Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2194
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sua realização.Cite(m)-se e intime(m)-se o (s) réu(s). O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir
da juntada da carta/mandado aos autos (art. 335, III, do CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: MANOEL OLIVEIRA LEITE (OAB 64718/SP)
Processo 1095379-83.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Rio Branco
Comércio e Indústria de Papéis Ltda - Editora Pini Ltda - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de três dias,
a partir da citação, pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em dez por
cento do valor total da dívida. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de
Processo Civil/2015, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Fica o(s) executado(s) advertido(s)
de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil/2015, em caso de pagamento integral no prazo declinado,
os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Consigne-se, ainda, que, no prazo de embargos, o executado
poderá reconhecer o crédito exequendo, e efetuar o pagamento da seguinte forma: mediante o depósito de 30% do valor total
executado, e o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um
por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s), ainda, que a rejeição de eventuais embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei.Intime-se e Cumpra-se. - ADV: NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP)
Processo 1095409-21.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Elisabete Cristine Coelho da Cruz
Oliveira - Bradesco Seguros S/A - O(a) requerente deve recolher as custas para citação/intimação postal. - ADV: RENATA
VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1095797-21.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - Spine Level Comércio de Produtos Médicos
Ltda - Unimed Paulistana Soc. Cooperativa em Liquidação Extrajudicial - Vistos.Fls. 86/92: Recebo como emenda à inicial.Frente
às novas disposições processuais vigentes, anoto que o autor não tem interesse em audiência de conciliação. Aguarde-se
manifestação do réu nesse sentido.Cite-se e intime-se na pessoa do liquidante extrajudicial, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOAO KAHIL (OAB 81193/SP)
Processo 1095809-35.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - Spine Level Comércio de Produtos Médicos
Ltda - Hospital Unimed Santa Helena - Vistos.Em princípio, não se justifica a distribuição por direcionamento a este juízo.
Embora tramite ação anterior envolvendo as mesmas partes, a presente ação tem causa de pedir diversa daquela que gerou o
direcionamento. Ante o exposto, distribua-se livremente. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOAO KAHIL (OAB 81193/SP)
Processo 1095815-42.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - Spine Level Comércio de Produtos Médicos
Ltda - Hospital Unimed Santa Helena - Vistos.Em princípio, não se justifica a distribuição por direcionamento a este juízo.
Embora tramite ação anterior envolvendo as mesmas partes, a presente ação tem causa de pedir diversa daquela que gerou o
direcionamento. Ante o exposto, distribua-se livremente. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOAO KAHIL (OAB 81193/SP)
Processo 1095820-64.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - Spine Level Comércio de Produtos Médicos
Ltda - Hospital Unimed Santa Helena - Vistos.Em princípio, não se justifica a distribuição por direcionamento a este juízo.
Embora tramite ação anterior envolvendo as mesmas partes, a presente ação tem causa de pedir diversa daquela que gerou o
direcionamento. Ante o exposto, distribua-se livremente. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOAO KAHIL (OAB 81193/SP)
Processo 1095826-71.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - Spine Level Comércio de Produtos Médicos
Ltda - Hospital Unimed Santa Helena - Vistos.Em princípio, não se justifica a distribuição por direcionamento a este juízo.
Embora tramite ação anterior envolvendo as mesmas partes, a presente ação tem causa de pedir diversa daquela que gerou o
direcionamento. Ante o exposto, distribua-se livremente. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOAO KAHIL (OAB 81193/SP)
Processo 1095831-93.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - Spine Level Comércio de Produtos Médicos
Ltda - Hospital Unimed Santa Helena - Vistos.Em princípio, não se justifica a distribuição por direcionamento a este juízo.
Embora tramite ação anterior envolvendo as mesmas partes, a presente ação tem causa de pedir diversa daquela que gerou o
direcionamento. Ante o exposto, distribua-se livremente. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOAO KAHIL (OAB 81193/SP)
Processo 1095844-92.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - Spine Level Comércio de Produtos Médicos
Ltda - Hospital Unimed Santa Helena - Vistos.Em princípio, não se justifica a distribuição por direcionamento a este juízo.
Embora tramite ação anterior envolvendo as mesmas partes, a presente ação tem causa de pedir diversa daquela que gerou o
direcionamento. Ante o exposto, distribua-se livremente. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOAO KAHIL (OAB 81193/SP)
Processo 1096071-82.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condomínio Vox Vila Olímpia Xclusive - Vitacon 19 Desenvolvimento Imobiliário Ltda - Vistos.Compulsando os autos, verifiquei
que foi caso de distribuição direcionada, em virtude da ação de número 1096062-23.2016.A demanda em questão não é conexa
com o processo que tramita perante este Juízo, porquanto os objetos são diferentes.Dessa forma, hei por bem determinar que se
redistribua livremente o processo, com as nossas homenagens e cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: MARCIO RACHKORSKY
(OAB 141992/SP)
Processo 1096071-82.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condomínio Vox Vila Olímpia Xclusive - Vitacon 19 Desenvolvimento Imobiliário Ltda - Vistos.Ciência às partes da redistribuição
do feito a este Juízo.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s)
possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira
preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a
ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com
intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá
proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de
Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis
mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo
declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento
de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de
15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante
o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a
rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não
localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º