Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2051
895
enquanto não houver a partilha, a herança é indivisa e, portanto, não é viável a expedição de alvará. Havendo dívidas do espólio
pendentes de adimplemento, o(a) inventariante deverá indica-las e comprová-las documentalmente. A ocasião para tal é a do
art. 993 do CPC. Indefiro o pedido. Int. - ADV: MONICA MERIGO (OAB 73617/SP)
Processo 1071312-88.2015.8.26.0100 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - H.M.A. - M.T.M.A. - Vistos. Fls. 64/73: RECEBO o recurso de apelação interposto em seus regulares efeitos, nos exatos termos do art.
520 do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância com as homenagens deste Juízo. Intimese. - ADV: NATALIA DINIZ DA SILVA (OAB 289565/SP)
Processo 1075283-18.2014.8.26.0100 - Arresto - Medida Cautelar - L.M.C. - R.P.C. - Vistos. Cumpra-se a decisão retro
(subam os autos à Colenda Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe). Intime-se. ADV: RONALD DA SILVA FORTUNATO (OAB 246535/SP), MARGARIDA PENHA CARNEIRO (OAB 35732/RJ), CLARA YOSHI
SCORALICK MIYAGUI (OAB 235498/SP), IVONE DOS SANTOS MANTOVANELLI (OAB 203590/SP), EDUARDO DE CAMPOS
CAMARGO (OAB 148257/SP)
Processo 1076504-02.2015.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Flávio Carrara de Cápua - Marcos Westin de
Cápua - Recebo o pleito de fls. 23 (inventário extrajudicial) como pedido de desistência, da presente ação Inventário e Partilha
que FLÁVIO CARRARA DE CÁPUA requereu em face de MARCOS WESTIN DE CÁPUA, e JULGO EXTINTO o processo com
fundamento no artigo 267, Inciso VIII, do Código de Processo Civil. Tal manifestação é incompatível com a vontade de recorrer.
Certifique-se de o trânsito em julgado de imediato. Satisfeitas as formalidades legais, arquive-se, anotando-se, comunicando-se
ao distribuidor para devida baixa. P.R.I. - ADV: JOSE EDUARDO SOARES LOBATO (OAB 59103/SP), JULIANA TEIXEIRA DE
FARIAS (OAB 329232/SP)
Processo 1076798-54.2015.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.H.J. - D.R.J. - Vistos.
Abra-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: MARA LANE PITTHAN FRANCOLIN (OAB 58551/SP)
Processo 1077060-72.2013.8.26.0100 - Alvará Judicial - Compra e Venda - THERESINHA PAULINO DA SILVA - - MARLENE
DA SILVA - - ALCIDES PAULINO DA SILVA FILHO - NELSON HÉLIO MAZZEI - - Luiz Roberto Mazzei - - Carmen Lucia
D’Agostinho - Vistos. Fls. 109/111: como sabido, o alvará é mera autorização para a prática de determinado ato, sendo que,
na espécie, há necessidade de intimação do inventariante/ herdeiros, sendo que na inércia, não há como compeli-lo à prática
do ato, competindo aos requerentes, portanto e via de consequência, demandar contra os herdeiros ou contra quem de direito,
no Juízo Cível. Nesse sentido, o v. Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no julgamento do
Agravo de Instrumento nº 316.636-4/6-00, sendo Relator o EMINENTE DESEMBARGADOR RUITER OLIVA, j. em 21.10.2003,
v.u., in verbis: “ALVARÁ Inventário Pedido formulado por compromissários compradores de imóvel objetivando a outorga de
escritura definitiva Procedimento de jurisdição voluntária, no qual não há lide nem partes Não é possível a presença de atividade
jurisdicional substituta da vontade dos herdeiros e demais interessados, sendo necessária a concordância expressa de todos
para possibilitar a concessão do alvará reclamado, o qual nada mais é do que mera autorização para realização de um ato no
curso do processo de inventário e não uma obrigação Recurso não provido”. Cumpra-se a decisão retro (Tente-se novamente
a citação. Autorizo o Oficial de Justiça a proceder a citação, nos termos do artigo 172, § 2 do CPC), providenciando o(s)
interessado(s) o necessário, se o caso. Intime-se. - ADV: MARIA CONCEICAO SANGIULIANO DI PIERRO (OAB 65703/SP)
Processo 1078004-74.2013.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - H.B.F.J. - H.B.F. - P.L.K.M. - Hilario Barbosa Falleiros
Junior - Vista ao Ministério Público. - ADV: HILARIO BARBOSA FALLEIROS JUNIOR (OAB 256955/SP)
