Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2107
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sucumbência, condeno ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais em igual proporção, observando-se
a gratuidade concedida ao autor, e deixo de fixar honorários de advogado.” No mais, fica a sentença tal qual lavrada. Anote-se
no Registro. P. e I. - ADV: SANDRA DA CRUZ CHEBATT (OAB 74556/SP), MARINA COSTA CRAVEIRO SILVA (OAB 271173/
SP)
Processo 3017035-75.2013.8.26.0224 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Municipio de Guarulhos Vistos.Cite-se o executado para que, querendo, ofereça embargos no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 730 do Código de
Processo Civil.Int. - ADV: MARIA CRISTINA VIEIRA DE ANDRADE (OAB 305647/SP), MARINA COSTA CRAVEIRO SILVA (OAB
271173/SP)
Processo 3017035-75.2013.8.26.0224 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Municipio de Guarulhos Deixei de cumprir o ato para citação da parte executada, em razão da mudança procedimental introduzida pelo Novo Código de
Processo Civil.Observando o Comunicado Conjunto nº. 379/2016 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
e da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte executada intimada dos cálculos apresentados para, querendo, os impugne
no prazo de trinta dias. - ADV: MARIA CRISTINA VIEIRA DE ANDRADE (OAB 305647/SP), MARINA COSTA CRAVEIRO SILVA
(OAB 271173/SP)
Processo 3017452-28.2013.8.26.0224 - Procedimento Comum - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Municipio de
Guarulhos - Deixei de cumprir o ato para citação da parte executada, em razão da mudança procedimental introduzida pelo
Novo Código de Processo Civil.Observando o Comunicado Conjunto nº. 379/2016 da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte executada intimada dos cálculos apresentados para,
querendo, os impugne no prazo de trinta dias. - ADV: JOAO CARLOS PANNOCCHIA (OAB 79458/SP), EDMIR DE AZEVEDO
(OAB 80259/SP)
Processo 3017621-15.2013.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda
Pública - MUNICIPIO DE GUARULHOS - Vistos.Fls. 54: Defiro. Oficie-se.Int. - ADV: THAIS GHELFI DALL ACQUA (OAB 257997/
SP), LUIZA LINS VELOSO (OAB 123519/RJ)
Processo 3026720-09.2013.8.26.0224 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER - Jacutinga Empreendimentos Imobiliários S/s Ltda e outros - Fls. 1101:
J.Cls. com urgência. - ADV: JOSUÉ FERREIRA LOPES (OAB 289788/SP), RODRIGO DE SOUZA REZENDE (OAB 287915/SP),
AMANDA BEZERRA DE ALMEIDA (OAB 300632/SP), JULIANA CAMPOLINA REBELO HORTA (OAB 301795/SP), ANA LUIZA
BOULOS RIBEIRO (OAB 246607/SP), BENEDITO EDISON TRAMA (OAB 24415/SP), MARCILIO GUTIERRES GIESTEIRA
(OAB 155035/SP)
Processo 3026720-09.2013.8.26.0224 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER - Jacutinga Empreendimentos Imobiliários S/s Ltda e outros - Fls.
816: Junte-se. Cumpre-se. - ADV: AMANDA BEZERRA DE ALMEIDA (OAB 300632/SP), JULIANA CAMPOLINA REBELO
HORTA (OAB 301795/SP), JOSUÉ FERREIRA LOPES (OAB 289788/SP), RODRIGO DE SOUZA REZENDE (OAB 287915/
SP), ANA LUIZA BOULOS RIBEIRO (OAB 246607/SP), BENEDITO EDISON TRAMA (OAB 24415/SP), MARCILIO GUTIERRES
GIESTEIRA (OAB 155035/SP)
Processo 3026720-09.2013.8.26.0224 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER - Jacutinga Empreendimentos Imobiliários S/s Ltda e outros - Fls. 950:
Junte-se. - ADV: MARCILIO GUTIERRES GIESTEIRA (OAB 155035/SP), BENEDITO EDISON TRAMA (OAB 24415/SP), ANA
LUIZA BOULOS RIBEIRO (OAB 246607/SP), RODRIGO DE SOUZA REZENDE (OAB 287915/SP), JOSUÉ FERREIRA LOPES
(OAB 289788/SP), AMANDA BEZERRA DE ALMEIDA (OAB 300632/SP), JULIANA CAMPOLINA REBELO HORTA (OAB 301795/
SP)
Processo 3026720-09.2013.8.26.0224 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER - Jacutinga Empreendimentos Imobiliários S/s Ltda e outros - Fls. 787:
J.Cls. om urgência. - ADV: RODRIGO DE SOUZA REZENDE (OAB 287915/SP), AMANDA BEZERRA DE ALMEIDA (OAB 300632/
SP), JOSUÉ FERREIRA LOPES (OAB 289788/SP), JULIANA CAMPOLINA REBELO HORTA (OAB 301795/SP), ANA LUIZA
BOULOS RIBEIRO (OAB 246607/SP), BENEDITO EDISON TRAMA (OAB 24415/SP), MARCILIO GUTIERRES GIESTEIRA
(OAB 155035/SP)
Processo 3026720-09.2013.8.26.0224 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER - Jacutinga Empreendimentos Imobiliários S/s Ltda e outros - Vistos.
