Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2007
1528
justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. No Silêncio o feito será remetido à conclusão para extinção, ou ao Arquivo se for o caso. ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0008227-71.2003.8.26.0002 (002.03.008227-9) - Monitória - Banco Bmc S/A - Rodrigo Ricciardi Rodrigues Lima - Otacílio Aurélio Starck Rodrigues Lima - Ventrutini, Engenharia, Participações e Gerenciamento Ltda - Vistos. De fato, já deferida
a penhora sobre os direitos aquisitivos pertencentes ao executado sobre os imóveis em questão, reconsidero a última decisão
proferida, lavrando-se termo nos autos, averbando-se a constrição mediante sistema ARISP, caso disponível a ferramenta.
Intime-se. - ADV: GISELE MARIA BONINI QUEIROZ MESQUITA (OAB 76340/SP), LIGIA CIOLA (OAB 99338/SP)
Processo 0009027-50.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Gustavo Xavier Ferreira da
Silva - Editora Volta de Carvalho Ltda - Vistos. Trata-se de ação Procedimento Ordinário proposta por Gustavo Xavier Ferreira
da Silva em face de Editora Volta de Carvalho Ltda. A parte demandada não foi localizada para citação. Foi determinado que
a parte autora promovesse o necessário à citação sob pena de extinção. DECIDO A falta de citação implica na ausência de
pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Intimada a promover o regular andamento
do feito com a citação, ainda que ficta, limitou-se a parte autora a requerer prazo, o que não é dar andamento ao feito. Ante
o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso IV do Código de
Processo Civil. Custas pelo autor, já recolhidas. Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 2% (dois
por cento) sobre o valor da causa atualizado, e deverá ser recolhido à título de porte de remessa e retorno dos autos o valor de
R$32,70 por volume, observando-se o disposto na Lei 11.608/03. Transitada esta em julgado, nada sendo requerido, arquivemse os autos. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: HELIZA MARIA RODRIGUES PELLEGRINI (OAB 165090/SP)
Processo 0010493-16.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Seminário
Paulopolitano - Natalia Bueno de Assis Nuzzi - Vistos. Rejeito os embargos de declaração ofertados, diante do nítido caráter
infringente que se pretende atribuir a este meio de impugnação, que tem como fundamento apenas aclarar ou integrar a decisão
interlocutória ou sentença exarada, de sorte a não servir como substitutivo do recurso cabível, tanto do agravo, quanto da
apelação, recursos estes sim que atendem à intenção de modificação do decisum. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), THALITA RODRIGUES (OAB 174088/SP), PRISCILA ANTONUCCI FARIA (OAB
255348/SP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP)
Processo 0012328-05.2013.8.26.0002 - Exibição - Medida Cautelar - Reinaldo de Andrade Miranda ME - Banco Santander
(Brasil) S/A - Trânsito em Julgado Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 176/178 transitou em julgado em 24.09.2015 .
Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, os autos serão arquivados. - ADV: GUSTAVO RIBEIRO XISTO (OAB 147116/
SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO (OAB 144423/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0012935-52.2012.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria Carolina Fraga Zwicker - Luis Otávio Paternostro - - Luigi Posto de Serviços Ltda - Vistos. Em razão da realização da
Semana Nacional da Conciliação e considerando a indicação do processo por uma das partes, designo audiência para tentativa
de conciliação para o dia 26 de novembro de 2015, às 15 horas, comparecendo as partes ou seus representantes com poderes
para transigir. As audiências conciliatórias serão realizadas no 1º andar deste Foro, sito à Av. Das Nações Unidas, 22.939. Int.
- ADV: ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA (OAB 222799/SP), ANTONIO GERALDO FRAGA ZWICKER (OAB 153148/SP),
MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP)
Processo 0014152-04.2010.8.26.0002 (002.10.014152-0) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio
Conjunto Residencial Parque Brasil - Luiz Fernando de Araujo Schmidt - - Rosane Fatima Donadel Schmidt - Vistos.
CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL PARQUE BRASIL, qualificada nos autos, ingressou com ação de cobrança de
despesas condominiais em face de LUIZ FERNANDO DE ARAUJO SCHMIDT, ROSANE FATIMA DONADEL SCHMIDT. Foram
efetuadas várias tentativas de citar os réus sem êxito. O autor juntou acordo (fl.42) assinado apenas pelo corréu, porém o
documento não tinha firma reconhecida e o corréu não constituiu advogado. Foi determinado a comprovação da anuência da
corré acerca do acordo e o reconhecimento de firma do corréu, decisão que não foi cumprida. Assim, não é possível considerar
que o corréu veio espontaneamente aos autos, se dando por citado. É o relatório. Fundamento e DECIDO. O processo deve
ser extinto. Com efeito, operou-se a prescrição em relação ao direito de ação da autora em relação à cobrança em questão.
A prescrição pode ser declarada de ofício, nos termos do parágrafo 5º do artigo 219 do CPC, já aplicado pela jurisprudência.
Neste sentido: Apelação Sem Revisão 1163988005 Relator(a): Marcondes D’Angelo Comarca: Limeira Órgão julgador: 25ª
Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 23/09/2008 Data de registro: 01/10/2008 Ementa: ... (23 de maio de 2.007),
decorreu lapso temporal suficiente para reconhecimento da prescrição do direito dbs autores - Decreta-se, de ofício, a prescriç
w do direito de ação dos autores, julgan \\\
hipótese se aplica regra” estampada no artigo 206, parágrafo 3o, inc IX, do novo Código Civil, que prevê prescrição em 03 (três)
anos - Entre a dali do falecimento do filho dos autores e a entrada em vigor do atual Código Chil decorreu menos da metade do
pra, o prescricional previsto no antigo estatuto Civil - Por isso, se aplica a regra prescricional prevista no novo Código Civil que
prevê prescrição em 03 (três) anos - Assim, entre a data da entrada em vigor do novo Código Civil (11 de janeiro de 2.003) e o
ajuizamento da presente (23 de maio de 2.007), decorreu lapso temporal suficiente para reconhecimento da prescrição do direito
dos autores - Decreta-se, de ofício, a prescrição do direito de ação dos autores, julgando extinto o processo com resolução do
mérito, com base no artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Apelação 992050087583 (979106000) Relator(a): Irineu
Pedrotti Comarca: São Paulo Órgão julgador: 34ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 14/09/2009 Data de registro:
05/10/2009 Ementa: ... ESCOLARES. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. § 5o, DO ARTIGO 219 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. A prescrição da cobrança das mensalidades escolares se consuma, efetivamente, no prazo de um e
não de vinte anos. A ... Ementa: AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MENSALIDADES
ESCOLARES. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. § 5o, DO ARTIGO 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
A prescrição da cobrança das mensalidades escolares se consuma, efetivamente, no prazo de um e não de vinte anos. A regra
do inciso VII, § 6o, do artigo 178 do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos, é específica e prepondera sobre a regra
geral do artigo 177, que é genérica. A data do vencimento de cada mensalidade é o marco inicial para que se apure o prazo da
prescrição anual. Apelação Sem Revisão 9309575100 Relator(a): Osvaldo Capraro Comarca: São Paulo Órgão julgador: 18ª
Câmara de Direito Público Data do julgamento: 20/08/2009 Data de registro: 05/10/2009 Ementa: ... do crédito tributário (arts.
174, §único, IV e 151, VI, ambos do Código Tributário Nacional - Descumprimento da devedora - Reinicio do prazo - Desídia da
Fazenda Pública configurada ao não promover, em tempo hábil, a citação da executada (novo marco interruptivo) - Ocorrência da
prescrição intercorrente - Processo extinto - Sentença mantida - Apelos oficial e voluntário improvidos. Ementa: PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE - Execução Fiscal - ISS - Acordo noticiado nos autos, com parcelamento do débito - Interrupção do lapso
prescricional e suspensão da exigibilidade do crédito tributário (arts. 174, §único, IV e 151, VI, ambos do Código Tributário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º