Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2100
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acima e, se o caso, expedindo-se mandado de intimação da parte devedora para, querendo, opor embargos no prazo legal de
30 dias. Caso haja representação judicial nos autos, fica a parte devedora intimada, via advogado, para os devidos fins. O valor
ínfimo bloqueado somente será desbloqueado mediante pedido expresso do devedor nesse sentido, não sendo suficiente para
tanto o pedido do credor. Tal providência prestigia a racionalidade dos trabalhos, até porque, por ser ínfimo, não causa prejuízo
ao devedor. De se dizer que o reforço de penhora não autoriza reabertura de prazo para embargos à execução. 2. INDEFIRO o
acesso ao RENAJUD para o fim almejado, pois este tem a finalidade de inserir ordens judiciais de restrição e não de pesquisa.
Tal, aliás, está ao alcance da Procuradoria Municipal/Estadual mediante convênio, como se verifica em outros feitos que tramitam
perante este juízo. Intime-se. (obs.: bloqueio negativo juntado) - ADV: HOMERO FERNANDO BASSI (OAB 102621/SP)
Processo 0052748-86.2007.8.26.0576 (576.01.2007.052748) - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal Agroindustrial Oeste Paulista Limitada - Cetesb Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - 1. Expedi o MLJ nº
406/2016 e 407/16 em favor da parte CETESB COMPANHIA DE TECNOLOGIA E SANAMENTO AMBIENTAL e AGROINDUSTRIAL
OESTE PAULISTA LIMITADA, respectivamente, referente ao(s) depósito(s) de fls. 264, consoante autorização de fls. 261.2. À
parte interessada para que em 10 dias efetue a retirada e o consequente levantamento, evitando o vencimento. - ADV: ANA
PATRÍCIA DE MORAIS ANDRADE ARAÚJO (OAB 220003/SP), MARCELA BENTES ALVES (OAB 209293/SP)
Processo 0054142-89.2011.8.26.0576 (576.01.2011.054142) - Desapropriação - Desapropriação - Municipio de Ipiguá Duílio Vetorazzo - - Maria de Lourdes Garcia Vetorazzo - Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de suspensão anteriormente
deferido. À parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento em 05 (cinco) dias. - ADV: MAYRTON PEREIRA
MARINHO (OAB 138263/SP)
Processo 0055198-26.2012.8.26.0576 (apensado ao processo 0041392-12.1998.8.26) (576.01.2012.055198) - Embargos
à Execução - Extinção da Execução - Antonio Flavio Ponte - - Claudemir Fernando Ponte - Fazenda do Estado de São Paulo
- Ante o exposto, julgam-se improcedentes os presentes embargos à execução, extinguindo-os, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 269, I, do CPC.Condena-se os executados ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em
10% sobre o valor da causa, observado o artigo 12 da Lei nº 1.060/50. PRI, oportunamente, arquive-se. - ADV: MARCIO MANO
HACKME (OAB 154436/SP)
Processo 0056068-08.2011.8.26.0576 (576.01.2011.056068) - Procedimento Ordinário - Ordenação da Cidade / Plano
Diretor - Município de São José do Rio Preto - Vilton Paulo Gonzaga Lima - 1. Expedi a segunda via do MLJ nº 1680/2015 em
favor da parte MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, referente ao(s) depósito(s) de fls. *, consoante autorização de fls.