Para o lançamento de IPTU é necessário que o imóvel esteja cadastrado no Município. Logo, pelo teor da petição de fls. 1143,
constata-se que, se não há cadastro, não houve o respectivo lançamento, presumindo-se que a expropriada nada deve aos
cofres municipais relativamente ao imóvel objeto desta ação. Desta forma, considero cumprido o artigo 34 do Decreto-Lei n.º
3.365/1941 no tocante à apresentação de certidão negativa de débitos, uma vez que apresentada a certidão negativa do ITR.Por
ora, para evitar tumulto processual e tendo em vista que pende recurso de apelação relativamente à oposição mencionada pela
expropriante, deixo de apreciar os pedidos de desentranhamento de petições formulados pelos expropriados.Deixo de acolher o
pedido do expropriante para que sejam obstados quaisquer levantamentos de valores, uma vez que o artigo 20 do Decreto-Lei
n.º 3.365/1941 preceitua que quaisquer questões que não versem sobre vício processual ou impugnação do preço deverão ser
decididas em ação direta e, conforme a própria expropriante diz em sua petição de fls. 1146/1148, a propriedade do imóvel objeto
desta desapropriação já está sendo discutida nos autos da ação de usucapião n.º 0006238-28.2012.8.26.0224, que tramita na
1ª Vara Cível desta Comarca.Assim, certifique a escrivania o cumprimento dos demais requisitos do artigo 34 do Decreto-Lei n.º
3.365/1941 e, na hipótese positiva, cumpra-se o quanto determinado às fls. 963 e confirmado em superior instância, expedindose mandado de levantamento em favor dos expropriados, no importe de 80% (oitenta porcento) da totalidade dos valores
depositados a título de indenização prévia, devendo ser observada a reserva de valores determinada nos autos, por medida de
cautela.De acordo com o art. 190 do CPC/1973, com o art. 228 do CPC/2016, com os artigos 1.112 e 1.113 das NSCGJ e ainda
com o Comunicado CG Nº 1531/2014, publicado no DJE de 17 de dezembro de 2014, o cumprimento das ordens judiciais de
expedição de mandado de levantamento, entre outras, deve ocorrer em 48 horas e não depende de prévia publicação. Todavia,
tendo em vista as reiteradas insurgências da expropriante nos diversos processos de desapropriação em trâmite por esta
Vara, relativamente ao levantamento dos valores que representam a indenização prévia e justa prevista constitucionalmente,
publique-se esta decisão e aguarde-se o prazo de recurso para que, somente após a eventual não interposição ou, caso
interposto, eventual negativa de efeito suspensivo, seja expedido o mandado de levantamento acima determinado.Por fim,
intime-se o perito para realização de nova avaliação, conforme determinado às fls. 963 verso.Int. - ADV: JOSUÉ FERREIRA
LOPES (OAB 289788/SP), RODRIGO DE SOUZA REZENDE (OAB 287915/SP), AMANDA BEZERRA DE ALMEIDA (OAB
300632/SP), JULIANA CAMPOLINA REBELO HORTA (OAB 301795/SP), ANA LUIZA BOULOS RIBEIRO (OAB 246607/SP),
BENEDITO EDISON TRAMA (OAB 24415/SP), MARCILIO GUTIERRES GIESTEIRA (OAB 155035/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º