Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2140
1713
Giustina, DJe 30.6.2009).P.R.I.C. - ADV: LUCIANO VON ZASTROW (OAB 181372/SP), CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA
(OAB 156754/SP)
Processo 1021392-06.2015.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luciano
Von Zastrow - Meritum Joias e Relogios - Luciano Von Zastrow - Em caso de apelação o preparo é R$ 340,38. - ADV: CARLOS
EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP), LUCIANO VON ZASTROW (OAB 181372/SP)
Processo 1021415-15.2016.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Clauter Araujo - Pr-cta - - Boa Vista Serviços S.a - Vistos.Ciência do agravo interposto. Designe-sem audiência
de conciliação.Intime-se. - ADV: ELY MARCIO DENZIN (OAB 296148/SP)
Processo 1021441-47.2015.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Fernanda Mendes
de Carvalho Livani - SOCIETE AIR FRANCE - AIR FRANCE - Diante da certidão de fls. 97, oficie-se com urgência à agência
do Banco do Brasil para qual foi depositado o valor referente à condenação, solicitando a imediata transferência para conta à
disposição deste juízo. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), JULIANA VANZELLI VETORASSO (OAB 251819/
SP), JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP)
Processo 1022085-53.2016.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Gabriel Enrico Pessoa
Mítica - Banco do Brasil S.A - Vistos.Para o cumprimento da tutela antecipada, o advogado do autor deve imprimir a decisão/
oficio e apresentá-la ao Banco do Brasil e não à Receita Federal, como fez erroneamente.Só se isso for insuficiente haverá
a necessidade de ser fixada multa diária para o cumprimento.Intime-se. - ADV: NARA PÁDUA PEREIRA BORGONOVI (OAB
318065/SP)
Processo 1022137-49.2016.8.26.0114 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Gildo Goncalves Teixeira
- Misma Martimiano de Oliveira - Vistos.1) O valor da causa deve corresponder à metade do valor de mercado do veículo.
Comprove e corrija o embargante em dez dias.2) Se cumprida a determinação anterior, recebo os embargos para discussão e
defiro a liminar, apenas para manter o embargante na posse do veículo e autorizá-lo a providenciar a renovação do licenciamento,
mantido o bloqueio da transferência. Caso necessário, oficie-se à autoridade de trânsito para esse fim.3) Ainda se cumprida a
determinação do item 1, cite-se a embargada, na pessoa de sua advogada no processo de execução (feito n. 1020502-04.2014),
pela publicação desta decisão no DJ-e (NCPC, art. 677, § 3º), para contestação no prazo de quinze dias.Intime-se. - ADV:
DANIELA GIUNGI GONÇALVES (OAB 273498/SP), PEDRO LUIS BIZZO (OAB 225295/SP)
Processo 1022137-49.2016.8.26.0114 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Gildo Goncalves Teixeira Misma Martimiano de Oliveira - Vistos.Retifique-se no sistema SAJ o valor da causa;Cumpra-se integralmente a decisão à p.
10. Intime-se.Campinas, 17 de junho de 2016.HENRIQUE NADERJuiz de Direito - ADV: PEDRO LUIS BIZZO (OAB 225295/SP),
DANIELA GIUNGI GONÇALVES (OAB 273498/SP)
Processo 1022678-19.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Francisco Baldy Antonio
Maciel - Vistos.O(a) autor(a) não promoveu os atos e diligências que lhe competiam, deixando o processo paralisado por
mais de 30 dias.Em face do exposto, JULGO EXTINTO este feito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil c.c. artigo 51, parágrafo 1º, da Lei 9099/95. Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os
autos. P.R.I.C.Campinas, 17 de junho de 2016.HENRIQUE NADER JUIZ DE DIREITORecebo os autos em cartório, certificando
que o valor do preparo em caso de recurso é R$ 235,50. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: RENATO PAULA LEITE (OAB 332904/SP)
Processo 1023438-31.2016.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Danilo
Fortunato - NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A. - Danilo Fortunato - Recebo a emenda de fls. 53/54.Designe-se audiência
de conciliação.Anote-se.Intime-se. - ADV: DANILO FORTUNATO (OAB 222727/SP)
Processo 1023864-43.2016.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - José Carlos
Nascimento - Rosa Grande Pedras e Agropecuárias Ltda - - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Até que se demonstre o contrário,
os documentos apresentados conferem plausibilidade à alegação de que o saque e o protesto da duplicata foram indevidos.
