Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2201
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na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: EVANDRO RAFAEL MORALES (OAB 154225/SP)
Processo 1079682-27.2013.8.26.0100 - Monitória - Mútuo - JORGE ALBERTO NURKIN - - Rachel Nurkin - DIAMOND
MOUNTAIN CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. - Vistos.Deixo de analisar a petição de fls. 189/190, visto que a mesma referese ao cumprimento de sentença, e já possui os mesmos embargos de declaração juntados, onde lá serão analisados.Retornem
estes autos ao arquivo.Int. - ADV: ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA COELHO (OAB 100060/SP), JOAO ROBERTO SALAZAR
JUNIOR (OAB 142231/SP), MARIA CONCEIÇÃO DA HORA GONÇALVES COELHO (OAB 65619/SP)
Processo 1081333-94.2013.8.26.0100 - Protesto - Pagamento - Tokio Marine Seguradora S/A - TRANSPORTES BETTI &
SANTOS LTDA. ME. - Vistos.Trata-se de uma ação de protesto interruptivo de prescrição onde TOKIO MARINE SEGURADORA
S/A move em face de TRANSPORTES BETTI SANTOS LTDA-MEOs autos correram dentro das balizas previstas no Capítulo XV,
seção II do Código de Processo Civil.Devidamente notificada (fls. 130) o feito atingiu sua finalidade.Diante disso, nos termos
do artigo 729 do CPC, julgo EXTINTO a presente ação e DECLARO interrompida a prescrição, nos termos do artigo 202, I, do
Código Civil.Sem honorários pois não houve contraditório. P.R.I.. - ADV: JORGE ANTONIO DANTAS SILVA (OAB 255381/SP),
BARBARA GALO (OAB 257306/SP)
Processo 1081502-13.2015.8.26.0100 (apensado ao processo 1125797-72.2014.8.26) - Procedimento Comum - Indenização
por Dano Moral - M2a Engenharia Ltda. - TELEFONICA BRASIL S.A. - - Telefonica Data S/A - Intime-se a autora, na pessoa de
seu procurador, para ofertar contra-razões ao recurso de apelação interposto. - ADV: ARGEMIRO MATIAS DE OLIVEIRA (OAB
242540/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/
SP)
Processo 1082810-50.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Consórcio - Sabrina Cardillo Moite - Embracon
Administradora de Consórcio LTDA - Vistos.1) Diante dos documentos juntados, defiro a justiça gratuita. Tarje-se.2) Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, com o elastério que propõe o Enunciado nº 35 da
ENFAM). Ademais, nada impede a autocomposição das partes por si sós ou com auxílio de seus advogados, inclusive com a
apresentação de proposta no bojo dos autos que será submetida à análise da parte adversa. Por essas razões e cumprindo-se
o mandamento constitucional de celeridade, que se sobrepõe às normas infraconstitucionais, suprimo por ora a audiência de
conciliação, sem prejuízo de sua tentativa em outro momento processual, desde que favoráveis ambas as partes.3) Cite(m)se para contestar no prazo de quinze dias úteis, com as advertências legais.Int.São Paulo, 12 de setembro de 2016. - ADV:
EZIQUIEL JOSE DE AZEVEDO (OAB 106311/SP)
Processo 1082974-15.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Clear Coberturas de
Policarbonato e Vidro - Paypal do Brasil Serviços de Pagamentos Ltda - 1) À luz do item 1 da decisão de fls. 98, regularize o
autor o preenchimento do campo “Observações” com o número do processo judicial, pois conhecido, no prazo de cinco dias,
sob pena das cominações estabelecidas na decisão retro.2) No mais, em que pese a argumentação do autor no sentido de
reconsideração da decisão que indeferiu a tutela pretendida, mantenho-a por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV:
DELIO JANONES CIRIACO OLIVEIRA (OAB 298538/SP)
Processo 1083469-93.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Danila Mairi Gonçalves de Britto - Banco
Santander S/A - Intime-se o réu, na pessoa de seu procurador, para ofertar contra-razões ao recurso de apelação interposto. ADV: TIAGO LAZARINI FERNANDES (OAB 273412/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1084148-93.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Conde Andrea
Matarazzo - Banco Comercial de São Paulo S/A - Vistos.Manifeste-se a requerente, em cinco dias, acerca do ofício juntado às
