Disponibilização: terça-feira, 20 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 1991
1581
expedido. Cumprida a regularização, expeça-se guia nos termos da sentença de fl. 99/103. Int. - ADV: TATIANA LUPIANHES
PACHECO VIDAL (OAB 204146/SP), MANUEL GONCALVES PACHECO (OAB 22358/SP), MAGNO VINICIUS DA ROCHA LOBO
(OAB 268282/SP)
Processo 0020125-35.2013.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria Adelina Alves Aires - Monica Franco Chinelato - Fl. 125: Com a máxima urgência, cumpra-se conforme determinado
à fl. 116. Sem prejuízo do acima exposto, diante da realização do despejo, manifeste-se a exequente, no prazo de 30 dias,
apresentando o cálculo do valor devido. Nada sendo feito, arquivem-se os autos. Por outro lado, apresentados cálculos, intimese o executado para o pagamento do valor líquido apresentado, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo legal sem o pagamento,
acrescente a exequente 10% sobre o valor anterior, nos termos do art. 614, II, do CPC, indicando a forma de execução. Intimese. - ADV: TATIANA LUPIANHES PACHECO VIDAL (OAB 204146/SP), MAGNO VINICIUS DA ROCHA LOBO (OAB 268282/SP),
MANUEL GONCALVES PACHECO (OAB 22358/SP)
Processo 0020125-35.2013.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maria Adelina Alves Aires - Monica Franco Chinelato - Vistos. Defiro a realização da pesquisa INFOJUD. Após o recolhimento das
custas, proceda a z. Serventia a realização da referida pesquisa, devendo a parte se manifestar em termos de prosseguimento
no prazo de 10 dias quando de sua conclusão, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: MAGNO VINICIUS DA
ROCHA LOBO (OAB 268282/SP), MANUEL GONCALVES PACHECO (OAB 22358/SP), TATIANA LUPIANHES PACHECO VIDAL
(OAB 204146/SP)
Processo 0020125-35.2013.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria Adelina Alves Aires - Monica Franco Chinelato - Fica o exequente intimado quanto ao resultado negativo do bloqueio,
devendo se manifestar em termos de prosseguimento no feito, recolhendo as despesas processuais necessárias, acaso não
seja beneficiário da justiça gratuita, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. - ADV: MANUEL GONCALVES PACHECO
(OAB 22358/SP), TATIANA LUPIANHES PACHECO VIDAL (OAB 204146/SP), MAGNO VINICIUS DA ROCHA LOBO (OAB
268282/SP)
Processo 0020125-35.2013.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria Adelina Alves Aires - Monica Franco Chinelato - Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta certidão, fica o(a)
autor(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, de que o mandado de levantamento está disponível para retirada em cartório.
Nada mais. - ADV: TATIANA LUPIANHES PACHECO VIDAL (OAB 204146/SP), MANUEL GONCALVES PACHECO (OAB 22358/
SP), MAGNO VINICIUS DA ROCHA LOBO (OAB 268282/SP)
Processo 0020299-15.2011.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Luso Brasileiro S/A - Manifeste-se o autor,
no prazo de dez dias, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, observando que, em caso de pedido de desentranhamento
do mandado, se o caso, deverá ser recolhida nova diligência de Oficial de Justiça. O autor, ainda, deverá emendar a inicial,
no mesmo prazo, nos termos do art. 282, II, do CPC, sob pena de indeferimento: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 001.2015/052340-9 dirigi-me ao endereço: Rua Francisco Leitão , nº 205 , apto. 43 ( Cond. Edifício
Maison Mediterranee ) e ai sendo , deixei citar o requerido , tendo em vista que o mesmo é desconhecido na unidade 43 , bem
como no condomínio , conforme informou o serviço de portaria , representado pelo Sr. Gervaldo . Ante ao exposto e aguardando
novas determinações, devolvo o presente a cartório. O referido é verdade e dou fé. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/
SP), GUALTER DOS SANTOS FERREIRA DE AGUILAR (OAB 281822/SP)
Processo 0020469-84.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Aparecida Alves de Oliveira - Fl. 124: Analisando o resultado da pesquisa de veículos junto ao sistema Renajud (fl. 93), verifico
que o veículo Imp/Herchee, ano 1995/1995, placa AGK-6519/PR, em nome da executada, não possui restrições. Assim, procedase à consulta das restrições existentes apenas do veículo Imp/MBenz 310D SprinterM, ano 1998/1998, placa BTR-1665, via
Renajud. Com a resposta, intime-se o exequente a dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Por
fim, ciente o Juízo da r. decisão de fls. 126/127, bem como do e-mail de fl. 130, informando o trânsito em julgado da decisão.