Há risco de dano de difícil reparação se só ao final houver o cancelamento do protesto, tendo em vista seus efeitos deletérios
à honra objetiva do autor.Posto isso, com fundamento no art. 300 do NCPC, DEFIRO a tutela de urgência, para determinar a
suspensão dos efeitos e da publicidade do protesto da duplicata n. 1137 no valor de R$3.900,00, lavrado em nome da autora
(CPF n. 456.670.475-00) pelo 3º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Campinas.Para celeridade processual, esta decisão,
com assinatura digital, servirá de ofício, devendo o advogado da parte autora providenciar a impressão e o encaminhamento ao
tabelionato.Citem-se e intimem-se as rés desta decisão e da audiência de conciliação.Intime-se. - ADV: HEBERT CARDOSO
(OAB 288258/SP)
Processo 1023874-87.2016.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carla Sereno Ferreira Passos
- Anhanguera Educacional - Vistos.1) DEFIRO o pleito de tutela de urgência veiculado na inicial, uma vez que reputo preenchidos
os requisitos necessários para tanto, nos moldes do artigo 300 do Código de Processo Civil.Com efeito, a autora demonstrou
a conclusão do curso realizado na instituição ré, sendo que esta, mais de um ano após a colação de grau da requerente, ainda
não emitiu seu diploma, o que configura o periculum in mora diante da dificuldade da parte autora em conseguir um emprego
sem referido documento.Assim sendo, determino que a requerida expeça o diploma da autora no prazo de 30 dias, inclusive
com o devido registro, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a 60 dias.2) No mais, cite-se com as advertências legais,
designando-se audiência de conciliação.Intime-se. - ADV: RAFAEL HENRIQUE BARBOSA DE JESUS (OAB 380118/SP)
Processo 1023874-87.2016.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carla Sereno Ferreira
Passos - Anhanguera Educacional - Fica designada a audiência de Conciliação para o dia 06/09/2016, às 11:45 horas, na Cidade
Judiciária, Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo, nº 300, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC,
Bloco “B”, 2º andar, salas 217/222, advertindo as partes de que, caso pretendam juntar eventuais documentos e contestação,
que o façam de forma digitalizada, observando-se o disposto no art. 19 da Resolução nº 551/2011, do Órgão Especial do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual dispõe sobre a regulamentação do processo eletrônico, nos termos da Lei nº
11.419/2006. - ADV: RAFAEL HENRIQUE BARBOSA DE JESUS (OAB 380118/SP)
Processo 1024106-36.2015.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Vera Lucia
Batista de Freitas - Tim Celular S/A - Vistos.Tendo em vista a intempestividade do depósito realizado em cumprimento ao acordo
de fls. 79/80, de rigor a incidência da multa de 10% prevista em seu item 1.Assim, comprove a executada o pagamento do
importe de R$ 350,00 no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.Intime-se. - ADV: AGENOR ANTONIO FURLAN (OAB 56639/
SP), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP), ANA PAULA PINTO MARTINS DE AZEVEDO (OAB 352838/SP),
MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP)
Processo 1026382-74.2014.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - MANOEL DA SILVA
GOMES - JACKSON WÍLIAN CORREA - - ROSEMARY APARECIDA SOARES CORREA - Vistos.Considerando que a executada
foi citada no endereço para o qual se requer nova diligência (p. 38), defiro pela derradeira vez o pedido retro formulado,
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