Disponibilização: quinta-feira, 7 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2031
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JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDA MARIA ROMEIRO CORRÊA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO CHARLES DE LUNA SARAIVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0385/2015
Processo 0002202-20.1994.8.26.0564 (564.01.1994.002202) - Arrolamento de Bens - Família - Maria Ignez Caramello
Salvador(suc190691) - Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados ficando as partes intimadas que, a partir
desta data, somente será admitido peticionamento eletrônico. - ADV: CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP),
MARCIA DOS SANTOS MEDINA (OAB 105377/SP), IGOR BUENO PERUCHI (OAB 159824/SP)
Processo 0008060-12.2006.8.26.0564 (564.01.2006.008060) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.H.S.
- S.S.P. - Vistos. Fls. 335: Oficie-se à empregadora para desconto conforme determinado na decisão de fls. 295/296, devendo
o valor correspondente a 5% dos rendimentos líquidos do executado até o valor de débito (R$ 13.782,10) ser depositado em
conta judicial, sem prejuízo da continuidade dos descontos da pensão alimentícia (1/3 dos rendimentos líquidos do executado,
a ser depositado na conta da genitora dos exequentes). Realizado o primeiro depósito, intime-se o executado para, querendo,
oferecer impugnação, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: ALEXANDRA ARIENTI PALOMARES (OAB 178547/SP)
Processo 0012257-68.2010.8.26.0564 (564.01.2010.012257) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução W.O.X.S. - Vistos. Tendo em vista o contido na certidão de fls. 293, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. - ADV:
SANDRA REGINA DA SILVA BATISTA GARCIA (OAB 168091/SP), ANTONIO DARVIO DE JESUS CRISTOVAO (OAB 92167/SP),
SUELEN DE LIMA PARENTE (OAB 291185/SP)
Processo 0013172-20.2010.8.26.0564 (564.01.2010.013172) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lucas Pablo
Granja da Silva Freitas - Manoel Vital Neto - Fazenda Publica Estadual - Vistos. Fls. 1276/1277: Expeça-se alvará com o prazo
de 60 (sessenta) dias, devendo o autor prestar contas nos autos. Int. - ADV: ENZO ALEX VELASQUEZ FARIAS (OAB 190193/
SP), MANOEL JOSE FILHO (OAB 10414/BA), CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP), IGOR BUENO PERUCHI
(OAB 159824/SP), MARCOS WELINGTON RIBEIRO SOARES (OAB 143674/SP)
Processo 0013791-67.1998.8.26.0564 (564.01.1998.013791) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sergio Alvaro
Riozo Tanoue - Condomínio Edifício Itapema e outro - Biora Paschoal Benites Tanque e outro - Vistos. Tendo em vista a inércia
para atendimento das publicações de fls. 771/772, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: IGOR BUENO
PERUCHI (OAB 159824/SP), ROBERTO VON HAYDIN (OAB 13089/SP), IZILDA FATIMA GUAGLIANONE (OAB 52634/SP),
IZILDA TANIA CARNEIRO (OAB 129602/SP), CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP), DANIELLE MORAES
PEREIRA COELHO (OAB 214281/SP), ENIO RICARDO MOREIRA ARANTES (OAB 50458/SP)
Processo 0024213-57.2005.8.26.0564 (564.01.2005.024213) - Arrolamento de Bens - Maria das Dores Meneses de Carvalho
e outros - Vistos. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: CLAUDIO AGOSTINHO FILHO (OAB 104065/SP), JOÃO DONIZETE FRESNEDA (OAB 190030/SP)
Processo 0024552-35.2013.8.26.0564 (056.42.0130.024552) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - Martha
Roberta Cangussu Lopes - Vistos. Fls. 371: Renove-se o alvará de fls. 195 por mais 180 (cento e oitenta) dias. No mais,
encaminhem-se os autos a Contadoria para conferência das contas prestadas. Int. - ADV: JOSÉ FERNANDES RAIMUNDO
(OAB 157547/SP)
Processo 0027996-08.2015.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.M.M. - L.F.H.M.M. - Vistos.
DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DO SETOR UNIFICADO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO
- FÓRUM HELY LOPES MEIRELLES - Viaduto Dona Paulina nº 80, 17º andar, sala 1700 - Centro - CEP 01501-020. Intime-se
a parte autora, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu
respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a).
Silvia Lorena Caiaffo Costa e Bruno César Brito Mendes Int. - ADV: BRUNO CÉSAR BRITO MENDES (OAB 12639/PB), SILVIA
LORENA CAIAFFO COSTA (OAB 13088/PB), MOISES AUGUSTO BENTOLILLA (OAB 96089/SP), PAULO SERGIO MELCHERT
MARQUES (OAB 89154/SP)
Processo 0041913-12.2006.8.26.0564 (564.01.2006.041913) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade T.B.R.M. e outros - Vistos. Tendo em vista o contido às fls. 491, oficie-se ao IMESC para elaboração do laudo pericial apenas com
o material biológico dos periciandos que já realizaram a coleta. Int. - ADV: SIMONE APARECIDA SARAIVA BUENO (OAB 125357/
SP), DAISY LUIZA KOZLAUSKAS (OAB 126994/SP), MAÍRA FERNANDES POLACHINI DE SOUZA LOPES (OAB 206821/SP),
MARIA DE LOURDES PORCIANO DE ARRUDA (OAB 94901/RJ), GILBERTO CAETANO DE FRANCA (OAB 115718/SP)
Processo 1001488-42.2014.8.26.0564 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.V.M.M. e outro G.L.M. - A CERTIDÃO está formalizada nos autos devendo a parte interessada providenciar sua impressão e adotar as medidas
necessárias para seu cumprimento. - ADV: FERNANDA DE LA NUEZ TRIVELIN (OAB 215454/SP)
Processo 1001505-44.2015.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.G.S. - R.J.S. - Vistos. 1. Trata-se
de ação de alimentos proposta por Ricardo Guimarães Santos em face de Reginaldo de Jesus Santos. À míngua de maiores
elementos de prova, os alimentos provisórios haviam sido fixados em 50% do salário mínimo (fls. 21); entretanto, após a
contestação, aquela decisão foi revista para que os alimentos provisórios fossem fixados em 30% do salário mínimo nacional,
hoje correspondente a R$ 236,40 (fls. 339). Pretende a parte requerida a suspensão da obrigação alimentar ou, subsidiariamente,
que sejam os alimentos provisórios reduzidos para 5% do salário mínimo (R$39,40). Adoto como razão de decidir a manifestação
ministerial de fls. 387. Os alimentos foram revistos, considerado o todo contido nos autos até o momento e tendo em vista as
necessidades do menor. 2. Em audiência realizada aos 05 de novembro de 2015 restou colhido o depoimento pessoal da
representante legal do menor (fls. 370/371). 3. Informe a parte autora, no prazo de 10 dias, os dados da conta bancária aberta
para fins de recebimento da prestação alimentar. 4. Indefiro, por ora, o pedido de avaliação socioeconômica a ser realizada por
assistente social. Os rendimentos percebidos pelo requerido podem ser provados por outros meios, mais céleres e eficientes.
De se consignar que há nos autos fotos de sua residência (327/331). E a Sra assistente social poderá apenas descrever as
características da residência do alimentante e a rotina da família, sem grande análise de sua situação econômica, até porque
não capacitada para tanto. 5. Aguarde-se a oitiva das testemunhas arroladas pelo requerido. Int. - ADV: RAFAEL SANTANA DA
SILVA (OAB 8557/SE)
Processo 1001676-98.2015.8.26.0564 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - E.C.M. e outros - Vistos.
Cumpra a parte autora integralmente o determinado no despacho de fls. 57. Int. - ADV: WALTER DE ARAUJO (OAB 93945/SP)
Processo 1001744-48.2015.8.26.0564 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.A.S. e outro J.S.S. - Vistos. Tendo em vista a documentação carreada aos autos e o depósito judicial efetuado, suspendo a ordem de prisão.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º