Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2091
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19/27: Homologo por sentença o acordo a que chegaram as partes.Extingo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Homologo a renúncia ao prazo de recurso.Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se certidão de honorários em favor do
procurador da parte autora.Após, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: BENEDITO ESPANHA (OAB 145386/SP)
Processo 1000125-79.2016.8.26.0360 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Maria Silvia Marcondes
Barretto - Sobre a contestação, diga a parte autora. - ADV: KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP), AGNALDO
DONIZETI PEREIRA DE SOUZA (OAB 224521/SP), JULIUS EDISON FERREIRA LOPES (OAB 208591/SP)
Processo 1000217-57.2016.8.26.0360 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Darcio Donizete Gomes - Daniel
Rodrigo Gomes e outros - Vistos.Folhas 56/64: Apresente a parte autora o comprovante de protocolo da declaração eletrônica
do ITCMD.Apresentado o comprovante, aguarde-se a manifestação da Fazenda do Estado por 90 dias. Decorrido o prazo
sem sua manifestação, abra-se vista à Fazenda do Estado.Havendo concordância da Fazenda do Estado, voltem conclusos.
Intime(m)-se. - ADV: RODOLFO JOSÉ DE SOUZA (OAB 305735/SP)
Processo 1000284-22.2016.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lhc Materias de Construção Ltda - Vistos.
Folhas 31/32: Providencie a parte autora o recolhimento das taxas necessárias, sendo uma para cada pesquisa.Após:1. Procedase à penhora pelo sistema Bacen-jud. Na sequência, transfiram-se os eventuais valores bloqueados para conta judicial no
Banco do Brasil S/A, agência local.Se positiva, intime-se o(s) devedor(es) por carta, ou na pessoa de seu procurador, se houver,
para oferecer(em) impugnação/embargos no prazo legal. Se não houver procurador, intime-se por carta ou oficial de justiça.2.
Fica desde já deferido o pedido de bloqueio pelo sistema Renajud e a pesquisa de bens pelo sistema Infojud.E, sendo positivo,
expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da penhora e da avaliação, de eventual bem apontado pelo exequente,
com nomeação de depositário. Se infrutífera a intimação pessoal, proceda-se à intimação do(s) devedor(es), na pessoa de seu
procurador, se houver.3. Desejando a exequente a penhora de imóveis, fica consignado que cabe à parte interessada realizar
a pesquisa de imóveis em nome do executado. Não será deferido ofício para os CRIs, nem realizará a Serventia pesquisa pelo
sistema ARISP, já que qualquer pessoa pode providenciá-la.Apresentada a matrícula do imóvel pela autora, lavre-se termo de
penhora nos termos nos autos, intimando-se a executada, na pessoa de seu procurador.Fica deferida a inscrição da penhora
pelo sistema ARISP, devendo o procurador apresentar, nos autos, e-mail para cobrança dos emolumentos.Após proceda-se à
avaliação e intimação da avaliação do imóvel penhorado, por oficial de justiça. Se infrutífera a intimação por oficial e justiça,
intime-se através do procurador nos autos ou por carta.4. A parte exequente deverá providenciar o recolhimento das taxas
respectivas e da diligência do oficial de justiça, se o exequente não for beneficiário da Justiça Gratuita.5. Hipoteticamente
infrutíferas as diligências acima, independentemente de nova intimação, determino a suspensão do processo em cartório pelo
prazo de um ano, permanecendo os autos no escaninho de feitos suspensos.6. Decorrido o prazo sem manifestação, aguardese provocação em arquivo, independentemente de nova intimação.Intime(m)-se. - ADV: MAURO DIAS CAROSIA JUNIOR (OAB
349181/SP)
Processo 1000388-14.2016.8.26.0360 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Edson Bujato - Lis Veículo - Manifestarse, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: SERGIO MARQUES DE SOUZA (OAB 194876/SP),
ISABELA MAZIERO BARBOSA (OAB 307300/SP)
Processo 1000415-94.2016.8.26.0360 - Procedimento Ordinário - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime
ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - M.A.J. - Vistos.Ao MP com urgência.Intime(m)-se. - ADV: VALDIR VIVIANI (OAB 52932/
SP)
Processo 1000449-69.2016.8.26.0360 - Procedimento Ordinário - Guarda - D.L. e outro - Vistos.Folha 25: HOMOLOGO para
que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência formulada pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTA a
presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.Com o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos.Ciência ao MP.P.R.I.C. - ADV: ARNALDO CONTRERAS FARACO (OAB 269343/SP)
Processo 1000455-76.2016.8.26.0360 - Procedimento Ordinário - Obrigações - I.A.S.R. - *Diga o autor sobre informação da
Prefeitura às fls. 41. - ADV: RENATA FIRMINO ARANTES (OAB 348942/SP)
Processo 1000476-86.2015.8.26.0360 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luiz Antonio Converso Junior e outros
- Luiz Antonio Converso Junior - - Luiz Antonio Converso Junior - - Luiz Antonio Converso Junior - Vistos. Considerando que há
outros bens a partilhar, DEFIRO a expedição de alvará autorizando a primeira requerente a alienar o veículo descrito na inicial.
