Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2067
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(OAB 182198/SP), BENEDITO MARIA JUNIOR (OAB 146136/SP)
Processo 0115806-18.2007.8.26.0009 (009.07.115806-8) - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino
- Condomínio Conjunto Residencial Parque Thomaz Saraiva - Ataide Tangi - - Marcia Aurichio Tangi - Empresa Gestora de
Ativo - Emgea - Vistos. Preliminarmente intime-a serventia a Prefeitura Municipal de São Paulo para que se manifeste sobre
a preferência de seus créditos, tendo em conta o R-4 da matrícula do imóvel e a sua não intimação da data do praceamento.
Intime-se. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), NATHÁLIA ROSA DE OLIVEIRA (OAB 315096/SP), HEROI JOAO
PAULO VICENTE (OAB 129673/SP)
Processo 0116843-80.2007.8.26.0009 (009.07.116843-0) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Carlos Xavier
& Cia Ltda - José Galvão Neto e outro - Vistos. Manifeste-se o autor sobre as contestações. No prazo de dez dias, encarte a
corré Carla de Sales comprovante oficial de rendimentos e/ou bens (Declaração de Imposto de Renda) para viabilizar análise de
pedido de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento Intime-se. - ADV: REYNALDO TORRES JUNIOR (OAB 115970/SP),
CARLOS EDUARDO MACEDO (OAB 177962/SP), MARIA BEATRIZ DE ALCANTARA SÁ (OAB 265936/SP), ANTONIO CARLOS
CRISTIANO (OAB 102897/SP)
Processo 0601872-96.2008.8.26.0009 (009.08.601872-6) - Monitória - Pagamento - SP Cred Assessoria Executiva de
Cobrança e Serviços Ltda - Valéria Alvares Delgado - Vistos. Fls. 274: cumpra a serventia o último parágrafo de fls. 267 (remessa
ao arquivo, com baixa). Intime-se. - ADV: SILVIA JURADO GARCIA DE FREITAS (OAB 83675/SP), PATRICIA RODRIGUES DE
SOUZA (OAB 265016/SP)
Processo 1088589-88.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Banco Santander (Brasil)
S/A - JOSUÉ TAVARES DOS SANTOS - FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA - Obvio Brasil Holding Ltda Twitter Brasil Rede de Informação Ltda. (Twitter) - Vistos.Fls.382/398 e fls.399: expeça-se certidão de protesto. Publique-se
quando estiver disponível, já que caberá à parte extrair cópia via internet.Após, aguarde-se adoção de medidas pertinentes pelo
exequente no arquivo. - ADV: MARCIO BELLOCCHI (OAB 112579/SP), RENATO MULLER DA SILVA OPICE BLUM (OAB 138578/
SP), LUIZ FERNANDO CABRAL RICCIARELLI (OAB 166422/SP), DANIELLE CHIPRANSKI CAVALCANTE (OAB 292183/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO OTÁVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA FRANCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NANCI TERUMI KATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2016
Processo 1000012-14.2016.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Priscilla
Gomes Gobi Avelar e outro - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267 inciso III, c.c.
