Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 1985
351
TUPÃ
2ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE EDUARDO COSTA DE
OLIVEIRA, REQUERIDO POR ANTONIO CARMO COSTA DE OLIVEIRA - PROCESSO Nº1001271-37.2015.8.26.0637.
JUSTIÇA GRATUITA
A MMa. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Tupã, Estado de São Paulo, Dra. Danielle Oliveira de Menezes Pinto
Rafful Kanawaty, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13/08/2015
15:08:18, foi decretada a INTERDIÇÃO de EDUARDO COSTA DE OLIVEIRA, CPF 363.504.328-19, declarando-o absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil por ser portador de F71.1 + G40, conforme CID10, e nomeado como
CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. Eduardo Costa de Oliveira. O presente edital será publicado por três vezes, com
intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ADALCINDA RUFINA
LABEGALINI, REQUERIDO POR MAURA LABEGALINI - PROCESSO Nº1001533-84.2015.8.26.0637.
JUSTIÇA GRATUITA
A MMa. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Tupã, Estado de São Paulo, Dra. Danielle Oliveira de Menezes Pinto
Rafful Kanawaty, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/08/2015
17:18:00, foi decretada a INTERDIÇÃO de ADALCINDA RUFINA LABEGALINI, CPF 358.429.528-90, declarando-o(a)
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil por se encontrar totalmente incapacitada de desempenhar
os atos da vida civil, em razão de: F01- Demência Vascular (Múltiplos Infartes), conforme CID10 F01-Demência Vascular: “a
demência vascular é o resultado do infarto cerebral devido à doença vascular, inclusive a doença cerebrovascular hipertensiva.
Os infartos são usualmente pequenos, mas cumulativos em seus efeitos. O seu início se dá em geral na idade avançada. O
diagnóstico se faz através da evidência de comprometimento cognitivo, com distúrbios de atenção, oritentação e memória”,
sendo nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. MAURA LABEGALINI. O presente edital será publicado por
três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE SUZANA FERREIRA DE
OLIVEIRA, REQUERIDO POR CLOVIS DE OLIVEIRA JUNIOR - PROCESSO Nº1000546-48.2015.8.26.0637.
JUSTIÇA GRATUITA
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Tupã, Estado de São Paulo, Dra. Danielle Oliveira de Menezes Pinto
Rafful Kanawaty, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 06/07/2015, foi
decretada a INTERDIÇÃO de SUZANA FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF 221.191.328-87, brasileira, viúva, aposentada, portadora
de demência decorrente de doença de Alzheimer (F00 CID 10), declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
todos os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, seu filho, o Sr. CLÓVIS DE OLIVEIRA JÚNIOR.
Brasileiro, divorciado, RG. 15.252.039-9, CPF.103.678.508-42, ambos residentes na rua Bororós nº 1190 Tupã/SP. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE WAGNEY DOGNANI DA
SILVA, REQUERIDO POR VALDECI DOGNANI DA SILVA - PROCESSO Nº1000737-93.2015.8.26.0637.
JUSTIÇA GRATUITA
A MMa. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Tupã, Estado de São Paulo, Dra. Danielle Oliveira de Menezes Pinto
Rafful Kanawaty, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27/08/2015
11:29:00, foi decretada a INTERDIÇÃO de W. D. S., declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, por ser portador de Esquisofrenia parafrenica (F20.0, conforme CID10. F20) e nomeada como CURADORA, em
caráter DEFINITIVO, a Sra. V. D. S.. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei.NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE RUBENS CÂNDIDO,
REQUERIDO POR VALTER CÂNDIDO - PROCESSO Nº1001859-44.2015.8.26.0637.
JUSTIÇA GRATUITA
A MMa. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Tupã, Estado de São Paulo, Dra. Danielle Oliveira de Menezes Pinto
Rafful Kanawaty, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/08/2015
10:51:00, foi decretada a INTERDIÇÃO de R. C., declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, por ser portador de ( (F20.5 Esquizofrenia Residual - Conforme CID10. F20) e nomeado como CURADOR, em caráter
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º