Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2010
386
Tutela antecipatória. Concessão inadmissível. Ausência de prova inequívoca. Fatos alegados que devem demonstrados no
devido processo legal, com ampla produção de prova. Ementa da redação: É incabível a concessão da tutela antecipada quanto
inexista prova inequívoca, devendo os fatos alegados pela agravante serem demonstrados no devido processo legal, com ampla
produção de provas (RT 820/253). 4. Não havendo, pois, prova inequívoca das alegações do autor, indefiro o pedido de tutela
antecipada. 5. Cite-se o requerido, com as advertências legais, bem como para indicar assistente técnico apresentar quesitos
(CPC, artigo 421, parágrafo 1º, I e II) e os documentos que entender necessários a solução da lide. 6. Após a contestação,
intime-se a parte autora para réplica. Int. Itaporanga, 23 de outubro de 2015. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 1000438-38.2015.8.26.0275 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Sueli Gonçalves de Oliveira
- Vistos. 1. Emende o(a) autor(a) a inicial para: a) esclarecer quem deve figurar no pólo passivo da demanda; b) comprovar a
titularidade e o valor do benefício que alega receber. 2. Prazo: 30 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Itaporanga, 12
de novembro de 2015. - ADV: TANIA CRISTINA ALVES MEIRA (OAB 361918/SP)
ITAQUAQUECETUBA
Cível
Distribuidor Cível
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PROCESSO :1007321-89.2015.8.26.0278
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Claudio Gomes Barbosa
ADVOGADO : 134444/SP - Solange Cristina Cardoso
REQDO
: Porto Esperança Incorporadora Ltda
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1007322-74.2015.8.26.0278
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Milton Cavalcanti Pereira
ADVOGADO : 134444/SP - Solange Cristina Cardoso
REQDO
: Porto Esperança Incorporadora Ltda
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1007323-59.2015.8.26.0278
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Ligia Carla Silva Cavalcanti
ADVOGADO : 134444/SP - Solange Cristina Cardoso
REQDO
: Porto Esperança Incorporadora Ltda
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1007324-44.2015.8.26.0278
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Robson dos Santos Marcelino
ADVOGADO : 134444/SP - Solange Cristina Cardoso
REQDO
: Porto Esperança Incorporadora Ltda
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1007325-29.2015.8.26.0278
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Aparecida de Moraes
ADVOGADO : 331101/SP - Monica Cristina Eugelmi Moreira
REQDO
: Terminus Empreendimentos Imobiliarios e Construção Ltda
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1007326-14.2015.8.26.0278
CLASSE
:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
REQTE
: Instituto Gabriele Barreto Sogari
ADVOGADO : 194474/SP - Ramiro Antonio de Freitas
REQDO
: Samuel Telles dos Santos
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
INVTANTE
ADVOGADO
HERDEIRA
ADVOGADO
INVTARDO
:1007327-96.2015.8.26.0278
:ARROLAMENTO COMUM
: Alexander Gonçalves da Silva
: 186299/SP - Angela Fabiana Quirino de Oliveira
: Maria Benedita da Silva
: 186299/SP - Angela Fabiana Quirino de Oliveira
: Carlos Gonçalves da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º