Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1952
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Processo 0654554-27.2000.8.26.0100 (583.00.2000.654554) - Procedimento Ordinário - Silvia Cristina Benites Gonçales Cooperativa Habitacional São Cristovão Ltda - Vistos. Ciência ao exequente da certidão positiva do Oficial de Justiça de fl. 381
(... dirigi-me ao endereço: Da Alameda Afonso Schimidt, n. 63 - apto. 55 - ai sendo - CITEI PARA OS ATOS E TERMOS DA AÇÃO
PROPOSTA; Cristiano Moreira com RG- 23.428.037-2; que aceitou a contrafé e exarou sua notas de ciente no mandado). Diga
o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO MACLUF PAVIOTTI (OAB
253299/SP), NELSON PAVIOTTI (OAB 81142/SP)
Processo 0824135-11.1998.8.26.0100 (583.00.1998.824135) - Monitória - Middle East Airlines Airliban S/A - Mea - Aircobraz
Consultoria Comércio e Representações Ltda e outro - Vistos. I. Fls. 3679/3680: Homologo por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo retro, nos termos do art. 269, III, do CPC. Em razão do ajuste firmado, o depósito
de fl. 3563 deverá ser levantado da seguinte forma: R$12.054,48 a favor da autora MEA e R$15.783,02 a favor da requerida
Aircobraz. E, diante da informação da autora, de que houve integral satisfação de seu crédito frente a requerida, e o mais que
dos autos consta, EXTINGO o processo em relação à requerida Aircobraz, bem como a reconvenção, ora em fase de execução,
com base no art. 794, I, do CPC. Anote-se. II. Fls. 3615/3617: Defiro o levantamento da caução prestada pela autora MEA à fl.
1238 dos autos (R$56.380,00). Expeça-se guia. III. Fl. 3677: Sem prejuízo, no que tange ao débito do Banco Bradesco, verifico
que a exequente MEA já realizou o levantamento do depósito de fl. 3562, conforme certidão de fl. 3609/vº. Resta, entretanto, a
discussão acerca do valor remanescente das custas processuais despendidas pela MEA, tendo o Banco realizado o depósito
de fl. 3651 (R$25.491,10), porém, manifestado a existência de excesso de execução diante dos cálculos da Contadoria de
fls. 3657/3660. Quanto a essa contrvérsia, manifeste-se a exequente. Após, tornem conclusos. P.R.I. - ADV: ALESSANDRO
NEMET (OAB 260901/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), DURVAL DE NORONHA GOYOS JUNIOR
(OAB 42008/SP), JOSE PAULO LAGO ALVES PEQUENO (OAB 49393/SP), ROGERIO DAMASCENO LEAL (OAB 156779/SP),
GUSTAVO DOMINGUES QUEVEDO (OAB 257900/SP)
Processo 1001435-66.2012.8.26.0100 (processo principal 0105249-14.2012.8.26) (583.00.2012.105249/1) - Cumprimento
de sentença - Carlos Augusto Verardo - Banco Santander Brasil S/A - Vistos. Incoagida a execução (f. 123/126), o réu se
manifestou a f. 129/135 em atendimento ao despacho de f. 127, ou seja, não houve vício na representação processual do
executado por culpa do exequente. O executado foi ainda intimado a cumprir determinação judicial através de ofícios (f. 197
e 202) e mandado (f. 212, 223, 226 e 229), mas manteve-se inerte. Nestes autos, somente através da petição APÓCRIFA
de f. 234/242, na qual não é possível nem mesmo identificar qual advogado a “subscreve”, vem o autor invocar nulidade
processual decorrente da irregularidade das publicações, sem apresentar o alegado instrumento de substabelecimento dos
poderes. Competia ao executado, e não ao autor-exequente, regularizar a representação processual neste incidente que, repito,
foi iniciado com a regular intimação e manifestação do banco-executado. Portanto, não há nulidade processual. Manifeste-se
o exequente. Publique-se observando a indicação de f. 241. Intime-se. - ADV: ADRIANO JAMAL BATISTA (OAB 182357/SP),
CARLA FERRIANI (OAB 141956/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), CARLOS AUGUSTO VERARDO
(OAB 210757/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP)
Processo 1004143-26.2011.8.26.0100 (processo principal 0182462-33.2011.8.26) (583.00.2011.182462/1) - Cumprimento
Provisório de Sentença - 5m Comercio e Prestaçao de Serviços de Locaçao de Equipamentos para Massagens Ltda. -me e
outro - Medial Saude S/A - Amil Assistencia Medica Internacional S.a. - Vistos. Fls. 228/235 e 246/247: I. Defiro a prioridade na
tramitação. Anote-se, incluindo-se, ainda, a revogação de poderes de fl. 234. II. Nos termos do artigo 475-J do CPC, intime-se
