Disponibilização: segunda-feira, 30 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2017
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ex-funcionário do Tribunal de Justiça do Estado Bandeirante, tendo ocupado o cargo de Diretor dos Juizados Especiais desta
Comarca durante anos e, por conseguinte, incorporado as respectivas vantagens remuneratórias. Portanto, há razões de sobra
para se acreditar que o autor reúne condições financeiras para arcar com o pagamento das custas e despesas processuais
porventura incidentes na espécie. Não obstante, concedo-lhe o prazo de 05 dias a fim de que traga aos autos documento idôneo
a denotar de forma insofismável a alegada hipossuficiência, sobretudo por ter constituído advogado particular. Com ou sem
manifestação, faça-se conclusão. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Criminal
1ª Vara
EXECUÇÃO DE SENTENÇA Nº 963744 AP.01- F.A e ROTEIRO DE PENAS ANDERSON ARAUJO GAUDENCIO fls.28
despacho vistos. Providencie a serventia a expedição da certidão para inscrição da dívida ativa. Após, com observância das
cautelas de praxe, arquivem-se os autos. int. DR. EDSON PACHECO DE CARVALHO-OAB/SP.164690-
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA CORSI DINIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0097/2015
Processo 0000347-59.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cristina Maria
de Almeida Peixoto e outro - Banco do Brasil S/A - 1. Defiro o bloqueio on-line do numerário eventualmente existente em contas
correntes junto a estabelecimentos de crédito, até atingir o valor do débito REMANESCENTE retro apurado, nos termos do
Provimento CG. nº 21/06. Providencie-se o necessário. 2. Desde já anoto ser dispensável a lavratura de termo de penhora do
valor eventualmente bloqueado, pois se trata de fruto de penhora on-line. 3. Ato contínuo, transfira-se o valor eventualmente
bloqueado para conta judicial, à ordem e disposição deste Juízo, cientificando-se a parte executada, por meio da imprensa
oficial. Int. - ADV: THAMYRIS MOISES URIAS (OAB 316579/SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP)
Processo 0000365-80.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio
Joaquim de Mattos - banco do brasil s.a - Considerando o v. acórdão proferido nos autos de Agravo de Instrumento nº
0100042.57.2015.8.26.9047, manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento. - ADV: MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP)
Processo 0000471-08.2015.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - BERENICE
PEREIRA DOS SANTOS - BANCO SANTANDER S.A e outro - Ficam intimados os requeridos, para, querendo, no prazo de dez
dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto a folhas 97/106. - ADV: ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/
SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 0000476-30.2015.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - CLAUDINEI
MENDONCA DE MENEZES - BANCO SANTANDER S.A e outro - Ficam intimados os requeridos, para, querendo, no prazo
de dez dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto a folhas 93/102. - ADV: ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB
213659/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 0000614-94.2015.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - VICENTE
DE PAULO OLIVEIRA - BANCO SANTANDER S.A e outro - Ficam intimados os requeridos, para, querendo, no prazo de dez
dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto a folhas 93/102. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP), CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 0000616-64.2015.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JOSÉ
CLAUDIO DAMAZIO - BANCO SANTANDER S.A e outro - Ficam intimados os requeridos, para, querendo, no prazo de dez dias,
apresentar contrarrazões ao recurso interposto a folhas 99/108. - ADV: ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 0000650-73.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Erika Zemi
Santana - Banco do Brasil S/A - Ante quitação do débito noticiada nos autos, julgo extinto o processo, com apreciação de mérito,
o que faço com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Com fundamento nos artigos 186 c.c. 501, ambos
do Código de Processo Civil homologo a renúncia ao direito recursal, de maneira que o trânsito em julgado desta sentença
opera-se na mesma data. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora. Decorridos 90 dias do trânsito em
julgado desta sentença, sem provocação das partes, os autos serão destruídos, após anotação no sistema informatizado e/ou
a elaboração da ficha-memória, conforme autorizam as normas de serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Defiro o
desentranhamento de eventual título de crédito constante dos autos em favor do devedor; bem como o desentranhamento dos
documentos constantes dos autos, em favor da parte que os tiver juntado e após o trânsito em julgado. P.R.I.C. - ADV: DANIEL
DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000661-39.2013.8.26.0352 (035.22.0130.000661) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Maria Lucia Santana - Vistos, 1- Fls. 121: defiro. 2- Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, pelo
DJE, para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do débito, nos termos do artigo 475-J, do CPC. 3- Para o caso de
não pagamento, fica desde logo fixada a multa de 10% sobre o montante da dívida (art 475 J CPC), devendo ser intimada a
parte credora para indicar bens aptos à penhora. Int. - ADV: GISELE FERREIRA JORGE STUQUE (OAB 269521/SP), CLOVIS
ALBERTO VOLPE FILHO, ITATIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 338647/SP)
Processo 0000812-34.2015.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosemeire
da Silva Moreira Me - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Ao abrigo disso tudo é que entendo por julgar PROCEDENTE pedido
inicial, para declarar a inexistência de débito objeto da presente ação, bem como condenar a ré a indenizar a autora pelo
importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, acrescida da correção monetária desde a data do arbitramento
da verba (Súmula 362, do STJ) segundo os critérios do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, conforme redação que lhe deu a Lei nº
11.960/2009, até o dia 25/03/2015, a partir de quando será adotado o IPCA-E como índice de correção, bem como dos juros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º