Disponibilização: quinta-feira, 15 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 1988
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judicial e Falência - Espólio de Milton Damato (representado por Murilo Damato ) - A2par-a2 Participações Ltda e outros Asdrubal Montenegro Neto - Vistos. Cumpra integralmente o habilitante a determinação de f. 10, em 10 dias. Int. - ADV: RITA
DUARTE DIAS (OAB 89810/SP)
Processo 0033226-65.2015.8.26.0100 (processo principal 0022080-32.2012.8.26) - Habilitação de Crédito - Classificação
de créditos - Universo System Segurança e Vigilância Ltda. - Asdrubal Montenegro Neto - Asdrubal Montenegro Neto - Vistos.
Comprove o habilitante, em 10 dia,s o trânsito em julgado da sentença. Int. - ADV: MARILDA GONCALVES RODRIGUES (OAB
104795/SP)
Processo 0033388-31.2013.8.26.0100 (processo principal 0065208-49.2005.8.26) - Habilitação de Crédito - Sergio Paulino
Ferreira - BANCO SANTOS S/A - MASSA FALIDA - Vanio Cesar Pickler Aguiar - Vistos. Diante do lapso temporal, informe o
habilitante o andamento da reclamação trabalhista. Int. - ADV: FABYO LUIZ ASSUNÇÃO (OAB 204585/SP)
Processo 0033611-13.2015.8.26.0100 (processo principal 0049410-04.2012.8.26) - Habilitação de Crédito - Classificação de
créditos - Renato Alves Romano - - Sonia Maria da Conceicao Shigaki - - Wanderley Honorato - Trypline Indústria de Condutores
Elétricos Ltda - - Tryp Comércio Montagens e Instalações de Materiais Elétricos Ltda - Valdor Faccio - Renato Alves Romano - Sonia Maria da Conceicao Shigaki - - Wanderley Honorato - - Wanderley Honorato - - Wanderley Honorato - - Sonia Maria da
Conceicao Shigaki - - Sonia Maria da Conceicao Shigaki - - Renato Alves Romano - - Renato Alves Romano - Vistos. Processese. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. - ADV: WANDERLEY HONORATO (OAB 125610/SP), ROBERTO CARLOS
KEPPLER (OAB 68931/SP), SONIA MARIA DA CONCEICAO SHIGAKI (OAB 97604/SP), JOSÉ NAZARENO RIBEIRO NETO
(OAB 274989/SP), RENATO ALVES ROMANO (OAB 36154/SP)
Processo 0033665-76.2015.8.26.0100 (processo principal 0037381-82.2013.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Editora Fundamento Educacional Ltda. - L S Comercio de Livros e Artigos de Conveniência Ltda - Asdrubal
Montenegro Neto - Asdrubal Montenegro Neto - Vistos. Concedo o prazo de 60 dias para a regularização da representação
processual. Sem prejuízo, processe-se como impugnação de crédito, ante a divergência de valores. Anote-se. Ouça-se a
devedora e o administrador judicial. Int. - ADV: HUGO JESUS SOARES (OAB 44977/PR), ASDRUBAL MONTENEGRO NETO
(OAB 84072/SP), FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB 220548/SP)
Processo 0034311-86.2015.8.26.0100 (processo principal 0039481-78.2011.8.26) - Habilitação de Crédito - Classificação de
créditos - José Marcelo da Silva - Bastien Industria Metalurgica Ltda - MANDEL ADVOCACIA - Fls.19: Nota cartorária: Petição
do administrador, para manifestação das partes, no prazo legal. (Valor apurado: R$ 15.000,00 como trabalhista extraconcursal)
- ADV: JOSE VICENTE DE SOUZA (OAB 109144/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), JULIO KAHAN MANDEL
(OAB 128331/SP)
Processo 0034354-23.2015.8.26.0100 (processo principal 0039481-78.2011.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Claudio Roberto Martins de Souza - Bastien Industria Metalurgica Ltda - MANDEL ADVOCACIA - Vistos.
Retifico a determinação de fls. 13, a qual determinou ao habilitante o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do que dispõe
o art. 1º da Lei 15.760/2015, tendo em vista o princípio da anterioridade tributária anual na aplicação da mencionada Lei. Em
que pese em seu texto estar expresso que sua vigência é a partir de sua publicação, tal princípio se aplica a toda e qualquer
lei criadora ou majorante de tributos. Assim já se posicionou o Tribunal de Justiça de São Paulo, recentemente, com relação à
Lei 15.855/2015, mas que, por analogia, enquadra-se ao caso presente: “Comunicado nº 413/2015. A Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, em complemento ao Comunicado 403/2015, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico
de 08/07/2015, p. 5,Comunica aos Senhores Magistrados, Dirigentes das UnidadesJudiciais, Servidores, Membros do Ministério
Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogadose ao público em geral que, não obstante a vigência da Lei 15.855,
de 02 de julho de 2015, a partir da sua publicação (03/07/2015 - conforme Artigo 5º),a eficácia de seu artigo 4º, inciso II, está
sujeita ao princípio da anterioridade, conforme estabelecido no Artigo 150, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal,
produzindo seus efeitos somente a partir de 01/01/2016.” Isto posto, processe-se a habilitação de crédito. Ouça-se a devedora
e o administrador judicial. Int. - ADV: JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), MARIA CRISTINA BARNABA (OAB 94844/SP),
CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP)
Processo 0035640-36.2015.8.26.0100 (processo principal 0145782-20.2009.8.26) - Habilitação de Crédito - Classificação de
créditos - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Munte Construções Industrializadas Ltda - - Munte Montagens Ltda - Tadeu
Luiz Laskowski - Nota cartorária ao administrador judicial: diante do decurso de prazo à falida, manifeste-se nos termos de f.
15. - ADV: TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP)
Processo 0037558-46.2013.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Inadimplemento - Frilan Distribuidora de Generos Alimentícios Ltda. - Belaides Santos de Jesus ME - Vistos.
Assinalo à Autora o prazo de cinco dias para providenciar o recolhimento das custas para a publicação do edital de citação. O
silêncio, decorrido o prazo, será tomado como desistência da ação. Int. - ADV: AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/
SP)
Processo 0038952-93.2010.8.26.0100 (processo principal 0214568-24.2006.8.26) (100.06.214568-4/00054) - Habilitação de
Crédito - União Federal (Fazenda Nacional) - Química Industrial Paulista S/A - Pedro Sales - Vistos. Não ocorre hipótese para
imposição de embargos de declaração, relativamente ao último despacho proferido. Pelo que se depreende está se insurgindo
a União em relação ao decidido a fls.282 e não cabe a este Juízo analisar a questão. Desentranhe-se o recurso, juntando-se os
documentos que eventualmente ainda estejam em cartório, tornando à instância superior para apreciação do requerimento. Int.
- ADV: ANTONIO CARLOS MEIRELLES REIS FILHO (OAB 280744/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP)
Processo 0040097-48.2014.8.26.0100 (processo principal 0044421-86.2011.8.26) - Habilitação de Crédito - Administração
judicial - UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - Gk Produtos Térmicos e Hospitalares Ltda. - - Markgel Industria e Comercio
Ltda - EPP - Capital Consultoria Financeira - Vistos. Anote-se a interposição do Recurso (fls. 293/307). Mantenho a decisão
agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por ora, o julgamento do recurso. Int. - ADV: ALEXANDRE URIEL
ORTEGA DUARTE (OAB 120468/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), RENATA MELO PACHECO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º