Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2013
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Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaú, no bojo do expediente para cobrança de autos mantido em
cartório (NSCGJ, artigo 167, I), fica Vossa Senhoria intimado a restituir os autos em questão, retirados do cartório, no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas, com a advertência de que se não o fizer haverá cobrança mediante expedição de mandado, para
imediata entrega ao Oficial de Justiça e comunicação do fato à Ordem dos Advogados do Brasil (NSCGJ, art. 167, II), hipótese
em que não será mais permitida a vista dos autos fora do cartório até o encerramento do processo (NSCGJ, art. 167, parágrafo
1º, I). - ADV: ROGÉRIA ANDRIETE COIMBRA VICENTE (OAB 280373/SP)
Processo 0003803-12.2010.8.26.0302 (302.01.2010.003803) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - M.S.A. - Em
cumprimento à deliberação proferida pela Excelentíssima Senhora Doutora Ana Virginia Mendes Veloso Cardoso, Meritíssima
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaú, no bojo do expediente para cobrança de autos mantido em
cartório (NSCGJ, artigo 167, I), fica Vossa Senhoria intimado a restituir os autos em questão, retirados do cartório, no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas, com a advertência de que se não o fizer haverá cobrança mediante expedição de mandado, para
imediata entrega ao Oficial de Justiça e comunicação do fato à Ordem dos Advogados do Brasil (NSCGJ, art. 167, II), hipótese
em que não será mais permitida a vista dos autos fora do cartório até o encerramento do processo (NSCGJ, art. 167, parágrafo
1º, I). - ADV: CYNTHIA ANNIE JONES (OAB 161596/SP)
Processo 0006757-55.2015.8.26.0302 - Inquérito Policial - Crimes contra a vida - J.P. - D.H.Z.M. - Teor do ato: Em
cumprimento à deliberação proferida pela Excelentíssima Senhora Doutora Ana Virginia Mendes Veloso Cardoso, Meritíssima
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaú, no bojo do expediente para cobrança de autos mantido em
cartório (NSCGJ, artigo 167, I), fica Vossa Senhoria intimado a restituir os autos em questão, retirados do cartório, no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas, com a advertência de que se não o fizer haverá cobrança mediante expedição de mandado, para
imediata entrega ao Oficial de Justiça e comunicação do fato à Ordem dos Advogados do Brasil (NSCGJ, art. 167, II), hipótese
em que não será mais permitida a vista dos autos fora do cartório até o encerramento do processo (NSCGJ, art. 167, parágrafo
1º, I). - ADV: LUIZ FERNANDO BRANCAGLION (OAB 124944/SP)
Processo 0007371-65.2012.8.26.0302 (302.01.2012.007371) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico
Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Justiça Pública - Fabio Leandro Cataneo e outro - Teor do ato: Em cumprimento à deliberação
proferida pela Excelentíssima Senhora Doutora Ana Virginia Mendes Veloso Cardoso, Meritíssima Juíza de Direito Titular da 2ª
Vara Criminal da Comarca de Jaú, no bojo do expediente para cobrança de autos mantido em cartório (NSCGJ, artigo 167, I),
fica Vossa Senhoria intimado a restituir os autos em questão, retirados do cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com a
advertência de que se não o fizer haverá cobrança mediante expedição de mandado, para imediata entrega ao Oficial de Justiça
e comunicação do fato à Ordem dos Advogados do Brasil (NSCGJ, art. 167, II), hipótese em que não será mais permitida a
vista dos autos fora do cartório até o encerramento do processo (NSCGJ, art. 167, parágrafo 1º, I). - ADV: RENATO SIMAO DE
ARRUDA (OAB 197917/SP)
Processo 0010479-34.2014.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - Lucas Henrique
Aguiar - Teor do ato: Em cumprimento à deliberação proferida pela Excelentíssima Senhora Doutora Ana Virginia Mendes Veloso
Cardoso, Meritíssima Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaú, no bojo do expediente para cobrança de
autos mantido em cartório (NSCGJ, artigo 167, I), fica Vossa Senhoria intimado a restituir os autos em questão, retirados do
cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com a advertência de que se não o fizer haverá cobrança mediante expedição
de mandado, para imediata entrega ao Oficial de Justiça e comunicação do fato à Ordem dos Advogados do Brasil (NSCGJ, art.
