Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2190
1137
276761/SP)
Processo 0004506-41.2016.8.26.0072 (apensado ao processo 0004416-33.2016.8.26) (processo principal 000441633.2016.8.26) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - W.M. - Vistos.WILSON DE
MIRANDA foi preso em flagrante pela suposta prática do crime previsto no artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003 (porte
ilegal de arma).A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva (fls. 44/45 do Apenso Flagrante).Agora, vem o
defensor do acusado pleiteando a revogação de sua prisão preventiva e a concessão da liberdade provisória, em razão da
desproporcionalidade da prisão, residência fixa, estar afastado do trabalho em decorrência de acidente e ter perícia designada
perante o INSS (fls. 02/08). Juntou documentos (fls. 09/12).Parecer ministerial favorável a concessão de liberdade provisória
mediante o pagamento de fiança de R$ 1.000,00 (um mil reais) e imposição de medidas cautelares (fls. 22/23).Eis o que de
importante a relatar.Fundamento e Decido. Embora já determinada a prisão preventiva, noto que o crime em tese praticado é
daquele que tem como pena mínima três anos (posse ilegal de arma de fogo) e não há informações nos autos de que o Réu
seja reincidente.Ademais, como bem salientado pelo Ministério Público, há necessidade de se acautelar o Juízo, por meio
da exibição de fiança, de modo a garantir que o descumprimento da lei não seja banalizado e que o acusado experimente as
consequências de seus equivocados atos, bem como com a imposição de cautelares, visando resguardar outras investidas do
acusado, que conta com histórico envolvimento com a criminalidade (fl. 14).Assim, REVOGO a prisão preventiva do acusado e lhe
CONCEDO o benefício da liberdade provisória mediante o pagamento de fiança, cuja qual arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais),
e cumprimento das seguintes medidas cautelares contra o investigado:a) comparecimento mensal em juízo para informar seu
endereço e justificar suas atividades;b) proibição de acesso a bares, boates, locais de prostituição e demais locais que possam
causar risco de novas infrações; c) proibição de se ausentar da comarca onde reside por mais de 08 (oito) dias, sem prévia
autorização do juízo;d) recolhimento domiciliar nos finais de semana e feriados, bem como no período noturno dos dias úteis,
das 22:00 horas às 06:00 horas.O investigado deve ser advertido de que, caso seja comunicado o descumprimento de qualquer
das medidas cautelares ora impostas, poderá ser decretada sua prisão preventiva.Expeçam-se o Alvará de Soltura Clausulado.
Expeçam-se as comunicações necessárias, inclusive deprecando-se ao Juízo onde reside o acusado para fiscalização das
medidas cautelares lhe impostas.Ciência ao Ministério Público.Intimem-se. - ADV: OSMAR DONIZETE RISSI (OAB 116101/SP)
Processo 0007598-71.2009.8.26.0072 (072.01.2009.007598) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155)
- Justiça Pública - Gustavo Nardi Costa - Lydia Cristina Brandão da Silva - Vistos.1) Primeiramente, cumpra a z. serventia
o integralmente determinado na r. decisão a fls. 184/185, desentranhando-se dos autos a defesa preliminar constante a fls.
180/182 e entregando-a a sua subscritora, de tudo certificando-se.2) No mais, providencie a z. serventia a juntada aos autos
dos mandados pendentes no Sistema SAJ.3) Somente após o cumprimento dos itens “1” e “2” desta decisão, tornem os autos
conclusos para sentença.Int. (NOTA DE CARTÓRIO: FICA A DRA. LISLIE GABRIEL FÁVARO INTIMADA A COMPARECER EM
CARTÓRIO PARA RETIRAR A PETIÇÃO DE FLS. 180/182 DESENTRANHADA DOS AUTOS) - ADV: IRENE MARIA MARANGONI
MIGNOLO (OAB 150838/SP), LISLIE GABRIEL FAVARO (OAB 248208/SP)
Processo 0008052-12.2013.8.26.0072 (007.22.0130.008052) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Samuel
Fabricio Domingos - APRESENTE A DEFESA OS MEMORIAIS ESCRITOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. - ADV: ARATUS
GLAUCO MARTINS FERNANDES (OAB 274241/SP), APARECIDA DONIZETE CUNHA (OAB 153076/SP)
Processo 0008957-85.2011.8.26.0072 (072.01.2011.008957) - Crimes de Arma de Fogo (Lei 10.826/2003) - Crimes do
Sistema Nacional de Armas - Justiça Pública - Jose Wilson Francisco Pereira - J A C - Vistos.Ante os termos da certidão de fls.
