Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2154
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Processo 0002084-87.2014.8.26.0420 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mustapha
Issa Bom Nassif - Telefonica Brasil S/A - Considerando que a parte credora trouxe aos autos a notícia de quitação integral do
débito, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II do CPC, com trânsito em julgado nesta
data, dispensada a certidão.Procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos, observando-se que decorrido o
prazo de 90 dias, não havendo qualquer manifestação, deverão ser eles inutilizados (art. 636, NSCGJ).P.R.I. - ADV: HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), CRISTIANE DE PAULA MATIAS (OAB 265541/SP)
Processo 3000668-67.2013.8.26.0420 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Cainan Afonso de
Almeida - Banco Bradesco S/A - - Americanascomb2w Companhia Global do Varejo - Considerando que não houve manifestação
da parte credora, estando regularmente intimada de que o seu silêncio seria interpretado como satisfação integral da dívida,
bem como considerando a retirada dos mandados de levantamento judicial, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.Proceda-se ao quanto necessário e aguarde-se o trânsito em julgado.
Certificado o trânsito, procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos, observando-se que decorrido o prazo
de 90 dias, não havendo qualquer manifestação, deverão ser eles inutilizados (art. 636, NSCGJ).P.R.I. - ADV: CRISTIANE
DE PAULA MATIAS (OAB 265541/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), VINICIUS IDESES (OAB 98749/RJ), TAÍS
VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Processo 3001163-14.2013.8.26.0420 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Reginaldo Aparecido - MEI - Texas Express Ltda EPP - - Centrão Comércio de Bombas e Assistencia Ltda EPP - - Banco Itaú Unibanco S/A - A r. sentença de fls. 176/177, julgou extinto sem mérito o feito em relação ao réu Banco Itaú e procedentes os
pedidos iniciais em relação às empresas Texas e Centrão, as quais foram condenadas a pagar, de forma solidária, danos morais
ao autor.Interposto recurso, sobreveio o v. acórdão de fls. 258/259, registrado sob nº 2015.0000084912, do Egrégio Colégio
Recursal desta 24ª Circunscrição Judiciária, o qual, por votação unânime, negou provimento ao recurso, inclusive condenando
as empresas requeridas, sucumbentes, em 10% sobre o valor da condenação. O trânsito em julgado ocorreu aos 15.02.2016
(fl. 322).Diante disso e considerando o depósito de fls. 195 (R$2.562,37, depósito Texas em 23.02.2015), manifeste-se a parte
credora, no prazo de 30 dias, requerendo o que de direito para dar prosseguimento do feito. - ADV: HENRY PAULO ZANOTTO
(OAB 209898/SP), SHEYLA COLLETTA LACERDA PÉREZ (OAB 177853/SP), LOURENÇO MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP),
JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), HELIO GARDENAL CABRERA (OAB 102529/SP)
Processo 3001463-73.2013.8.26.0420 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Urias Domingues Gumercindo Leite do Prado - O requerimento de pesquisa de endereços do executado é diligência que já foi efetivada por este
Juizado. Acrescente-se que já foram realizadas quatro tentativas de citação do requerido, por meio de Oficial de Justiça, que
resultaram infrutíferas.Assim, se o exequente pretende o deferimento da repetição de atos jurisdicionais, deve justificar, afinal
não cabe ao Juízo investigações ao infinito, suprindo a conduta da parte interessada.Desta forma, manifeste-se o exequente,
requerendo o que de direito para dar andamento ao feito, ciente de que a inércia, pelo prazo de 30 dias, importará na declaração
de extinção do processo e consequente arquivamento. - ADV: EDUARDO MARQUES LIBANEO (OAB 262992/SP)
Processo 3001638-67.2013.8.26.0420 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Simone Aparecida Suero
Celestino - Banco do Brasil S/A - Considerando que a parte credora trouxe aos autos a notícia de quitação integral do débito,
JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II do CPC, com trânsito em julgado nesta data,
dispensada a certidão.Procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos, observando-se que decorrido o prazo de
90 dias, não havendo qualquer manifestação, deverão ser eles inutilizados (art. 636, NSCGJ).P.R.I. - ADV: RAFAEL SGANZERLA
DURAND (OAB 211648/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), CRISTIANE DE PAULA MATIAS (OAB 265541/SP),
JOÃO DUARTE ANTUNES NETO (OAB 352470/SP)
BANANAL
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL CALAFATE BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0166/2016
Processo 1000050-70.2016.8.26.0059 - Procedimento Comum - Obrigações - Emilia Mendes Leal de Almeida - Prefeitura
Municipal de Bananal e outro - Fls. 102: Diga o autor.Após, ao MP e conclusos para Sentença.Int. - ADV: KÁTIA CILENE DE
SOUZA FERREIRA (OAB 182927/SP), ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 219780/SP)
Processo 1000245-55.2016.8.26.0059 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimentos - FICA A PARTE AUTORA INTIMADA PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE A CERTIDÃO
DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 65, BEM COMO EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO
(OAB 108911/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000449-02.2016.8.26.0059 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Mauro de Oliveira Lima - - Luciana Moreira Lopes - - Luiz Claudio Mota de Brito - - Márcia Nunes Arantes
do Prado - - Maria da Glória Souza Gonçalves - - Maria Filomena Mendes Cobra - - Mariângela Marcelo - - Marina Freire
Pimentel - - Marta Pereira Delfin - - Luciana Ferreira - - Natane Jorge Soares - - Rosa Maria da Silva Pereira - - Roselaura
Coluna Ramos de Oliveira - - Rosemeire Dias dos Santos Tomaz - - Silvia Regina Santos - - Silvane Aparecida Freire - - Sueli
Aparecida de Oliveira Gomes - - Vanessa Maciel Fonseca - - Adriana Gonçalves da Silva - - Bruna Augusta Gonçalves da Silva
Cabral - - Ana Angélica Reis Rezende Ferreira - - Ana Cláudia Valente Vanni - - Ana Lúcia Fabri Martinez Costa - - Ana Lúcia
Izoldi Rezende Thiago - - Ana Valéria Ferreira de Andrade - - Andréa Ferreira Dias da Silva - - Ângela Maria da Silva Oliveira
- - Benedito Rodrigues da Silva Neto - - Luciana de Fátima Martins - - Genaína Aparecida de Carvalho Silva - - João Gustavo
Freire Pimentel - - Izabel Cristina de Castro - - Helena Holanda da Conceição Isoldi - - Célia Maria Souza Castilho - - Dilcilene
dos Santos - - Dalva Pereira Leandro - - Dagmar Crespo Maia de Oliveira - Ex positis, INDEFIRO a liminar. NOTIFIQUE-SE e
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