fundamentos, e considerando o que mais dos autos consta, nos termos
do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais formulados por ESTELA DE
ALMEIDA SANTOS DE JESUS contra CPFL PIRATININGA, Energia Ativa Eletricidade e Serviços para CONDENAR a ré ao
pagamento de indenização por danos morais, esta ora fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida a partir desta data
(Súmula 362/STJ) pela Tabela TJSP, tudo com juros legais de 1% ao mês, a partir da citação. Arcará a ré com o pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, estes ora fixados em 10% do valor atualizado
da condenação. Nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido cautelar
formulados por ESTELA DE ALMEIDA SANTOS DE JESUS contra CPFL - PIRATININGA, Energia Ativa Eletricidade e Serviços,
confirmando a liminar concedida. Arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
da parte adversa, estes ora fixados em R$ 500,00, nos termos do art. 20, §4o, do CPC. Registre-se nos autos da ação cautelar
n. 2466-11.2011.8.26.0477. P.R.I. Custas de preparo: R$ 106,25. Porte de remessa e retorno: R$ 32,70. - ADV: ROGÉRIO
DE BARROS CASTRO (OAB 290346/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE
BARROS E PENATI (OAB 206403/SP)
Processo 0013779-32.2012.8.26.0477 (477.01.2012.013779) - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino
- Ronald Queiroz Furlan - Condominio Residencial Nosso Lar Vi - - Marítima Seguros - Por tais fundamentos, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão formulada por RONALD QUEIROZ FURLAN contra CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º