331, intime-se pessoalmente o réu para que no prazo de dez (10) dias constitua novo defensor, advertindo-o que para o caso
de inércia lhe será nomeado defensor dativo, o que desde já fica determinado.Int. - ADV: GRAZIELA MARIA CANCIAN (OAB
229460/SP)
Processo 0009583-75.2009.8.26.0072 (072.01.2009.009583) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179,
CP) - Estelionato - Renato de Souza Lima - - Djalma Prudencio de Souza Junior - - Julio Cezar de Assumpção - Vistos.Ante o
trânsito em julgado da sentença e do V. Acórdão proferido (fls. 532), arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de
praxe (IIRGD, TRE).Ciência às partes.Int. - ADV: PAULO SERGIO DETONI LOPES (OAB 69558/SP), ALFREDO ADEMIR DOS
SANTOS (OAB 287306/SP), PAULO SERGIO DE ALMEIDA (OAB 18425/SP), ANDRE LUIZ PIPINO (OAB 123664/SP)
Processo 0010566-98.2014.8.26.0072 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Werik Josafa Sant’Ana - Vistos.1 - Fls. 263: Conforme certificado a fls. 263, não é possível expedir a guia de recolhimento sem
a definição da pena substitutiva. Assim, a despeito do V. Acórdão ter deixado a cargo do juízo das execuções penais a fixação
da pena restritiva de direitos, fixo-a desde já para possibilitar o andamento do feito. Nos termos do artigo 44 do CP, substituo
a pena corporal aplicada ao sentenciado por uma pena de multa, de 10 dias-multa, no piso lega, além de uma pena restritiva
de direitos consistente em prestação pecuniária de 1 salário mínimo a ser entregue a entidade habilitada junto ao Juízo da
Execução Criminal.2 - Intime-se. Ciência ao Ministério Público.3 - Oportunamente, expeça-se o necessário.Int. - ADV: WAGNER
FRACHONE NEVES (OAB 76017/SP)
Processo 0012748-28.2012.8.26.0072 (072.01.2012.012748) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Carlos
Henrique Dias - LAÍS CRISTINA ALVES MATOS - Vistos.1. Ante o trânsito em julgado do V. Acórdão, expeça-se Guia de
Recolhimento e certidão de honorários ao defensor dativo nomeado a fls. 78, referente à sua atuação na fase recursal.2. Após
cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas e comunicações de praxe (IIRGD, TRE).4. Ciência às
partes.Int. - ADV: MOISES GONÇALVES (OAB 226210/SP), RODRIGO SANCHES ZAMARIOLI (OAB 244026/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO HERMANO FLÁVIO MONTANINI DE CASTRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO MILTON PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0622/2016
Processo 0000185-65.2013.8.26.0072 (007.22.0130.000185) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público
Civil - Rosane Maria Campanelli Faccio - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Cumpra-se o V. Acórdão, procedendo-se
as devidas anotações no sistema.Após, arquivem-se os autos. - ADV: SIDNEI APARECIDO MUSSUPAPO (OAB 307359/SP),
EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP)
Processo 0000189-05.2013.8.26.0072 (007.22.0130.000189) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público
Civil - Sonia de Fatima Lopes Pereira do Carmo - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Cumpra-se o V. Acórdão,
procedendo-se as devidas anotações no sistema.Após, arquivem-se os autos. - ADV: SIDNEI APARECIDO MUSSUPAPO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º