Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2130
911
162924/SP), MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA (OAB 100076/SP), ASDRUBAL MONTENEGRO NETO (OAB 84072/
SP)
Processo 0018999-36.2016.8.26.0100 (processo principal 0014297-52.2013.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Maria Tereza Bezerra Guerrero - A2par-a2 Participações Ltda e outros - Asdrubal Montenegro Neto - Vistos.
Primeiramente, providencie a serventia a retificação da autuação para constar no polo ativo a União Federal .Após, 1- Ao
administrador judicial para conferência da documentação inicial e do valor do crédito.Deverá, de imediato, comunicar ao Juízo
solicitante sobre o incidente criado.2-a- Se a documentação estiver completa, deverá o administrador judicial apresentar seu
parecer, instruindo, com laudo pericial contábil, se o caso e manifestando-se acerca da sujeição do crédito à recuperação
judicial, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência ao credor e à devedora, para parecer final.2-b- Caso seja necessária a
complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para fazê-la, no prazo de 30 dias.
Apresentando a União a documentação complementar, proceder-se-á conforme item 2-a.Após, conclusos para decisão.Int. ADV: ASDRUBAL MONTENEGRO NETO (OAB 84072/SP)
Processo 0019572-74.2016.8.26.0100 (processo principal 0233490-45.2008.8.26) - Habilitação de Crédito - Classificação de
créditos - Claudio Antonio Coelho Araujo - Columbia Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda - Thais Kodama da Silva - Thais
Kodama da Silva - Vistos.Providencie a serventia a retificação desta autuação para constar no polo ativo o IMESP - Imprensa
Oficial do Estado de São Paulo.Após:1-Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial e do valor do crédito.
Deverá, de imediato, comunicar ao Juízo solicitante sobre o incidente criado.Caso a documentação esteja completa, deverá o
administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência à
falida, ao credor e M.P., para parecer final.2-Caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador
judicial diligenciar diretamente junto à Justiça do Trabalho e apresentar parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo
de 60 dias.Após, dê-se ciência à falida, ao credor e ao Ministério Público, para parecer final.Int. - ADV: THAIS KODAMA DA
SILVA (OAB 222082/SP)
Processo 0019575-29.2016.8.26.0100 (processo principal 0233490-45.2008.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Gilmar Anacleto da Silva - Columbia Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda - Thais Kodama da Silva - Thais
Kodama da Silva - Vistos.1-Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial e do valor do crédito. Deverá, de
imediato, comunicar ao Juízo solicitante sobre o incidente criado.Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador
judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência à falida, ao credor
e ao M.P., para parecer final.2-Caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial
diligenciar diretamente junto à Justiça do Trabalho e apresentar parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 60
dias.Após, dê-se ciência à falida, ao credor e ao Ministério Público, para parecer final.Int. - ADV: THAIS KODAMA DA SILVA
(OAB 222082/SP)
Processo 0019577-96.2016.8.26.0100 (processo principal 0233490-45.2008.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Ademar José de Paula - Columbia Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda - Thais Kodama da Silva - Thais
Kodama da Silva - Vistos.Providencie a serventia a retificação desta autuação para constar no polo ativo a União Federal.
Após:1- Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial e do valor do crédito.Deverá, de imediato, comunicar
ao Juízo solicitante sobre o incidente criado.2-a- Se a documentação estiver completa, deverá o administrador judicial apresentar
seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência à falida, ao credor e ao Ministério
Público, para parecer final.2-b- Caso seja necessária a complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos,
intimando-se a União para fazê-la, no prazo de 30 dias.Apresentando a União a documentação complementar, proceder-se-á
conforme item 2-a.Após, conclusos para decisão.Int. - ADV: THAIS KODAMA DA SILVA (OAB 222082/SP)
Processo 0019581-36.2016.8.26.0100 (processo principal 0233490-45.2008.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Raimundo Pereira Batista - Columbia Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda - Thais Kodama da Silva Thais Kodama da Silva - Vistos.Providencie a serventia a retificação desta autuação para constar no polo ativo a União Federal.
Após:1- Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial e do valor do crédito.Deverá, de imediato, comunicar
ao Juízo solicitante sobre o incidente criado.2-a- Se a documentação estiver completa, deverá o administrador judicial apresentar
seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência à falida, ao credor e ao Ministério
Público, para parecer final.2-b- Caso seja necessária a complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos,
intimando-se a União para fazê-la, no prazo de 30 dias.Apresentando a União a documentação complementar, proceder-se-á
conforme item 2-a.Após, conclusos para decisão.Int. - ADV: THAIS KODAMA DA SILVA (OAB 222082/SP)
Processo 0019595-20.2016.8.26.0100 (processo principal 0233490-45.2008.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - José Antonio Pereira - Columbia Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda - Thais Kodama da Silva - Thais
Kodama da Silva - Vistos.Providencie a serventia a retificação desta autuação para constar no polo ativo a União Federal.
Após:1- Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial e do valor do crédito.Deverá, de imediato, comunicar
ao Juízo solicitante sobre o incidente criado.2-a- Se a documentação estiver completa, deverá o administrador judicial apresentar
seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência à falida, ao credor e ao Ministério
Público, para parecer final.2-b- Caso seja necessária a complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos,
intimando-se a União para fazê-la, no prazo de 30 dias.Apresentando a União a documentação complementar, proceder-se-á
conforme item 2-a.Após, conclusos para decisão.Int. - ADV: THAIS KODAMA DA SILVA (OAB 222082/SP)
Processo 0019596-05.2016.8.26.0100 (processo principal 0233490-45.2008.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Luis Henrique Dellariva - Columbia Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda - Thais Kodama da Silva - Thais
Kodama da Silva - Vistos.Providencie a serventia a retificação desta autuação para constar no polo ativo a União Federal.
Após:1- Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial e do valor do crédito.Deverá, de imediato, comunicar
ao Juízo solicitante sobre o incidente criado.2-a- Se a documentação estiver completa, deverá o administrador judicial apresentar
seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência à falida, ao credor e ao Ministério
Público, para parecer final.2-b- Caso seja necessária a complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos,
intimando-se a União para fazê-la, no prazo de 30 dias.Apresentando a União a documentação complementar, proceder-se-á
conforme item 2-a.Após, conclusos para decisão.Int. - ADV: THAIS KODAMA DA SILVA (OAB 222082/SP)
Processo 0019597-87.2016.8.26.0100 (processo principal 0233490-45.2008.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Evilasio Oliveira Nascimento - Columbia Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda - Thais Kodama da Silva Thais Kodama da Silva - Vistos.Providencie a serventia a retificação desta autuação para constar no polo ativo a União Federal.
Após:1- Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial e do valor do crédito.Deverá, de imediato, comunicar
ao Juízo solicitante sobre o incidente criado.2-a- Se a documentação estiver completa, deverá o administrador judicial apresentar
seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência à falida, ao credor e ao Ministério
Público, para parecer final.2-b- Caso seja necessária a complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º