Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2157
2804
UFESP é R$ 23,55. - ADV: WALDEMAR LIMA RODRIGUES DA SILVA (OAB 379306/SP)
Processo 1004417-73.2015.8.26.0609 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gilvaneide
Maria da Silva - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. Ante a certidão de p. 38 encaminhe-se o presente proceso ao distribuidor
para cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP)
Processo 1004417-73.2015.8.26.0609 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gilvaneide
Maria da Silva - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos.Ante a certidão de p. 38 encaminhe-se o presente processo ao distribuidor
para cancelamento da distribuição.Intime-se. - ADV: EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP)
Processo 1004421-13.2015.8.26.0609 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ednólia
Nogueira Santos - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos.Ante a certidão de p. 38 encaminhe-se o presente processo ao
distribuidor para cancelamento da distribuição.Intime-se. - ADV: EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP)
Processo 1004548-14.2016.8.26.0609 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Miquilina Costa - Banco do Brasil S/a.
- - Sandra Regina Costa Batista - - Luciano Cesar Batista - Vistos.Providencie a autora a retificação do valor da causa para
que corresponda ao proveito econômico pretendido na demanda (artigo 292, incisos II, V e VI do CPC). No mais, a autora é
servidora pública aposentada, com rendimentos mensais brutos da ordem de R$ 4.500,00. Não se enquadra, assim, no conceito
de hipossuficiência a que alude a Lei nº 1060/50. A justiça gratuita é indeferida. Providencie o recolhimento das custas e demais
despesas no prazo legal, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: LUIZ ORLANDO COSTA DE ANDRADE (OAB
220312/SP)
Processo 1004610-88.2015.8.26.0609 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Kaique
Rodrigues Silva - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos.Ante a certidão de p. 36, encaminhe-se o presente processo ao
distribuidor para cancelamento da distribuição.Intime-se. - ADV: EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP)
Processo 1004656-14.2014.8.26.0609 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - AGNA FERREIRA SANTOS VALÉRIA CRISTINA THEODORO DA SILVA - - SHEILA APARECIDA THEODORO DA SILVA - AVISO DO CARTÓRIO: Ante a
tempestividade, vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias úteis, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do NCPC).
- ADV: KARLA RODRIGUES DE SANTANA (OAB 246870/SP), ANDREA YAMASAKI (OAB 246852/SP)
Processo 1004676-68.2015.8.26.0609 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jaqueline Oliveira dos
Santos - CLARO S/A - Aviso do Cartório à Dr. Vania Veneza Martildes Pardinho: para deferimento da Homologação de Acordo,
regularizar a representação processual juntando em 05 dias, Procuração com até 30 dias da emissão. - ADV: RICARDO DE
AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB
332045/SP)
Processo 1004684-45.2015.8.26.0609 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jeferson de Santana TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.Ante a certidão de p. 34 encaminhe-se o presente processo ao distribuidor para cancelamento
da distribuição.Intime-se. - ADV: EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP)
Processo 1004794-44.2015.8.26.0609 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Renata
dos Santos - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Vistos.Ante a certidão de p. 38, encaminhe-se
o presente processo ao distribuidor para cancelamento da distribuição.Intime-se. - ADV: EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB
332045/SP)
Processo 1004818-72.2015.8.26.0609 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Wagner Alves de Oliveira Banco Cacique S/A - Vistos.Ante a certidão de p. 35, encaminhe-se o presente processo ao distribuidor para cancelamento da
distribuição.Intime-se. - ADV: EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP)
Processo 1004819-57.2015.8.26.0609 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Wagner
Alves de Oliveira - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - Vistos.Ante a
certidão de p. 36, encaminhe-se o processo ao distribuidor para cancelamento da distribuição.Intime-se. - ADV: EUDER MELO
DE ALMEIDA (OAB 332045/SP)
Processo 1004831-71.2015.8.26.0609 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Raimunda dos Santos
de Jesus - ITAU UNIBANCO SA - Vistos.Ante a certidão de p. 36, encaminhe-se o presente processo ao distribuidor para
cancelamento da distribuição.Intime-se. - ADV: EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP)
Processo 1005396-35.2015.8.26.0609/01">1005396-35.2015.8.26.0609/01 (apensado ao processo 1005396-35.2015.8.26) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - A.B.M. - Vistos.Trata-se cumprimento de sentença, devendo as partes
peticionarem nos autos n. 1005396-35.2015.8.26.0609/01">1005396-35.2015.8.26.0609/01.Na forma do art. 513, § 1º do CPC, intime-se o (s) executado (s)
por seu advogado, ou pessoalmente na inexistente deste, ou ainda com a publicação desta (caso revel, art. 346 do CPC) para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Como medidas que
dependem do Poder Judiciário e, com a oferta dos cálculos, desde logo defiro o bloqueio pelo BacenJud, por uma única vez e
pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração do (a)(s) devedor (a)(es). Se positivas as respostas, procedase a penhora, intimando-se o devedor, a seguir, por seu advogado ou pessoalmente. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, § 3º, todos do CPC. Na inércia do credor na oferta dos cálculos ou se negativas ou irrisórias aquelas medidas, remetamse os autos ao arquivo, aguardando-se ulterior provocação.Int.Anoto o disposto no art. 212, § 2º do NCPC. Intime-se. - ADV:
FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), PAULO ROGERIO DOS SANTOS AGUIAR (OAB 336544/SP)
Processo 1006344-11.2014.8.26.0609 - Procedimento Comum - Obrigações - Natalia Carolina Paraiso - POSTO 28 LTDA
ME - Vistos.Retifique-se o nome do requerido para que passe a constar Restaurante e Conveniência 28 Ltda - ME, como
informado as fls. 46.No mais, manifeste-se, a requerente em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC)Intime-se. ADV: KARINA DE OLIVEIRA GUIMARAES MENDONÇA (OAB 304066/SP), MOSART LUIZ LOPES (OAB 76376/SP)
Processo 1006602-55.2013.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER ( BRASIL ) S/A - DAVI CICERO MATOS COSMETICOS - ME - Aviso do cartório ao autor: recolher, em 05 dias, a(s)
diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º