artigo 284, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil Sem condenação em honorários, arcando os requerentes com
eventuais custas, ressalvado o disposto no artigo 1060/50, desde já concedidos os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: CARLOS RAMIRES PLACIDO DA SILVA (OAB 234877/SP)
Processo 1000034-43.2014.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Badria Vistos. Fls. 72: intime-se, com urgência, o corréu Roberto Corigliano do agendamento da perícia, que avaliará condições de
saúde da genitora (corré Yolanda), que será realizada na residência dos requeridos (Rua do Orfanato, 882, ap 43-B, São Paulo
- SP), no dia 11/03/2016, às 12 horas, conforme e-mail do perito médico judicial (em destaque). Sem prejuízo, cite-se-o e intimese-o das decisões de fls. 27/28 e 47. Cumpra a serventia a deliberação de fls. 47 (retificação do polo passivo). - ADV: RICARDO
DA SILVA TIMOTHEO (OAB 113444/SP), NIVALDO ROSSI (OAB 82931/SP)
Processo 1000055-82.2015.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Seguro - IVAIR INACIO ALVES - BRADESCO VIDA E
PREVIDÊNCIA - Vistos. Certidão de fls. 458: manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada a fls. 245/455. Int. - ADV:
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), MELISSA DE CÁSSIA
LEHMAN (OAB 196516/SP)
Processo 1000126-21.2014.8.26.0009 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - CROMADORA UNIVERSAL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA - ME - - RAIMUNDA CANDIDA DE FARIA - - ALDO DE SOUZA BORGE - ORDALINA LACERDA BORGES - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos e constituo o mandado inicial em
mandado executivo. Sucumbente arcará o embargante com as custas do processo e com honorários advocatícios que fixo em
10% do valor da dívida. Prossiga-se na forma do art. 1.102c §3º do Código de Processo Civil. PRI. (CUSTAS DE PREPARO: R$
5.605,49) - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ALVADIR FACHIN (OAB 75680/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP)
Processo 1000532-71.2016.8.26.0009 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Cintia Papassoni
Moraes - - Paulo Henrique Gimenes - Cintia Papassoni Moraes - - Cintia Papassoni Moraes - Vistos. Adite-se a inicial em dez
dias para encartar os títulos referentes aos comprovantes de pagamentos de fls. 197 e 199. Int. - ADV: CINTIA PAPASSONI
MORAES (OAB 139241/SP)
Processo 1000532-71.2016.8.26.0009 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Cintia Papassoni
Moraes - - Paulo Henrique Gimenes - Cintia Papassoni Moraes - - Cintia Papassoni Moraes - Vistos. Trata-se de embargos
de declaração objetivando a reforma da sentença alegando erro de julgamento na decisão recorrida. Brevemente relatados,
DECIDO. A sentença proferida não contém omissão, contradição ou obscuridade, tendo deixado claro o entendimento deste Juízo
acerca da matéria julgada, conforme os fundamentos nela expostos. O que pretende o embargante, na verdade, é a reforma da
sentença, alegando erro de julgamento, porque a sentença embargada julgou o processo de forma diversa da pretendida pelo
embargante, que por isto pede a reforma da sentença, para que outra, mais favorável ao embargante, seja proferida. Ocorre que
o recurso cabível para irresignar-se contra sentença, alegando erro de julgamento e pedindo sua reforma é a apelação e não os
embargos de declaração. Neste sentido, confira-se o entendimento mencionado pelo eminente Desembargador Soares Lima,
no julgamento dos embargos de declaração n° 52.840.5-9, que, em recursos como o presente, “não se pode pedir correção,
alteração ou mudança alguma, nem modificação que aumente ou diminua o julgamento; e só sim e unicamente o esclarecimento
do que foi decidido, ou da dúvida em que se elabora. Eles pressupõem que na declaração haja uniformidade de decisões e não
inovação, porque declarar não é por certo reformar, adicionar, corrigir ou estabelecer disposição nova” (RJTJESP 92/328). Em
igual linha, na esteira dos ensinamentos de Pontes de Miranda, nos embargos de declaração, “não se pede que se redecida;
pede-se que se reexprima” (RJTJESP 87/324), sendo que o Colendo Superior Tribunal de Justiça já deixou patente que “delira
da via declaratória a decisão que nos embargos de aclaramento rejulga a causa” (REsp. n° 2604-AM, RSTJ 21/289). Portanto,
os embargos de declaração não são o recurso cabível à espécie dos autos, faltando-lhes pressuposto de admissibilidade. Ante o
exposto, NÃO CONHEÇO os embargos de declaração. Int. - ADV: CINTIA PAPASSONI MORAES (OAB 139241/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º