fls. 56/63.Int. - ADV: ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP)
Processo 1084193-63.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Santa Rita
Comércio e Instalações Ltda. - Centrais Eólicas Embiruçu S.a. - - Centrais Eólicas Cedro S.a. - - Centrais Eólicas Putumuju
S.a. - - Centrais Eólicas Imburana de Cabão S.a. - - Centrais Eólicas Ico S.a. - - Centrais Eólicas Jequitiba S.a. - - Centrais
Eólicas Macambira S.a. - - Centrais Eólicas Ipe Amarelo S.a - - Centrais Eólicas Carrancudo S.a. - - Centrais Eólicas Canjoao
S.a. - - Centrais Elétricas Itaparica S.a., - - Centrais Eólicas Anisio Teixeira S.a. - - Centrais Eólicas Botuquara Ltda. - - Centrais
Eólicas Tamboril S.a. - - Centrais Eólicas Tingui S.a. - - Centrais Eólicas Alcaçuz S.a. - - Centrais Eólicas Caliandra S.a., - Centrais Eólicas Cabeça de Frade S.a. - - Centrais Eólicas Conquista S.a. - - Centrais Eólicas Coxilha Alta S.a. - - Centrais
Eólicas Cansanção S.a. - - Centrais Eólicas Lençóis S.a. - - Centrais Eólicas Pau D’agua S.a. - - Centrais Eólicas Jacarandá
do Serrado S.a. - - Centrais Eólicas Amescla S.a. - - Centrais Eólicas Vaqueta S.a. - - Centrais Eólicas Tabua S.a. - - Centrais
Eólicas Jabuticaba S.a. - - Centrais Eólicas Angelim S.a. - - Centrais Eólicas Folha da Serra S.a. - - Centrais Eólicas Angico S.a.
- - Centrais Eólicas Acácia S.a. - - Centrais Eólicas Abil S.a. - - Centrais Eólicas São Salvador S.a. - - Centrais Eólicas Manineiro
S.a. - - Centrais Eólicas Juazeiro S.a. - - Centrais Eólicas Vellozia S.a. - - Centrais Eólicas Unha D’anta S.a. - - Centrais Eólicas
Umbuzeiro S.a. - - Centrais Eólicas Sabiu S.a. - - Centrais Eólicas Barbatimão S.a. - - Centrais Eólicas Jatai S.a. - - Centrais
Eólicas Imburana Macho S.a. - - Centrais Eólicas Facheio S.a - - Centrais Eólicas Taboquinha S.a. - Certifico e dou fé, nos termos
do art. 1.093 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça - NSCGJ, que não foi comprovado adequadamente o
recolhimento das custas iniciais, haja vista que:(X) Campo “observações” da guia DARE preenchido incorretamente ou não
preenchido (é obrigatório o preenchimento do campo “Observações” constante da DARE-SP, com os seguintes dados: o número
do processo judicial, quando conhecido; natureza da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída
ou tramita a ação).Faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) Dr(a). Fernando José Cúnico. Eu, Jacqueline Mariano,
Escrevente Técnico Judiciário. São Paulo, 12 de setembro de 2016.DECISÃOProcesso nº:1084193-63.2016.8.26.0100Classe
- AssuntoExecução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de CréditoExeqüente:Santa Rita Comércio e Instalações Ltda.
Executado:Centrais Eólicas Embiruçu S.a. e outrosJuiz(a) de Direito: Dr(a). Fernando José CúnicoVistos.Certidão supra:
promova o exequente a necessária regularização, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se reputarem não recolhidas as
custas iniciais (Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, art. 1.093, § 4º), com os consequentes
cancelamento da distribuição e extinção terminativa (Código de Processo Civil, arts. 290 e 485, IV).Ressalto que a correção ou
a complementação da guia DARE poderá ocorrer através do preenchimento manuscrito da guia já existente, sem a necessidade
de recolher novamente as custas iniciais.Int. - ADV: ADILSON JOSE FRUTUOSO (OAB 19419/SC)
Processo 1084193-63.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Santa Rita
Comércio e Instalações Ltda. - Centrais Eólicas Embiruçu S.a. - - Centrais Eólicas Cedro S.a. - - Centrais Eólicas Putumuju
S.a. - - Centrais Eólicas Imburana de Cabão S.a. - - Centrais Eólicas Ico S.a. - - Centrais Eólicas Jequitiba S.a. - - Centrais
Eólicas Macambira S.a. - - Centrais Eólicas Ipe Amarelo S.a - - Centrais Eólicas Carrancudo S.a. - - Centrais Eólicas Canjoao
S.a. - - Centrais Elétricas Itaparica S.a., - - Centrais Eólicas Anisio Teixeira S.a. - - Centrais Eólicas Botuquara Ltda. - - Centrais
Eólicas Tamboril S.a. - - Centrais Eólicas Tingui S.a. - - Centrais Eólicas Alcaçuz S.a. - - Centrais Eólicas Caliandra S.a., - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º