Por outro lado, DEFIRO o levantamento do resíduo do benefício da falecida, autorizando o segundo e o terceiro requerentes a
procederem ao levantamento. No mais, considerando a inexistência do informações quanto aos saldos existentes nas contas e
aplicações financeiras, INDEFIRO o pedido de alvará. Contudo, expeça-se ofício solicitando do Banco Santander informações
quanto aos saldos existentes nas contas e nas aplicações financeiras existentes em nome da falecida. Deverá a parte autora
providenciar o encaminhamento do oficio ao Banco ou, se desejar, recolher as custas para postagem. Diligencie a serventia.
Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO CONVERSO JUNIOR (OAB 300419/SP)
Processo 1000476-86.2015.8.26.0360 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luiz Antonio Converso Junior e outros
- Luiz Antonio Converso Junior - - Luiz Antonio Converso Junior - - Luiz Antonio Converso Junior - Vistos.Folhas 102/103: Diga
a parte autora sobre a manifestação da Fazenda do Estado.Intime(m)-se. - ADV: LUIZ ANTONIO CONVERSO JUNIOR (OAB
300419/SP)
Processo 1000591-10.2015.8.26.0360 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - Y.C. - C.E.C. - Vistos.
Folhas 87/89: Ciência ao executado sobre o cálculo apresentado.Sem prejuízo aguarde-se o cumprimento do mandado de
prisão.Intime(m)-se. - ADV: ISABELA MAZIERO BARBOSA (OAB 307300/SP), ALOISIO GOMES (OAB 141947/SP)
Processo 1000650-61.2016.8.26.0360 - Procedimento Ordinário - Alimentos - V.R.N.L. - Manifeste-se, a parte autora, sobre
a certidão negativa lavrada nos autos pelo oficial de justiça (DEIXEI de citar o requerido ALEXANDRO TAVARES DA SILVA DE
LIMA, em virtude de não o haver encontrado, sendo informado por sua tia, que o mesmo se mudou para cidade de Muzambinho
MG, sem deixar endereço preciso). - ADV: LETICIA DE SOUSA (OAB 328829/SP)
Processo 1000694-17.2015.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Funvic - Fundação
Universitária Vida Cristã - Manifeste-se, a parte autora, sobre a certidão negativa lavrada nos autos pelo oficial de justiça
(deixei de Citar os executados tendo em vista de não os haver encontrado, sendo informado no local pela atual moradora e
por vizinhos próximos, de que desconhecem os executados, estando, portanto, o endereço erroneamente indicado). - ADV:
DEBORA CRISTINA MADUREIRA DE OLIVEIRA (OAB 291038/SP)
Processo 1000704-27.2016.8.26.0360 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Antonio Carlos dos Santos
Junior - Francisco Alamino - *Diga o autor sobe contestação. - ADV: DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP), TATIANA
MANZONI BOCAMINO (OAB 284327/SP)
Processo 1000706-94.2016.8.26.0360 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Roseli Cristina Benicio - Vistos.Folhas 15/16:
Expeça-se a certidão de inventariante requerida.Oficie-se ao Colégio Notarial.Sem prejuízo aguarde-se pelo prazo requerido,
devendo a parte autora manifestar-se no curso do prazo independentemente de intimação.Intime(m)-se. - ADV: MARCELO LUIS
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