Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2094
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da gratuidade de justiça ao autor. Tratando-se de condenação em dinheiro, evidente o risco de prejuízo em caso de reforma
da sentença, razão pela qual, atribuo efeito suspensivo ao recurso interposto pela parte requerida quanto à condenação em
dinheiro. Intimar as partes para apresentarem resposta aos recursos. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/
SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 1006678-61.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material EDUARDO DE SOUZA TEIXEIRA - HERYKA PRICYLLA FERRARI - Diga o autor se tem notícia sobre o julgamento do agravo de
instrumento. No silêncio, aguardar por seis meses. Intimem-se. - ADV: NAIR APARECIDA CHRISTO (OAB 276111/SP), SANDRA
GOMES PAIXÃO (OAB 324989/SP), MARIANA SILVA DE SALES (OAB 310476/SP)
Processo 1007186-70.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Agnelo Manutenção e
Comércio de Peças para Implementos Rodoviários Ltda - Transportes Budke Ltda Me - Duvidosa a regular citação da ré, pois,
conforme documento de página 33, a carta de citação foi recebida por pessoa sem se identificar com carimbo da empresa,
bem como, em endereço diverso do que consta no comprovante da sua situação cadastral junto à Secretaria da Receita
Federal. Sendo assim, expedir mandado de constatação, a ser cumprido na Rua Christiano Seleguin, 530, bloco F, apto. 13, em
Indaiatuba/SP, para que o oficial de justiça diligente colha informações sobre a empresa lá estabelecida, notadamente razão
social e número de CNPJ. Bem como, qual empresa lá se encontrava estabelecida em 05/11/2015, data do recebimento da carta
de citação. Intimem-se. - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP)
Processo 1007298-39.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Thaisa Zanette - Jessica Pamela
Ribeiro - Indique a exequente o paradeiro da executada no prazo de vinte dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV:
ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP)
Processo 1007582-47.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiano
Anastacio da Silva - Net Serviços de Comunicação S/A - Cristiano Anastacio da Silva - Certifico e dou fé que deixei de expedir
mandado de levantamento em favor da requerida pois a procuração fls. 35/46 não dá poderes para dar e receber quitação e
consequentemente seus substabelecidos também não. Regularizar. - ADV: ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE (OAB 317624/
SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA (OAB 248071/SP)
Processo 1007973-36.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Luiz Roberto de
Castro Siqueira Junior - José Everaldo Rodrigues de Oliveira - Joselito Santos Souza Júnior - Luiz Roberto de Castro Siqueira
Junior - Designar leilão do bem penhorado a pág. 57, ficando dispensada a publicação do edital, nos termos do §3º do artigo 686
do CPC. Sendo o(a)(s) executado (a)(s) representado (s) por advogado(a)(s), sua(s) intimação(ões) se aperfeiçoa(m) na pessoa
deste(s), na forma do § 5º do artigo 687 do CPC ou, caso contrário, por mandado. Para exercer as funções de leiloeiro, nomeio
Antonio Badin. Intimar do leilão também aquele que figura como proprietário do veículo no cadastro de pág. 72, Joselito Santos
Souza Júnior. Intimem-se. - ADV: LUIZ ROBERTO DE CASTRO SIQUEIRA JUNIOR (OAB 214572/SP)
Processo 1007973-36.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Luiz Roberto de
Castro Siqueira Junior - José Everaldo Rodrigues de Oliveira - Joselito Santos Souza Júnior - Luiz Roberto de Castro Siqueira
Junior - Certifico e dou fé que haver designado leilão do bem penhorado para o dia 06 de junho de 2016, às 13:30h, bem como
haver afixado cópia do edital expedido no átrio do Fórum e na sede deste Juizado Especial Cível, em lugar público de costume.
- ADV: LUIZ ROBERTO DE CASTRO SIQUEIRA JUNIOR (OAB 214572/SP)
Processo 1008209-51.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcio
Cordeiro - Banco Panamericano S/A - Considerando a certidão de pág. 38, inexistente a citação do réu. Sendo assim, concedo
ao autor o prazo de dez dias para informar o atual endereço do réu, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA
CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 1008232-31.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - JOSÉ TADEU BANWART
- - CASSIO ARISTIDES SCHIAVINATO - ROSEMEIRE LASSO LOSSANO - - ALTAIR LOSSANO - Diante do trânsito em julgado
da sentença condenatória, intimar os réus para que cumpram a sentença de pág. 36/37 no prazo e sob as penas lá assinados.
Nada obstante, aguardar, por quinze dias, que a parte devedora cumpra espontaneamente a condenação de pagar, sob pena de
incidência o art. 475-J do CPC e início da execução. Intimem-se. - ADV: DANIELE DE OLIVEIRA (OAB 324557/SP), DANIELE
PEREIRA OLIVEIRA (OAB 142558/SP)
Processo 1008366-24.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Imperio
Sushi Delivery Eireli Me - - Andre Luiz Machado - Telefônica Brasil S/A - Andre Luiz Machado - - Andre Luiz Machado - A fim
de resguardar a integridade da prova, cópia com o arquivo constante do “cd” apresentado pela ré (página 136) foi gravado em
computador deste juizado e estará à disposição das partes até o trânsito em julgado da sentença, conforme Portaria 02/07 deste
juízo. Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados concedo à parte autora o prazo de cinco dias para manifestação.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, a fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento,
esclareçam as partes se insistem na produção de prova oral. No silêncio, haverá imediato julgamento. Intimem-se. - ADV:
JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), ANDRE
LUIZ MACHADO (OAB 256818/SP)
Processo 1008507-43.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Dani Daniel Transportes LtdaME - Yasuda Marítima Seguros S.a. - Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados concedo à parte autora o prazo de
cinco dias para manifestação. Sem prejuízo, no mesmo prazo, a fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de
instrução e julgamento, esclareçam as partes se insistem na produção de prova oral. No silêncio, haverá imediato julgamento.
Intimem-se. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), TÂNIA DAVID MIRANDA MAIA (OAB 322049/
SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP)
Processo 1009204-64.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Maria Lindalva da
Silva - Kris Josy Modas - Devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência, razão pela qual, na forma do artigo
51, inciso I, da Lei n° 9.099/95, julgo extinto o processo, condenando-se a parte autora no pagamento das custas processuais,
conforme par. 2° do artigo 51 da Lei n° 9.099/95.Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivem-se os
autos.P.R.I.C. Valor do preparo para fins de recurso: R$ 243,20 - ADV: LEANDRO HENRIQUE COSTANTINO (OAB 322813/SP),
ALEXANDRE ORTOLANI (OAB 185586/SP), ISRAEL DARCY DE SOUZA (OAB 150623/SP)
Processo 1009451-45.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Jander de Souza da
Silva - Michael Douglas da Silva Meneghin - - Marlete da Silva Semeão - - Jorge Meneghin - Em termos de prosseguimento,
manifeste-se o autor no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, tendo em vista todas as diligências negativas. - ADV:
FERNANDA DIAZ SOARES (OAB 268405/SP)
Processo 1010438-81.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - DB Comercio de Cimentos
Ltda Epp - Daniel de Arruda Celidonio - Fls. 26/27: recebo como aditamento a petição inicial, fazendo-se as devidas anotações.
Prossiga-se. Intimem-se. - ADV: PAULO DONIZETI CANOVA (OAB 117975/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º