Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1985
1862
de Antonio Baldasso - Folhas 43: Defiro, por derradeira vez, o pedido de dilação do prazo feito pela exequente por mais 15
(quinze) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, dando
integral cumprimento ao despacho de fls. 40. Na inércia, aguarde-se por 30 dias. Após, certifique-se e intime-se, via correio,
para que se manifeste no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), FELIPE CASTRO (OAB 305679/SP), ANA CRISTINA
CANELO BARBOSA PAPA (OAB 193316/SP)
Processo 0002245-52.2014.8.26.0435 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.S.L. - Tendo em vista
que o título objeto da presente execução de alimentos trata-se de sentença proferida nos autos nº 838/2011 que tramitou perante
a 2ª Vara (fls. 20/22), competente esta, portanto, para processar a execução de seus julgados. Assim, redistribua-se o feito à 2ª
Vara da Comarca de Pedreira/SP. Int. - ADV: JULIENE MASCARENHAS ROSSI (OAB 165247/SP), NILSON GILBERTO GALLO
(OAB 113950/SP)
Processo 0002245-52.2014.8.26.0435 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.S.L. - 1-Providencie a
exequente a constituição de novo patrono, ante a renúncia de fls. 46/49. 2- Cite-se o devedor para, no prazo de 03 (três) dias,
promover o pagamento do débito alimentício, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser
decretada sua prisão civil, nos termos do art. 733, §1º, do Código de Processo Civil. 3- A Súmula nº 309 do E. Superior Tribunal
de Justiça prevê que “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo (Nova redação).’ Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JULIENE MASCARENHAS ROSSI (OAB
165247/SP), NILSON GILBERTO GALLO (OAB 113950/SP)
Processo 0002266-96.2012.8.26.0435 (435.01.2012.002266) - Procedimento Ordinário - Cheque - Joaquim Carlos - Siccob
Metropolitano e S e outros - Defiro o pedido de pesquisa via BACENJUD e RENAJUD na tentativa de localização do endereço
atualizado da requerida Barra Factoring Fomento Mercantil Ltda. Intime-se o autor para o recolhimentos das taxas respectivas.
Int. - ADV: ANAMÉLIA GRAFANASSI MOREIRA (OAB 14470/ES), MONICA DE SA VIANA REZENDE (OAB 8650/ES), JOSE
EUGENIO PICCOLOMINI (OAB 44630/SP)
Processo 0002521-25.2010.8.26.0435 (435.01.2010.002521) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Maria Aparecida Vieira Rabosco - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Afasto a impugnação ao laudo pericial apresentada
pela autora às fls. 266/271. O perito, profissional de confiança deste Juízo, realizou exame físico e baseou-se no histórico clínico,
nos documentos apresentados pela parte e juntados aos autos, exarando sua conclusão baseada em seus conhecimentos
médicos, não se vislumbrando qualquer irregularidade no trabalho realizado nos autos. A divergência específica sobre eventual
labor como comerciante exercido pela autora não traz consequência direta para o deslinde do feito. Assim, HOMOLOGO o
laudo pericial encartado aos autos e declaro encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo sucessivo de dez dias para
apresentação de memoriais, ocasião em que a autarquia poderá ratificar/retificar os já apresentados. Oportunamente, tornem
conclusos para sentença. Int. - ADV: JOSE EVERALDO CORREA CARVALHO (OAB 112454/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA
(OAB 232476/SP)
Processo 0002580-71.2014.8.26.0435 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Ana Helena Marcatto
Begalli - Prefeitura Municipal de Pedreira - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a
necessidade e pertinência delas e expondo com clareza os fatos a serem demonstrados, sob pena de indeferimento. Int.. - ADV:
PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), MARCELO AUGUSTO DEGELO (OAB 185671/SP)
Processo 0002728-82.2014.8.26.0435 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Rogério Marcelino Paiva Empreendimentos Imobiliários Carval Ltda - Não há como homologar um acordo cujos termos são desconhecidos nos autos.
Assim, apresentem as partes em 10 (dez) dias o acordo noticiado no feito, nos seus exatos termos, ou digam se desistem da
presente demanda, ante a resistência em fornecer ao Juízo dados concretos para homologação. Int. - ADV: THIAGO ANDRIACI
FERREIRA DO CARMO (OAB 327609/SP), MARIZA FABRIN (OAB 250170/SP)
Processo 0002734-89.2014.8.26.0435 (apensado ao processo 0002246-37.2014.8.26) - Cautelar Inominada - Medida
Cautelar - Jonas Lucio e outros - 1. Homologo o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora (fls. 153) para fins do
artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Julgo, em consequência, extinto os presentes autos de ação cautelar
inominada, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 3. Certifique-se o trânsito em julgado,
porquanto a desistência da ação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (CPC, art. 503, parágrafo único).
4. Oportunamente, pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos com as devidas anotações e comunicações. P.R.I. - ADV:
PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP)
Processo 0002882-42.2010.8.26.0435 (435.01.2010.002882) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - Hélio Luiz Brunhani - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Diante da juntada doextratode pagamento de
requisição de pequeno valor -RPVàs fls. 241 referente aos honorários advocatícios, do qual concordou expressamente o autor
e seu causídico (fls. 245), JULGO EXTINTA a presente execução de título judicial (cumprimento de sentença), especificamente
com relação aos honorários advocatícios, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. A considerar que
o presente processo está sendo extinto pelo pagamento integral do ofício requisitório atinente aos honorários do advogado, e
que houve concordância pelo credor, há preclusão lógica para a interposição de recurso, a teor do art. 503, parágrafo único, do
CPC, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada sua certificação. Assim, expeça-se, de
imediato, alvará de levantamento em favor do respectivo beneficiário. P.R.I. - ADV: ADILSON MUNARETTI (OAB 78830/SP),
CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0002902-91.2014.8.26.0435 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ALEXANDRE ALVES
DA CUNHA - Banco do Brasil S/A - Recebo a presente impugnação com efeito suspensivo, nos termo do artigo 475-M, do Código
de Processo Civil, ante o depósito de fls. 49. Contudo, regularize o impugnante/executado, no prazo de 10 dias, a representação
processual, recolhendo a respectiva taxa e procuração/substabelecimento, sob pena de comunicação à OAB para as devidas
providências. Sem prejuízo, manifeste-se o impugnado, no prazo legal. Após, tornem. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA PAPA (OAB 193316/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB
282073/SP), ERIKA DENYSE DE ARAUJO FRANCO (OAB 354356/SP), FELIPE CASTRO (OAB 305679/SP)
Processo 0002910-68.2014.8.26.0435 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ESPÓLIO DE
VALENTIM PERON - Defiro a dilação de prazo requerida pela parte autora. Após o decurso, com ou sem manifestação e
independente de nova intimação, tornem conclusos. Int. - ADV: ANA CRISTINA CANELO BARBOSA PAPA (OAB 193316/SP),
DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), FELIPE CASTRO (OAB 305679/SP)
Processo 0002957-81.2010.8.26.0435 (435.01.2010.002957) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco Itaú Sa - Fls. 137: Defiro. Suspendo a execução nos termos do artigo 791, III, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: PETRUCIO OMENA FERRO (OAB 55263/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º