Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2060
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uso de medicamentos e aparelhos de finalidade médica (quantidade, periodicidade, custos); h) outras informações que entender
necessárias. Int. - ADV: SAMUEL BERTOLINO DOS SANTOS (OAB 300732/SP), RAFAEL BOTTA (OAB 314413/SP)
Processo 0002180-67.2015.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ROSELI
APARECIDA TURCHI - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Transitado
em julgado a sentença, expeçam-se ofícios de tutela definitiva às Fazendas requeridas, providenciando a serventia o seu
devido encaminhamento. Após, não havendo notícias do descumprimento da ordem, arquivem-se os autos. - ADV: MARCIO
APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 111061/SP), RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP)
Processo 0002273-30.2015.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - VIVIANE
GOMES DOS SANTOS - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Transitado
em julgado a sentença, expeçam-se ofícios de tutela definitiva às Fazendas requeridas, providenciando a serventia o seu
devido encaminhamento. Após, não havendo notícias do descumprimento da ordem, arquivem-se os autos. - ADV: MARCIO
APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 111061/SP), RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP)
Processo 0002369-45.2015.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARILZA
CRESPILHO SIQUEIRA DAS NEVES - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Transitado em julgado a sentença, expeçam-se ofícios de tutela definitiva às Fazendas requeridas, providenciando a serventia o
seu devido encaminhamento. Após, não havendo notícias do descumprimento da ordem, arquivem-se os autos. - ADV: ELAINE
CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP), RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP)
Processo 0002496-80.2015.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LIVIO
GROTTA - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Transitado em
julgado a sentença, expeçam-se ofícios de tutela definitiva às Fazendas requeridas, providenciando a serventia o seu devido
encaminhamento. Após, não havendo notícias do descumprimento da ordem, arquivem-se os autos. - ADV: RITA DE CASSIA
MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP), JOAO FERNANDO OSTINI (OAB 115989/SP)
Processo 0002545-58.2014.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Therezinha de Jesus Pizani - Fazenda Municipal de Jaboticabal - - Fazenda do Estado de São Paulo - Fls.74: Intimem-se
novamente as rés, na pessoa de seus procuradores, para cumprirem a tutela definitiva concedida nos autos, providenciando a
compra e entrega à autora do medicamento descrito na inicial, no prazo de 10 dias. Para o caso de descumprimento, fixo desde
logo multa no valor da medicação pleiteada, a ser recolhido mensalmente em favor da autora, até o efetivo cumprimento. - ADV:
RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP), DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/SP)
Processo 0002599-24.2014.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA
DO ROSARIO - Fazenda do Município de Jaboticabal - - Fazenda do Estado de São Paulo - Transitado em julgado o v. Acórdão
retro, expeçam-se ofícios de tutela definitiva às Fazendas requeridas, providenciando a serventia o seu devido encaminhamento.
Após, não havendo notícias do descumprimento da ordem, arquivem-se os autos. - ADV: TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL
(OAB 259303/SP), RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP)
Processo 0002643-09.2015.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer BEATRIZ LEMOS BARBOSA - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Transitado em julgado a sentença, expeçam-se ofícios de tutela definitiva às Fazendas requeridas, providenciando a serventia
o seu devido encaminhamento. Após, não havendo notícias do descumprimento da ordem, arquivem-se os autos. - ADV: TIAGO
ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP), RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP)
Processo 0002770-44.2015.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Laércia
de Falco Falvo - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Reconsidero
o despacho de fls. 112. Manifeste-se o procurador da autora, requerendo o que de direito. - ADV: RITA DE CASSIA MORANO
CANDELORO (OAB 90634/SP), TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP), JAIRO TEIXEIRA (OAB 278501/SP)
Processo 0003087-42.2015.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - HILDA
FERREIRA MARQUES - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Transitado em
julgado a sentença, expeçam-se ofícios de tutela definitiva às Fazendas requeridas, providenciando a serventia o seu devido
encaminhamento. Após, não havendo notícias do descumprimento da ordem, arquivem-se os autos. - ADV: RITA DE CASSIA
MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP)
Processo 0003360-21.2015.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - FATIMA
LUIZA DA ROCHA CRISPOLINI - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Transitado em julgado a sentença, expeçam-se ofícios de tutela definitiva às Fazendas requeridas, providenciando a serventia
o seu devido encaminhamento. Após, não havendo notícias do descumprimento da ordem, arquivem-se os autos. - ADV:
EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP), RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP)
Processo 0003922-64.2014.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença-Prêmio - Marlene Rodrigues
Fernandes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Requeira o credor o que de direito. - ADV: NICOLA LETTIERE NETO
(OAB 202657/SP), CARLOS HUMBERTO OLIVEIRA (OAB 64164/SP), TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/
SP)
Processo 0005526-31.2012.8.26.0291 (291.01.2012.005526) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Roberto Aparecido Fernandes - Unesp Universidade Estadual Paulista julio de Mesquita Filho - Reitere-se
a intimação a fim de que a Universidade requerida cumpra o julgado, apostilando-se o benefício em favor do requerente, com
a devida comprovação nos autos. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA
(OAB 209680/SP), JOSE SEBASTIÃO SOARES (OAB 247915/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 0005595-97.2011.8.26.0291 (291.01.2011.005595) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos e Títulos
de Crédito - Paulo Roberto Vieira - Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho Unesp - Intime-se o credor a se
manifestar acerca da impugnação retro apresentada pela Universidade. - ADV: ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/SP),
ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), MARILENA SOARES MOREIRA (OAB 19885/SP)
Processo 0005755-88.2012.8.26.0291 (291.01.2012.005755) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Carlos Alberto Navarro - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Unesp - Reitere-se a intimação a fim de que a
Universidade requerida manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer em favor da parte autora, devendo haver
comprovação nos autos. - ADV: JOSE SEBASTIÃO SOARES (OAB 247915/SP), ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/SP),
ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 0005756-73.2012.8.26.0291 (291.01.2012.005756) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento João Mota da Silva - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Unesp - Reitere-se a intimação a fim de que a
Universidade requerida manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer em favor da parte autora, devendo haver
comprovação nos autos. - ADV: ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/SP), JOSE SEBASTIÃO SOARES (OAB 247915/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º