Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1992
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devidamente atualizadas pela regra de transição mencionada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs n. 4.357
e 4.425, qual seja, a atualização monetária deverá ser realizada pela TR, nos termos do artigo 1-F da Lei 9.494/1997, com
as alterações Lei n. 11.960/2009 e juros moratórios nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança, contados da
citação. Sucumbente, pagará o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS os honorários advocatícios que fixo, na forma do
artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, em R$1.000,00 (um mil reais). Transitada em julgado, aguarde-se eventual
provocação tendente à execução desta sentença. P.R.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO VIANA KORTZ (OAB 235758/SP), CAIO
BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/SP), GLAUCIA GUEVARA MATIELLI RODRIGUES (OAB 186333/SP)
Processo 1006642-19.2015.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Josiane da
Silva Meira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Indefiro o pedido
de antecipação da tutela em razão da ausência de prova pré-constituída que indique incapacidade laborativa total e permanente
e, ainda, condição sócio-econômica da autora e do grupo familiar a que pertence, dentro do parâmetro estabelecido pela Lei
Orgânica da Assistência Social. Cite-se na forma da Lei. Int. - ADV: SOLANGE NASCIMENTO DE OLIVEIRA
Processo 1006684-68.2015.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Marco Antonio Gomes
Carneiro - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Indefiro o pedido
de antecipação da tutela em razão da ausência de prova pré-constituída e contemporânea que indique a permanência da
incapacidade laborativa alegada, devendo a questão ser submetida ao contraditório e dilação probatória mais adiante. Cite-se
na forma da Lei. Int. - ADV: BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENÇA (OAB 335436/SP)
Processo 4003790-39.2013.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Luiz Carlos Feliciano Instituto Nacional do Seguro Social - MARCOS DE CARVALHO COSTA - Vistos. Em cumprimento ao v. Acórdão, que deu
provimento à apelação do INSS, para julgar improcedente o pedido, revogando os efeitos da tutela antecipada concedida e,
tendo em vista que já foi expedido ofício para cessação do benefício (fls. 152), determino arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. Intime-se. - ADV: RUBENS JOSÉ KIRK DE SANCTIS JUNIOR (OAB 269451/SP), CLAUDINÉIA APARECIDA ALVES
NERY DE OLIVEIRA (OAB 205937/SP)
Processo 4004774-23.2013.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - JOAO PRADO - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Recebidos os autos da Instância Superior, cumpra-se o v. Acórdão, de modo que determino
intime-se o réu à apresentação da planilha do valor devido no prazo de noventa dias, uma vez que já houve ordem para
implantação do benefício. Após a apresentação, diga o autor. Decorrido o prazo “in albis” ou não havendo concordância com
o cálculo apresentado, o autor deverá instaurar o cumprimento de sentença, instruído com a planilha de cálculo para citação
da ré na forma do art. 730 do CPC. Havendo concordância, requisite-se. Efetuado o pagamento, dê-se vista às partes. Intimese. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), JULIANA SALATE BIAGIONI (OAB 277919/SP), CAIO
BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIEGO MIGLIORINI JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GERALDO BENEDITO NUNES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0400/2015
Processo 0000515-87.2012.8.26.0269 (269.01.2012.000515) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco do Brasil Sa - Joaquim de Almeida - Nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, defiro a suspensão
do processo, aguardando-se em arquivo futura provocação. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 39347/
SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), EMERSON ALESSANDRO GAUDENCIO (OAB 308140/SP)
Processo 0000668-86.2013.8.26.0269 (026.92.0130.000668) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Lourdes Rodrigues Vieira - Instituto Nacional do Seguro Social - Julieta C S de Almeida - - Dayse Miccolis Azevedo
Lopes - Fls. 138/143: Recebo a apelação interposta nos efeitos devolutivo e suspensivo. Abra-se vista para contrarrazões. Após,
ao Ministério Público e, na sequência, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional da Terceira Região, com as cautelas de
praxe. - ADV: CAIO BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/SP), EDSON CHIAVEGATO (OAB 148093/SP)
Processo 0000923-78.2012.8.26.0269 (269.01.2012.000923) - Monitória - Cheque - Royal Fic Distribuidora de Derivados
de Petroleo Sa - Proc. 43/12. Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, manifeste-se a
requerente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: RAPHAEL STORANI MANTOVANI (OAB 278128/SP), EMILIANO MATHEUS
BORTOLOTTO BEGHINI (OAB 286992/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA (OAB 267687/SP), FERNANDO LUÍS SEREDIUK (OAB
229224/SP), OCTAVIO DE PAULA SANTOS NETO (OAB 196717/SP)
Processo 0001378-09.2013.8.26.0269 (026.92.0130.001378) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa C F I - João Carlos Guilherme da Silva - Proc. 87/13. Vistos. Após o recolhimento da taxa de
R$ 12,20 ao Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ), no código nº 434-1 (Provimento nº 1864/2011 e Comunicado
CSM nº 170/2011), defiro a pesquisa solicitada. Int. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), LEANDRO
BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0001417-50.2006.8.26.0269 (269.01.2006.001417) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Globoterra Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Maria do Carmo Batista - Proc. 429/06. Vistos, Conforme Provimento CSM
nº 1864/2011 e Comunicado CSM nº 170/2011, nenhum serviço para obtenção de informações junto à Secretaria da Receita
Federal, instituições bancárias ou cadastro de registro de veículos, via INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD, será executado
sem o prévio recolhimento ao Fundo Especial de Despesa, ressalvadas as hipóteses de isenção. O sistema INFOJUD não
oferece dados de qualificação, somente sobre a propriedade de veículos automotores. Dessa forma, proceda o requerente
ao recolhimento da taxa de impressão de documento ao Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça, no código nº 434-1, no
valor de R$ 12,20, observando-se que tal valor deve ser recolhido para cada CPF ou CNPJ a ser consultado e para cada
pesquisa requerida. Com o recolhimento, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: GALIBAR BARBOSA FILHO (OAB 180457/SP),
RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP), JULIANA APARECIDA LEMOS RODRIGUES (OAB 224783/SP), RICARDO
DORNELLES CORREA (OAB 80471/SP)
Processo 0001661-66.2012.8.26.0269 (269.01.2012.001661) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Bauruchapas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º