Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2147
1516
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0533/2016
Processo 1000138-85.2015.8.26.0563 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ - Vistos.Cuida-se de execução fiscal distribuída em 18/12/2015 pela Fazenda
Pública Municipal de São Bento do Sapucaí contra Afonso Albano Pereira para cobrança de IPTU do ano de 2010.A própria
exequente trouxe aos autos cópia da certidão de óbito do executado, óbito ocorrido em 06/06/1977 (página 30); no entanto,
solicitou a alteração do polo passivo.Destarte, o redirecionamento da execução fiscal só pode ocorrer se a ação for proposta,
inicialmente, de forma correta. A cobrança deveria ter sido apresentada contra o espólio e não contra o de cujus.Insta consignar
que a CDA foi emitida em nome de Afonso Albano Pereira e o artigo 131, incisos II e III, do CTN, estabelece a responsabilidade
do espólio e dos sucessores do devedor tributário, mas não autoriza que a ação seja proposta contra devedor já falecido, porque
este já não tem mais personalidade jurídica e contra ele não podem ser propostas demandas judiciais. Consoante decisão
publicada em 27/08/2012, o STJ entendeu que não é possível a alteração do polo passivo para constar espólio em especial
quando o falecimento ocorreu antes da citação, por esbarrar na Súmula 392, do mesmo STJ(AgRg no AREsp 178.713/MG,
Rel. Min. Benedito Gonçalves, 1ª Turma, julg 21/08/2012, de DJe 27/08/2012).Diante do exposto, não havendo a presença dos
pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, julgo extinta a presente execução fiscal, sem
resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inc. IV, do CPC.P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. - ADV: ROBERTA KANDAS DE MEIROZ GRILO (OAB 97509/SP)
Processo 1000159-61.2015.8.26.0563 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ - Vistos.Informe a exequente se o crédito foi satisfeito; caso negativo, atente para os
termos dos despachos de páginas 19 e 22.Int. - ADV: ROBERTA KANDAS DE MEIROZ GRILO (OAB 97509/SP)
Processo 1000185-59.2015.8.26.0563 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ - Diante da juntada da pesquisa de endereços da executada, manifeste a exequente.
- ADV: ROBERTA KANDAS DE MEIROZ GRILO (OAB 97509/SP)
Processo 1000256-27.2016.8.26.0563 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PINHAL - Vistos.Diante da concordância da exequente e do disposto no § 5º do artigo 46
do Código de Processo Civil, determino a redistribuição destes autos ao foro do domicilio do executado, constante da petição
inicial.Remetam-se os autos ao distribuidor local para as providências necessárias.Int. - ADV: DONERY DOS SANTOS AMANTE
(OAB 295096/SP)
Processo 1000260-64.2016.8.26.0563 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PINHAL - Vistos.Diante da concordância da exequente e do disposto no §5º do artigo
46 do Código de Processo Civil, determino a redistribuição destes autos ao Foro do domicilio do executado, constante da
petição inicial.Providencie a z. Serventia a materialização do processo, sua autuação e, remessa ao distribuidor local para as
providências necessárias.Int. - ADV: DONERY DOS SANTOS AMANTE (OAB 295096/SP)
Processo 1000261-49.2016.8.26.0563 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PINHAL - Vistos.Diante da concordância da exequente e do disposto no § 5º do artigo 46
do Código de Processo Civil, determino a redistribuição destes autos ao foro do domicilio do executado, constante da petição
inicial.Remetam-se os autos ao distribuidor local para as providências necessárias.Int. - ADV: DONERY DOS SANTOS AMANTE
(OAB 295096/SP)
Processo 1000266-71.2016.8.26.0563 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PINHAL - Vistos.Diante da concordância da exequente e do disposto no § 5º do artigo 46
do Código de Processo Civil, determino a redistribuição destes autos ao foro do domicilio do executado, constante da petição
inicial.Remetam-se os autos ao distribuidor local para as providências necessárias.Int. - ADV: DONERY DOS SANTOS AMANTE
(OAB 295096/SP)
Processo 1000267-56.2016.8.26.0563 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PINHAL - Vistos.Diante da concordância da exequente e do disposto no § 5º do artigo 46
do Código de Processo Civil, determino a redistribuição destes autos ao foro do domicilio do executado, constante da petição
inicial.Remetam-se os autos ao distribuidor local para as providências necessárias.Int. - ADV: DONERY DOS SANTOS AMANTE
(OAB 295096/SP)
Processo 1000269-26.2016.8.26.0563 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PINHAL - Vistos.Diante da concordância da exequente e do disposto no § 5º do artigo 46
do Código de Processo Civil, determino a redistribuição destes autos ao foro do domicilio do executado, constante da petição
inicial.Remetam-se os autos ao distribuidor local para as providências necessárias.Int. - ADV: DONERY DOS SANTOS AMANTE
(OAB 295096/SP)
Processo 1000270-11.2016.8.26.0563 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PINHAL - Vistos.Diante da concordância da exequente e do disposto no § 5º do artigo 46
do Código de Processo Civil, determino a redistribuição destes autos ao foro do domicilio do executado, constante da petição
inicial.Remetam-se os autos ao distribuidor local para as providências necessárias.Int. - ADV: DONERY DOS SANTOS AMANTE
(OAB 295096/SP)
Processo 1000271-93.2016.8.26.0563 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANTÔNIO DO PINHAL - Vistos.Diante da concordância da exequente e do disposto no § 5º do artigo 46 do Código
de Processo Civil, determino a redistribuição destes autos ao foro do domicilio do executado, constante da petição inicial.
Remetam-se os autos ao distribuidor local para as providências necessárias.Int. - ADV: DONERY DOS SANTOS AMANTE (OAB
295096/SP)
Processo 1000283-10.2016.8.26.0563 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PINHAL - Vistos.Diante da concordância da exequente e do disposto no § 5º do artigo 46
do Código de Processo Civil, determino a redistribuição destes autos ao foro do domicilio do executado, constante da petição
inicial.Remetam-se os autos ao distribuidor local para as providências necessárias.Int. - ADV: DONERY DOS SANTOS AMANTE
(OAB 295096/SP)
Processo 1000284-92.2016.8.26.0563 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANTÔNIO DO PINHAL - Vistos.Diante da concordância da exequente e do disposto no § 5º do artigo 46 do Código
de Processo Civil, determino a redistribuição destes autos ao foro do domicilio do executado, constante da petição inicial.
Remetam-se os autos ao distribuidor local para as providências necessárias.Int. - ADV: DONERY DOS SANTOS AMANTE (OAB
295096/SP)
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