Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2043
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RELAÇÃO Nº 0024/2016(28)
Processo 0030978-84.2015.8.26.0114 (apensado ao processo 1009263-66.2015.8.26) (processo principal 100926366.2015.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Defeito, nulidade ou anulação - Mariana Queiroz Martins Pedroso Augusto
Laranja - Sandra Regina Pedroso Pinheiro dos Santos - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação e determino
a correção do valor da causa para R$ R$ 512.756,55. Intime-se o impugnado para a complementação das custas em dez dias,
sob pena de extinção. Certifique-se nos autos principais. Anote-se e corrija-se. PRIC. Campinas, 21 de janeiro de 2016. Nota da
serventia: Valor do preparo R$ 20’510,26 - ADV: SILVIO SOUSA FERREIRA (OAB 207639/SP), DAVID KASSOW (OAB 162150/
SP)
Processo 1001391-63.2016.8.26.0114 - Procedimento Sumário - Obrigações - Zaqueu Aleixo dos Santos - Unimed Plano
Saúde Empresarial - Vistos. Ao que se depreende dos autos, o autor, dispensado sem justa causa, goza de aviso prévio até
29/02/16, conforme anotação em sua carteira de trabalho, razão pela qual, a par da opção que a Lei que regulamenta os
planos de saúde lhe confere (em seu art. 30), de permanecer vinculado ao plano de saúde Unimed - ainda faz jus à cobertura
contratual, já que não escoou o prazo de abrangência contratual. Dessa forma, em princípio, viola a ré a boa-fé contratual, ao
cessar desde logo a prestação restando clara a inequivocidade e verossimilhança das provas iniciais, robustecida pelo risco de
dano irreparável que representa a descobertura do autor do plano (ainda em vigor), diante do problema cardíaco que atualmente
possui, necessitando prontos cuidados médicos, consoante demonstram documentos de fls. 26/50. Diante do exposto, antecipo
os efeitos da tutela e determino que a ré mantenha o autor no plano de saúde coletivo de que faz parte, nas mesmas condições
contratuais havidas entre a operadora demandada e a empregadora do autor, até que termine o prazo de seu aviso prévio
(29/02/16), a partir de quando poderá o autor optar por permanecer associado, nos termos do art. 30, da Lei 9.656/98, devendo
restabelecer o plano no prazo de 24h a contar da intimação desta decisão. Para o caso de descumprimento, fixo multa diária
de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 15.000,00. Dê-se ciência desta decisão ao endereço de fl. 1. No mais, cite-se. Intime-se.
Campinas, 20 de janeiro de 2016. - ADV: VERA CRISTINA RIBEIRO PORTO CAMPOS (OAB 330071/SP)
Processo 1001516-31.2016.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Gilda de Carvalho Costa - Unimed
Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. A autora é casada e recebe proventos, cujo valor não foi esclarecido, possui
empregados (fls. 32/38) e constituiu advogado particular sem necessidade de recorrer a assistência judiciária. Dessa forma, há
fortes indícios de que tem condição financeira para recolher as custas do processo, não se tratando de pessoa verdadeiramente
necessitada. Assim, determino o recolhimento do valor das custas e diligências no prazo de cinco dias, ou comprove sua
pobreza mediante: a) a oferta de cópia da última declaração anual junto a Receita Federal; b) documento idôneo que comprove
seus proventos mensais atuais; c) esclarecimento acerca de propriedade atual sobre bem imóvel ou móvel (v.g., veículos), com
prova documental acerca de sua existência ou inexistência; e d) cópia de seus extratos bancários do último mês, tudo sob pena
de extinção do processo. Os mesmos documentos deverão ser apresentados em relação a seu marido, visando a comprovação
da renda familiar. Após atendida a determinação, venham os autos conclusos com urgência, quando então será decidido o
pedido liminar. Intime-se. Campinas, 20 de janeiro de 2016 - ADV: IRIA MARIA RAMOS DO AMARAL (OAB 24576/SP)
Processo 1002505-08.2014.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A - JUPAL
COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA-EPP - - gilberto barbetti - Vistos. Somente um dos réus fora citado. Manifeste-se o
autor quanto ao outro réu. Intime-se. Campinas, 21 de janeiro de 2016. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/
SP)
Processo 1006632-52.2015.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cesar
Augusto dos Santos Tozzi - - Angélica Tavares da Rocha - Campinas Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Sem prejuízo de
eventual julgamento antecipado, digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05(cinco) dias.