o(a) ré(u), pela imprensa, na pessoa de seu patrono, ao pagamento da quantia devida, atualizada, em quinze dias, sob pena
de multa e início da execução, bem como ao cumprimento da obrigação de fazer. Decorrido o prazo sem pagamento, diga o(a)
autor(a) em termos de prosseguimento e traga memória atualizada do débito com a inclusão da multa acima mencionada. Após,
ausente indicação de bens, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação (artigo 475-J, §1º, do CPC), a ser cumprido
no endereço da parte executada, desde que haja solicitação, pelo(a) credor(a), acompanhada do recolhimento do valor das
diligências do oficial de justiça. Havendo indicação de bens ou pedido de consulta aos sistemas Infojud, Renajud e Bacenjud,
com o prévio recolhimento das taxas devidas e informação do número do CPF da parte executada, tornem conclusos. No
silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), ANTONIO PRESTES D’AVILA
(OAB 18917/SP), MAURO ZINNER (OAB 112411/RJ), MARCEL BEERENS ABDUL GHANI ABDUL GHANI (OAB 9517B/RN)
Processo 1012334-02.2007.8.26.0100 (processo principal 0263776-40.2007.8.26) (583.00.2007.263776/1) - Cumprimento
Provisório de Sentença - Depósito de Meias e Malhas Gregório Ltda. - Gabriel Mansur e outros - Vistos. Fls. 1208/1228: Cumprase o v. Acórdão. Fls. 1205/1206: Respeitado o entendimento do executado, tenho que o laudo de avaliação foi minudente e bem
elaborado, levado em consideração as peculiaridades da região e do imóvel. Portanto, sem cabimento a irresignação da parte.
Fl. 1203: Prossiga-se com a expropriação do bem em hasta pública na modalidade mista (presencial e virtual). A modalidade
mista se mostra mais vantajosa que a hasta tradicional porque sua peculiar forma de publicidade gera considerável aumento
do número de licitantes e, por via de consequência, significativo aumento do valor do lance que pode atingir ou até ultrapassar
o valor da avaliação. Desde logo, fica nomeada a empresa gestora indicada GOLD LEILÕES, credenciada no E.TJSP, para
realização da hasta pública na modalidade mista (presencial e virtual), nos termos do art. 686 e seguintes, do CPC e Provimento
CSM nº 1625/2009, se outra não for expressamente indicada pelo(s)(s) Credor(a)(es). Fixo sua comissão em 5% do valor da
arrematação. Fica a gestora informada que em eventual segundo leilão não será aceito lance inferior a 70% do valor atualizado
da avaliação. Providencie o exeqUente, em 10 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores
concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real. Desde logo, caso houver credor com garantia real e o(a)
(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) companheiro(a), não estiverem representados nos autos, fica(m) o(a)(s) exeqüente(s)
intimado(a)(s) a recolher(em) as despesas para intimação acerca da data da praça. O leiloeiro deverá incluir na minuta de
edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou
constrição averbada. Observe a Serventia. Cumpridas as providências anteriores, intime-se a empresa gestora a apresentar
a minuta de edital que, após conferência pelo Escrivão (N.S.C.G.J, Cap. X, item 2.1) e assinatura por este magistrado, será
afixado no local de costume e publicado pelo leiloeiro em jornal de ampla circulação local, nos termos do art. 687, caput, do CPC,
e providencie o cartório a intimação dos credores com garantia real, executado(a)(s) e eventual companheira(o). Os credores
concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da
Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exeqüente acerca da data designada da praça. Após, intime(m)-se o(a)
(s) devedor(a)(es) não representado(s) nos autos por advogado, o credor com garantia e credores concorrentes com penhora
anteriormente registrada. Neste último caso, a intimação será realizada mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara
onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada do leilão. Finalmente, anoto às partes
que nos casos de remição e desistência da praça pelo(a)(s) exequente(s), e apenas se elas ocorrerem após a publicação de
editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 3% sobre o valor da atualizado
avaliação. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo
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