Processo 1078004-74.2013.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - H.B.F.J. - H.B.F. - P.L.K.M. - Hilario Barbosa Falleiros
Junior - Vistos. Nada mais requerido, cumpra-se a decisão de fl. 205 (Oportunamente, arquivem-se os autos). Intime-se. - ADV:
HILARIO BARBOSA FALLEIROS JUNIOR (OAB 256955/SP)
Processo 1080441-54.2014.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Sucessões - Marianina Galante - ANNA MARIA VERGINELLI
HONEGGER - - Fernando Verginelli - - MARIA BERNADETE VERGINELLI GALANTE - - Renato Verginelli - GERALDO
VERGINELLI - Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos, e legais efeitos, a partilha amigável
de fls. 163/172, destes autos de ARROLAMENTO COMUM dos bens deixados por falecimento de GERALDO VERGINELLI,
com a atribuição do respectivo quinhão e com a ressalva de eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros. Cumprido o
disposto no parágrafo 2º do artigo 1031 do Código de Processo Civil, fica facultado aos interessados, a procederem à expedição
do Formal de Partilha junto aos Tabeliães de Notas, conforme Provimento CG nº 31/2013, OU, deverão providenciar, em 05
(cinco) dias, as cópias autenticadas pelo E. Tribunal de Justiça das peças necessárias para expedição de formal de partilha/
carta de adjudicação/ carta de sentença por este Juízo, devendo recolher a respectiva taxa de expedição e de autenticação ,
conforme Comunicado nº 139/2004, SPI nº 10/2010 e CG nº 18/2009. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. P.R.I.C
São Paulo,03 de fevereiro de 2016. Christina Agostini Spadoni Juiza de Direito - ADV: SERGIO LAZZARINI (OAB 18614/SP),
LUCIANO LAZZARINI (OAB 336669/SP), JULIANA LAZZARINI (OAB 201810/SP), PATRICIA DAHER LAZZARINI (OAB 153651/
SP), RENATO LAZZARINI (OAB 151439/SP), EDUARDO COLLET E SILVA PEIXOTO (OAB 139285/SP)
Processo 1081402-29.2013.8.26.0100 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.C.G.Q.A. - R.M.Q.A.
- Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público - ADV: LUIZ ANTONIO MARQUES SILVA (OAB 44616/SP), FABIO FERREIRA
LEAL COSTA NEVES (OAB 146719/SP), DANIEL SIMONCELLO (OAB 1500/AC)
Processo 1081402-29.2013.8.26.0100 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.C.G.Q.A. - R.M.Q.A.
- Vistos. Como bem exposto pelo MP, qualquer pedido de alteração ao regime de visitação aqui fixado por ocasião do acordo
entre as partes, deve ser feito de forma autônoma, já que necessita de dilação probatória. Assim, deverá a postulante pleitear
pelas via próprias. No mais, certifique-se o transito em julgado da sentença de fls. 53 e, após, ao arquivo. Intime-se. - ADV:
DANIEL SIMONCELLO (OAB 1500/AC), FABIO FERREIRA LEAL COSTA NEVES (OAB 146719/SP), LUIZ ANTONIO MARQUES
SILVA (OAB 44616/SP)
Processo 1081402-29.2013.8.26.0100 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.C.G.Q.A. - R.M.Q.A.
- Vistos. Atenda o requerido a cota Ministerial, formulando pedido certo e determinado. Com a manifestação, abra-se vista
ao MP. Intime-se. - ADV: DANIEL SIMONCELLO (OAB 1500/AC), LUIZ ANTONIO MARQUES SILVA (OAB 44616/SP), FABIO
FERREIRA LEAL COSTA NEVES (OAB 146719/SP)
Processo 1082410-70.2015.8.26.0100 - Alimentos - Provisionais - Fixação - R.C.P.W. - E.W.J. - Vistos. Aguarde-se citação e
nomeação de curador pela Defensoria (oficio já expedido fl. 78). Int. Ciência ao MP. - ADV: SILVIA BRANCA CIMINO PEREIRA
(OAB 60139/SP)
Processo 1082804-77.2015.8.26.0100 - Prestação de Contas - Oferecidas - Tutela e Curatela - S.B.K.F. - A.K. - Vistos. Abrase vista ao MP. Intime-se. - ADV: JOANA SIMAS DE OLIVEIRA SCARPARO (OAB 66771/SP)
Processo 1083060-20.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Alimentos - C.W.K. - M.D.M. - - I.M.K. - Vistos. Pela
análise dos autos, observa-se que a petição de fls. 111/112 e os documentos de fls. 113/114, juntados pelas requeridas, não
se referem à presente demanda, mas à Ação de Execução, processo nº 1043731-98.2015.8.26.0100, que tramita perante a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º