Disponibilização: segunda-feira, 18 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2038
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em depósito os alimentos reclamados. 3- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e carta precatória de citação/
intimação/notificação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PATRICIA RODRIGUES THOMÉ PEREIRA
(OAB 158028/SP)
Processo 1049602-39.2015.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Guarda - W.L.S.C. - B.S.S. - W.L.S.S. - Ciência da data
designada para Estudo Social (fls. 26). - ADV: PRISCILLA TEODORO BASTIGLIA (OAB 294095/SP)
Processo 4009445-41.2013.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.A.P. - - L.S.P.
- - J.V.P. - P.R.S.P. - MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A CARTA PRECATÓRIA DE FLS.185/188, NO PRAZO LEGAL. - ADV:
AIESKA RODRIGUES LIMA DE OLIVEIRA DUTRA (OAB 210605/SP), ALESSANDRA AMARILHA OLIVEIRA MATUDA (OAB
219456/SP), CESAR JERONIMO (OAB 320638/SP), JESUS JOSE LUCAS (OAB 75209/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA MARA CORREA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2016
Processo 1000089-68.2016.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.J. - E.A.J. - Certifico e dou fé haver providenciado
pesquisa junto ao RENAJUD, conforme r. determinação de fls. 19 e documento que adiante segue. - ADV: ELENIR APARECIDA
BARRIENTOS SILVEIRA PRADO (OAB 342178/SP)
Processo 1000157-18.2016.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Sucessões - Genesio Rodrigues de Freitas - - Deolanda Paes
Garcia Rodrigues - Jose Rodrigues da Silva Neto - 1- Nomeio Deolanda Paes Garcia Rodrigues para figurar como inventariante
dos bens deixados por José Rodrigues da Silva Neto, independentemente de compromisso. 2- HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus regulares e jurídicos efeitos, o plano de partilha de fls. 01/09, apresentado nestes autos de ARROLAMENTO
instaurado por provocação de GENÉSIO RODRIGUES DE FREITAS e DEOLANDA PAES GARCIA RODRIGUES e em
decorrência do falecimento de JOSÉ RODRIGUES DA SILVA NETO, adjudicando aos nele contemplados seus respectivos
quinhões, ressalvando-se, erros, omissos e direitos de terceiros. Diante da partilha levada a efeito, autorizo o levantamento da
indenização do seguro - apólice 5177201571310698133, junto à Allianz Seguros, bem como das verbas rescisórias em nome
do falecido junto o Ministério Público do Estado do Mato Grosso. Para tanto, desde já, expeçam-se alvarás. Custas na forma
da lei. Comprovada a concordância da Fazenda do Estado com o recolhimento do imposto causa mortis, se devido, ou ainda
havendo o reconhecimento da isenção, certificado o trânsito em julgado, expeçam-se alvará para levantamento dos valores/
aplicações financeiras em nome do falecido junto o Banco do Brasil S/A e o competente formal de partilha, arquivando-se os
autos. Observe-se. Por outro lado, decorrido o prazo 60 (sessenta) dias sem qualquer providência, aguarde-se provocação
em arquivo. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: RENATO PASQUALOTO (OAB 225073/SP), RICARDO PERUCHE
RIBEIRO (OAB 224038/SP)
Processo 1000639-97.2015.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Guarda - V.R.A. - R.L.G. - A conclusão é corroborada pela
própria conduta da ré, que incorreu em revelia, deixando transparecer desinteresse na solução da causa. Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, fixando a guarda unilateral dos menores em prol do pai, ora requerente,
na forma da fundamentação, deferindo a antecipação de tutela pleiteada na petição inicial. Deixo de condenar a ré nas custas
judiciais ante a ausência de litigiosidade. Expeça-se o instrumental necessário ao cumprimento da liminar P.R.I. - ADV: BRUNA
STEFANO DE FREITAS (OAB 321828/SP)
Processo 1000697-66.2016.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.R.C.N. - J.R.O.C. - Vistos. IConcedo ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote. II- À falta de prova segura acerca dos reais
ganhos mensais do suplicado, de modo a demonstrar precisa extensão do requisito possibilidade, mas vendo bem delineados
nos autos os contornos do requisito necessidade, arbitro a verba alimentar mensal provisória devida pelo pai ao filho menor em
1/3 do salário mínimo vigente no território nacional, hoje R$ 293,33 (duzentos e noventa e três reais e trinta e três centavos),
a partir da citação. NOTIFIQUE-SE PARA PAGAMENTO. Requisite-se da empresa BERMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
a implantação dos descontos da pensão alimentícia na folha de pagamento do requerido, com posterior depósito em conta a
ser indicada pela representante legal ddo credor, bem como que informe nos autos os rendimentos mensais auferidos pelo
alimentante. Intime-se o autor para indicar nos autos conta para realização dos depósitos e, caso prefira, fica desde logo
autorizada a abertura junto ao Banco do Brasil S/A, por meio de ofício a ser expedido pela Serventia. III- Considerando os
Princípios Norteadores do Direito de Família, bem como os referentes aos Métodos Alternativos de Solução de Conflitos e a
iminente entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (conforme o disposto em seu art. 695 e seguintes) DETERMINO:
A citação do (a) requerido (a) e intimação da parte autora para comparecimento à audiência de mediação e conciliação no
dia 12 de ABRIL de 2016, às 10h45, na sala de audiência desta Vara, com a observância dos §§1º a 4º da sobredita norma. A
referida audiência será conduzida por conciliador/mediador previamente cadastrado nessa Vara e nela não serão praticados
atos de natureza processual que não digam respeito diretamente à conciliação das partes; A advertência à parte citada de que:
a) deverá comparecer à audiência acompanhada de seu advogado ou defensor público; b) comparecendo ela ou não à referida
audiência, não sendo obtido acordo, o prazo de resposta de quinze dias começará a ser contado daquela data e a ausência
de resposta implicará em revelia e a presunção de que são verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora
c) o comparecimento é obrigatório e a ausência injustificada caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça ser punida
com multa (NCPC, art. 334, §8º) Obtido o acordo que se abra vista ao Representante do Ministério Público e, posteriormente,
voltem conclusos para homologação; Não obtido o acordo que: a) tendo havido oferta de resposta e se a parte requerida alegar
qualquer das matérias enumeradas no art. 337 intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de quinze dias (art. 351) e
voltem conclusos para análise das demais providências preliminares; b) não tendo havido oferta de resposta, abra-se vista ao
Representante do Ministério Público (se atuar no feito) e voltem conclusos. Que se dê ciência ao Ministério Público. SERVIRÁ A
PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO.
Cumpra-se sob as penas da lei. Intime-se. INFORMAR A CONTA PARA DEPOSITO DA PENSÃO URGENTE. - ADV: CESAR
JERONIMO (OAB 320638/SP)
Processo 1000706-28.2016.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.B.M. - - R.A.B.M. - R.M.C. Vistos. I- Concedo aos requerentes os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote. II- À falta de prova segura acerca
dos reais ganhos mensais do suplicado, de modo a demonstrar precisa extensão do requisito possibilidade, mas vendo bem
delineados nos autos os contornos do requisito necessidade, arbitro a verba alimentar mensal provisória devida pelo pai aos
filhos menores Rafael e Henrique em 1/2 (meio) salário mínimo vigente no território nacional, hoje R$ 440,00 (quatrocentos e
quarenta reais), a partir da citação. NOTIFIQUE-SE PARA PAGAMENTO. Requisite-se da empresa MAZOLA AUTOMÓVEIS a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º