59, item 67, item 2.2. À parte interessada para que em 10 dias efetue a retirada e o consequente levantamento, evitando o
vencimento. - ADV: CECILIA CICOTE (OAB 237996/SP)
Processo 0057719-80.2008.8.26.0576 (576.01.2008.057719) - Procedimento Ordinário - Água e/ou Esgoto - Serviço
Municipal Autônomo de Água e Esgoto Semae - Sergio Antonio Marques dos Santos - Vistos. Expeça-se o competente Mandado
de Levantamento em favor da parte credora, observando-se a existência de poderes para receber e dar quitação no instrumento
procuratório.No mais, manifeste-se em termos de quitação em 05 (cinco) dias, presumindo-se no silêncio. Após, se o caso,
conclusos para extinção nos termos do art. 924, II, NCPC.Int. - ADV: ALEXANDRE TERCIOTTI NETO (OAB 110687/SP),
ROBERTO CARLOS MARTINS (OAB 201647/SP)
Processo 0057719-80.2008.8.26.0576 (576.01.2008.057719) - Procedimento Ordinário - Água e/ou Esgoto - Serviço
Municipal Autônomo de Água e Esgoto Semae - Sergio Antonio Marques dos Santos - 1. Expedi o MLJ nº 441/2016 em favor da
parte SERVIÇO MUNICIPAL AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, referente ao(s) depósito(s) de fls. 176, consoante autorização
de fls. 177.2. À parte interessada para que em 10 dias efetue a retirada e o consequente levantamento, evitando o vencimento.
- ADV: ALEXANDRE TERCIOTTI NETO (OAB 110687/SP), ROBERTO CARLOS MARTINS (OAB 201647/SP)
Processo 0064493-97.2006.8.26.0576 (apensado ao processo 0032364-25.1995.8.26) (processo principal 003236425.1995.8.26) (576.01.1995.032364/1) - Embargos à Execução - Vladimir Lemos - Fazenda do Estado de Sao Paulo - 1. Expedi
o MLJ nº 346/2016 em favor da parte VLADIMIR LEMOS, referente ao(s) depósito(s) de fls. 105, consoante autorização de fls.
138, item 1.2. À parte interessada para que em 10 dias efetue a retirada e o consequente levantamento, evitando o vencimento.
- ADV: LUIS CARLOS GIMENES ESTEVES (OAB 77073/SP), JOAO FLAVIO PESSOA (OAB 119256/SP)
Processo 0064493-97.2006.8.26.0576 (apensado ao processo 0032364-25.1995.8.26) (processo principal 003236425.1995.8.26) (576.01.1995.032364/1) - Embargos à Execução - Vladimir Lemos - Fazenda do Estado de Sao Paulo - 1. Expedi
a segunda via do MLJ nº 346/2016 em favor da parte VLADIMIR LEMOS, referente ao(s) depósito(s) de fls. 105, consoante
autorização de fls. 138, item 1.2. À parte interessada para que em 10 dias efetue a retirada e o consequente levantamento,
evitando o vencimento. - ADV: LUIS CARLOS GIMENES ESTEVES (OAB 77073/SP), JOAO FLAVIO PESSOA (OAB 119256/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO DE MORAES SABBAG
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEIVA ALICE MANSUR CORNACINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0152/2016
Processo 0023662-94.2012.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Alexandre Pereira
Gabriel - - Fabio Henrique Yamamoto - - Marcelo Jose Ferreira - - Clovis Candido Batista - - Cesar Augusto Simoes - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Delibero à vista dos autos físicos e verifico que os dados da requisição estão de acordo
com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Como o feito tramita perante o Juizado Especial da
Fazenda Pública, não havendo custas/despesas em primeiro grau, instrua-se pela serventia, encaminhando-se para protocolo.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB
305038/SP)
Processo 0024472-35.2013.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Ronny Kleber
Moraes Franco - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Ronny Kleber Moraes Franco - Vistos.
Certidão retro: reconsidero a respeitável decisão de fls. 13. À parte credora para que providencie novo protocolamento digital,
desta feita com os dados corretos e obedecendo rigorosamente os valores homologados, bem como atentando para a correta
identificação da data-base de correção e demais dados atinentes ao processo.Baixe-se e arquive-se o presente incidente.Int. ADV: RONNY KLEBER MORAES FRANCO (OAB 274728/SP)
Processo 0029005-37.2013.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Alcides Geraldo de
Mello Ribeiro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Delibero à vista dos autos físicos e verifico que os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Como o feito tramita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º