Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2140
443
VARA:2ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA CRISTINA LARANJEIRA CRIPPA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0191/2016
Processo 1000963-74.2016.8.26.0278 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Alexandre Nunes Sanches
e outro - Requisite-se a devolução do mandado expedido às fls. 47, com a máxima urgência.Fls. 56/58: Intimem-se as partes
para que no prazo de quarenta e oito horas apresentem seus quesitos. Intime-se o autor, por intermédio de seu patrono e
os requeridos, pessoalmente, considerando que ainda não constituíram advogados, no autos. Advirtam-se aos Srs. Oficiais
de Justiça para a necessidade do cumprimento e devolução no prazo de vinte e quatro horas.Sem prejuízo, abra-se vista ao
Ministério Público, com urgência, para a eventual apresentação de quesitos.Regularizados, com ou sem manifestação, expeçase ofício ao Instituto Adolfo Lutz, com urgência, requisitando-se a realização da perícia, instrua-se o ofício com as cópias
necessárias, mormente dos quesitos e da imagens de fls. 29/36.Int e dil. - ADV: DANIEL MANOEL PALMA (OAB 232330/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA CRISTINA LARANJEIRA CRIPPA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0192/2016
Processo 1001206-86.2014.8.26.0278 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - E.B.S. - R.P.S. - Vistos.Antes de
homologar o acordo, manifeste o executado se concorda com o pedido de fls. 53/54, no tocante a incidência de multa. Com a
manifestação, tornem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: VALTER ALCANTARA DE SOUSA (OAB 128413/SP), PATRICIA
EVELLIN NOGUEIRA DORATIOTO (OAB 188785/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA CRISTINA LARANJEIRA CRIPPA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0188/2016
Processo 0004137-11.2016.8.26.0278 - Procedimento Comum - Desapropriação Indireta - Sociedade Conde de Imóveis Ltda
- Vistos.Indefiro o pedido de antecipação da tutela tendo em vista que estão ausentes os requisitos legais para a sua concessão.
No caso em tela, se faz necessária a realização de perícia para apuração da justa indenização.Indefiro, por ora, o pedido para
que a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba se abstenha de cobrar o IPTU, visto que prudente a realização da perícia e a
manifestação da parte contrária. Oficie-se à Prefeitura solicitando os documentos indicados no item c de fls. 20.Cite-se a ré
com as cautelas e advertências de praxe, devendo a parte autora recolher as custas/diligências necessárias para tal desiderato.
Oportunamente determinarei a realização de perícia. Cumpra-se com urgência.Dilig. - ADV: ROSANGELA FAVARIN FERREIRA
(OAB 181932/SP), CAMILLA ROSA DE SOUZA (OAB 194373/SP)
Processo 0004164-29.2013.8.26.0462 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0527149-81.1995.8.26.0100 - 38ª Vara Civel Foro Central Civel - SP) - J Martins & Costa Sc Ltda - Industria e Comercio
Marques S/A - Vistos.A finalidade da presente deprecata é a avaliação do bem penhorado. Este Juízo se encontra no aguardo
do pagamento dos honorários periciais para que o perito seja intimado a dar início aos trabalhos. A parte autora pleiteou a
concessão do prazo de trinta dias para providenciar o depósito. Decorrido o prazo, a autora ao invés de comprovar o pagamento
dos honorários pleiteou o praceamento do bem. Consigno que por ora, inviável a designação de leilão/praça.Providencie a
autora o recolhimento dos honorários periciais em vinte dias. Decorrido o prazo sem o recolhimento, devolva-se à origem com
nossas homenagens.Cumpra-se com urgência.Dilig. - ADV: JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP)
Processo 0004914-06.2010.8.26.0278 (278.01.2010.004914) - Procedimento Comum - Mauriceia de Andrade de Lima Bradesco Administradora de Cartões de Credito Ltda - Vistos.Fls. 127 - considerando a concordância da parte autora com os
valores depositados espontaneamente nos autos pela requerida, defiro o levantamento dos valores em favor da requerente.
Expeça-se a guia. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais.Dilig. - ADV: CINEIDE PEREIRA MARQUES
(OAB 109748/SP), BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI (OAB 81517/RJ)
Processo 0011947-57.2004.8.26.0278/02 - Cumprimento de sentença - Anizia José de Souza - Metropolitan Life Seguros
e Previdência Privada S/A - Vistos.Considerando a concordância da exequente com o depósito efetuado nos autos, defiro a
expedição de mandado de levantamento em seu favor. Providencie a serventia a expedição da guia. Sem prejuízo, informe a
exequente se o depósito satisfaz a execução de modo a viabilizar a extinção. Cumpra-se com urgência.Dilig. - ADV: RENATA
HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), ROBERVAL BIANCO AMORIM (OAB 171003/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA CRISTINA LARANJEIRA CRIPPA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2016
Processo 0000135-28.1998.8.26.0278 (278.01.1998.000135) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) Irene Francelina Moreira - I N S S Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. O feito se encontra em fase de execução de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º