(A PESQUISA REFERENTE À RESTRIÇÃO ACIMA APONTADA JÁ SE ENCONTRA ÀS FLS. 94, QUAL SEJA, ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA) - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), JUSCELINO HUMBERTO RODRIGUES LOPES DA SILVA LEITE (OAB
320684/SP)
Processo 0023015-44.2013.8.26.0001 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Hospital e Maternidade São Camilo Santana
- Vivo S/A - Os autos aguardarão o prazo de dez dias, conforme solicitação do réu - ADV: ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS
(OAB 82329/SP), ANGELA TUCCIO TEIXEIRA (OAB 114240/SP)
Processo 0023358-74.2012.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Filomena Lopes Neco Pereira - - Laercio
Jose Pereira - - Luciano Neco Pereira - Sobral Imóveis - - Vilmar de Sousa Almeida Rocha - Fl. 118. Indefiro, por ora, a citação
por edital, eis que remanesce endereço proveniente das pesquisas eletrônicas, ainda não diligenciado. Assim sendo, manifestese os autores, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento, nos termos do art. 282, II, do Código de Processo Civil,
recolhendo as despesas necessárias para tanto, sob pena de indeferimento. - ADV: MARCO AURELIO MENDES DOS SANTOS
(OAB 261387/SP), LUIZ JUSCELINO DA SILVA (OAB 160315/SP)
Processo 0025595-52.2010.8.26.0001 (001.10.025595-8) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil S/A - Loja de Conveniencias Milagre dos Paes Ltda - - Diego Ramon Correia Gomes - - Joaquim Pedro da Costa - Os
autos aguardarão em cartório ulterior manifestação no prazo de 30 dias. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB
109631/SP)
Processo 0027013-20.2013.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat S/A Francisco Vieira Amorim - Os autos aguardarão o prazo de VINTE dias, conforme requerido pelo autor. Nada mais. - ADV: LEDA
MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 0027033-89.2005.8.26.0001 (001.05.027033-9) - Monitória - DIREITO CIVIL - Ags Administraçao de Creditos Ltda
- Antonio Guilherme da Silva - Aníbal Augusto Teixeira Filho - Fl. 255: O Executado foi citado e deixou de acompanhar o
processo, tendo sido condenado como revel. Após o início da execução teve bloqueada a quantia de R$245,96 em sua conta
(fls. 137 e 197), sem que se dispusesse a se manifestar nos autos, seja para impugnar a execução ou para qualquer outra
medida. Como se vê, é inequívoco que o Executado tem ciência da quantia bloqueada, pois não se pode conceber que alguém
fique tanto tempo sem verificar a própria conta. Sendo assim, primeiramente, intime-se o Executado sobre os bloqueios, pela
imprensa, nos termos do art. 322, CPC, com prazo de 15 dias. Após, nada sendo requerido, expeça-se guia de levantamento em
nome da Exequente. Em relação ao pedido de novo bloqueio on line, via Bacenjud, deverá a autora providenciar o recolhimento
da respectiva taxa. No mais, esclareça o autor o pedido de informações sobre a penhora do veículo realizada uma vez que,
compulsando os autos, verifico que apenas houve determinação de bloqueio (fl. 146). Feito o levantamento da guia, nada sendo
requerido, no prazo de 15 dias, oficie-se ao Detran para desbloqueio do veículo. Após, arquivem-se os autos. - ADV: JOSE
MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), RENATO HIDEO MASUMOTO (OAB 157293/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º