167, II), hipótese em que não será mais permitida a vista dos autos fora do cartório até o encerramento do processo (NSCGJ,
art. 167, parágrafo 1º, I). - ADV: PAULO HENRIQUE PINTO DE MOURA FILHO (OAB 241626/SP)
Processo 0011781-98.2014.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Guilherme Henrique
Ferreira de Almeida - Teor do ato: Em cumprimento à deliberação proferida pela Excelentíssima Senhora Doutora Ana Virginia
Mendes Veloso Cardoso, Meritíssima Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaú, no bojo do expediente
para cobrança de autos mantido em cartório (NSCGJ, artigo 167, I), fica Vossa Senhoria intimado a restituir os autos em
questão, retirados do cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com a advertência de que se não o fizer haverá cobrança
mediante expedição de mandado, para imediata entrega ao Oficial de Justiça e comunicação do fato à Ordem dos Advogados do
Brasil (NSCGJ, art. 167, II), hipótese em que não será mais permitida a vista dos autos fora do cartório até o encerramento do
processo (NSCGJ, art. 167, parágrafo 1º, I). - ADV: PAULO HENRIQUE PINTO DE MOURA FILHO (OAB 241626/SP)
Processo 0012651-51.2011.8.26.0302 (302.01.2011.012651) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as
Relações de Consumo - Maria Rosalina da Silva - Teor do ato: Em cumprimento à deliberação proferida pela Excelentíssima
Senhora Doutora Ana Virginia Mendes Veloso Cardoso, Meritíssima Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Jaú, no bojo do expediente para cobrança de autos mantido em cartório (NSCGJ, artigo 167, I), fica Vossa Senhoria intimado
a restituir os autos em questão, retirados do cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com a advertência de que se não
o fizer haverá cobrança mediante expedição de mandado, para imediata entrega ao Oficial de Justiça e comunicação do fato à
Ordem dos Advogados do Brasil (NSCGJ, art. 167, II), hipótese em que não será mais permitida a vista dos autos fora do cartório
até o encerramento do processo (NSCGJ, art. 167, parágrafo 1º, I). - ADV: NELSON CASEIRO JUNIOR (OAB 204985/SP)
Processo 0013676-65.2012.8.26.0302 (302.01.2012.013676) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Wendel dos Santos Pereira - Teor do ato: Em cumprimento à deliberação proferida pela Excelentíssima
Senhora Doutora Ana Virginia Mendes Veloso Cardoso, Meritíssima Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Jaú, no bojo do expediente para cobrança de autos mantido em cartório (NSCGJ, artigo 167, I), fica Vossa Senhoria intimado
a restituir os autos em questão, retirados do cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com a advertência de que se não
o fizer haverá cobrança mediante expedição de mandado, para imediata entrega ao Oficial de Justiça e comunicação do fato
à Ordem dos Advogados do Brasil (NSCGJ, art. 167, II), hipótese em que não será mais permitida a vista dos autos fora do
cartório até o encerramento do processo (NSCGJ, art. 167, parágrafo 1º, I). - ADV: THIAGO ALVES PEREZ (OAB 301753/SP)
Processo 3011510-72.2013.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Dalva Augusto - Teor do ato: Em cumprimento à deliberação proferida pela Excelentíssima Senhora Doutora Ana Virginia
Mendes Veloso Cardoso, Meritíssima Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaú, no bojo do expediente
para cobrança de autos mantido em cartório (NSCGJ, artigo 167, I), fica Vossa Senhoria intimado a restituir os autos em
questão, retirados do cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com a advertência de que se não o fizer haverá cobrança
mediante expedição de mandado, para imediata entrega ao Oficial de Justiça e comunicação do fato à Ordem dos Advogados do
Brasil (NSCGJ, art. 167, II), hipótese em que não será mais permitida a vista dos autos fora do cartório até o encerramento do
processo (NSCGJ, art. 167, parágrafo 1º, I). - ADV: ADÃO MARCOS DE ABREU (OAB 168174/SP)
Processo 3014387-82.2013.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - L.H.A. - Teor do ato: Em cumprimento
à deliberação proferida pela Excelentíssima Senhora Doutora Ana Virginia Mendes Veloso Cardoso, Meritíssima Juíza de Direito
Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaú, no bojo do expediente para cobrança de autos mantido em cartório (NSCGJ,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º