- ADV: ALEXANDRE ICIBACI MARROCOS ALMEIDA (OAB 212080/SP), ALESSANDRA FREM LOPES (OAB 277147/SP)
Processo 1006929-59.2015.8.26.0114 - Monitória - Cheque - José Alfredo Sibila - Jose Carlos Francisco - Manifeste-se o
autor acerca da certidão negativa de folhas 23, do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. - ADV: INES APARECIDA FERREIRA
DO NASCIMENTO (OAB 115787/SP)
Processo 1009873-34.2015.8.26.0114 - Monitória - Pagamento - Chd Importação e Distribuição de Informática Eireli - - Ponte
Sul Informática Ltda - Epp - Ecco do Brasil Produtos de Informática Ltda - Manifeste-se a requerente, no prazo legal, sobre a
contestação apresentada. No mesmo prazo, efetue a requerida o recolhimento relativo à(s) taxa(s) de mandato. - ADV: CARLOS
EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP), YOKO AMETISTA CARVALHO SUETE MATOS (OAB 162696RJ)
Processo 1010882-31.2015.8.26.0114 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Versailles Joaquim Francisco da Costa Eduardo - Deferimento do pedido de fls. 42 para sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta)
dias - ADV: CRISTIANO ENGEL WEBER (OAB 340390/SP)
Processo 1013985-46.2015.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Alayde do Carmo Guagliano Corissa Condominio Edificio Ursini - o autor deverá recolher, com urgência, as custas necessárias para a citação. - ADV: CAMILO
SIMOES FILHO (OAB 94010/SP)
Processo 1014482-60.2015.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Ecco do Brasil Informática e Eletrônicos
Ltda. - Alcateia Distribuidora Ltda - Manifeste-se a ré/reconvinte, no prazo legal, sobre a contestação de fls. 223/232. - ADV:
CLAUDIA BASACCHI (OAB 120283/SP), CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP)
Processo 1014794-36.2015.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cristina
Ayumi Nakatsu Lima - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco Nossa Caixa S/A - “Manifestar-se o(a) autor(a), em 10 dias, sobre a
impugnação apresentada. O réu deverá, em 15 dias, apresentar o comprovante do recolhimento da taxa de mandato judicial da
procuração, guia DARE-DR, código 304-9.” - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), DONIZETI APARECIDO
MONTEIRO (OAB 282073/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1024074-31.2015.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Wilma Aparecida Morelli Vital - Vera Cruz
Associação de Saúde - Teor do dispositivo da r. Sentença de fls. 64/69: “DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE,
nos termos do artigo 269, II do CPC, o pedido para condenar a ré VERA CRUZ ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE, confirmando os
efeitos da tutela antecipada e manter todas as despesas que foram despendidas na realização do exame de colonoscopia
virtual em 04/08/2015. Forte no princípio da causalidade, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que ora estabeleço em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 20 §3º do CPC. O princípio da
sucumbência encontra-se contido em outro mais amplo, o princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à
instauração do processo deve arcar com os encargos dele decorrentes” (REsp nº 768.198/MG; Rel. Min. José Delgado; data do
julgamento: 27/09/2005; data da publicação: 17/10/2005) PRIC Campinas, 27 de novembro de 2015.” NOTA DA SERVENTIA:
Valor do Preparo R$ 204,25. - ADV: JOSE ROBERTO ELIAS DE MORAES (OAB 103083/SP), RODRIGO DE ALMEIDA PRADO
PIMENTEL (OAB 126161/SP)
Processo 1024585-29.2015.8.26.0114 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Almerico Ferreira de Almeida Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º