Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2201
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de págs. 111/112 não merecem acolhida.Isso porque, nenhuma omissão/contradição/obscuridade ocorreu na decisão, devendo,
eventual discordância deve ser manifestada por meio do recurso próprio.Diante disso, mantenho a decisão tal como lançada.
Intime-se.Santana do Parnaíba, 06 de setembro de 2016.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: FLÁVIO RENATO OLIVEIRA (OAB 235397/SP)
Processo 1014415-14.2015.8.26.0529 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Velha Ltda - Vistos.Os embargos de
declaração de págs. 111/112 não merecem acolhida.Isso porque, nenhuma omissão/contradição/obscuridade ocorreu na decisão,
devendo, eventual discordância deve ser manifestada por meio do recurso próprio.Diante disso, mantenho a decisão tal como
lançada.Intime-se.Santana do Parnaíba, 06 de setembro de 2016.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA
LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: FLÁVIO RENATO OLIVEIRA (OAB 235397/SP)
Processo 1014416-96.2015.8.26.0529 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Velha Ltda - Vistos.Os embargos de
declaração de págs. 93/94 não merecem acolhida.Isso porque, nenhuma omissão/contradição/obscuridade ocorreu na decisão,
devendo, eventual discordância deve ser manifestada por meio do recurso próprio.Diante disso, mantenho a decisão tal como
lançada.Intime-se.Santana do Parnaíba, 06 de setembro de 2016.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA
LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: FLÁVIO RENATO OLIVEIRA (OAB 235397/SP)
Processo 1014418-66.2015.8.26.0529 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Velha Ltda e outro - Vistos.Manifeste-se a
co-executada Fazenda Velha sobre o pedido de suspensão do processo feito pelo município nas págs. 93.Intime-se.Santana do
Parnaíba, 09 de setembro de 2016.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: FLÁVIO RENATO OLIVEIRA (OAB 235397/SP), LUIZ LEMOS DE SOUZA BRITO
FILHO (OAB 307124/SP)
Processo 1014425-58.2015.8.26.0529 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Velha Ltda - Vistos.Os embargos de
declaração de págs. 121/122 não merecem acolhida.Isso porque, nenhuma omissão/contradição/obscuridade ocorreu na decisão,
devendo, eventual discordância deve ser manifestada por meio do recurso próprio.Diante disso, mantenho a decisão tal como
lançada.Intime-se.Santana do Parnaíba, 06 de setembro de 2016.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA
LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: FLÁVIO RENATO OLIVEIRA (OAB 235397/SP)
Processo 1014454-11.2015.8.26.0529 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Velha Ltda - Vistos.Os embargos de
declaração de págs. 119/120 não merecem acolhida.Isso porque, nenhuma omissão/contradição/obscuridade ocorreu na decisão,
devendo, eventual discordância deve ser manifestada por meio do recurso próprio.Diante disso, mantenho a decisão tal como
lançada.Intime-se.Santana do Parnaíba, 06 de setembro de 2016.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA
LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: FLÁVIO RENATO OLIVEIRA (OAB 235397/SP)
Processo 1014456-78.2015.8.26.0529 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Velha Ltda - Vistos.Os embargos de
declaração de págs. 93/94 não merecem acolhida.Isso porque, nenhuma omissão/contradição/obscuridade ocorreu na decisão,
devendo, eventual discordância deve ser manifestada por meio do recurso próprio.Diante disso, mantenho a decisão tal como
lançada.Intime-se.Santana do Parnaíba, 06 de setembro de 2016.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA
LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: FLÁVIO RENATO OLIVEIRA (OAB 235397/SP)
Processo 1014458-48.2015.8.26.0529 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Velha Ltda - Vistos.Os embargos de
declaração de págs. 107/108 não merecem acolhida.Isso porque, nenhuma omissão/contradição/obscuridade ocorreu na decisão,
devendo, eventual discordância deve ser manifestada por meio do recurso próprio.Diante disso, mantenho a decisão tal como
lançada.Intime-se.Santana do Parnaíba, 06 de setembro de 2016.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA
LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: FLÁVIO RENATO OLIVEIRA (OAB 235397/SP)
Processo 1014485-31.2015.8.26.0529 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Velha Ltda e outro - Fls.145: defiro.
Procedam-se as anotações de praxe para inclusão do executado Luiz Gonzaga da Silva - CPF n. 875.806.328-53 do polo passivo
e exclusão do executado portador do CPF n. 842.437.168-20. Cite-se. - ADV: FLÁVIO RENATO OLIVEIRA (OAB 235397/SP)
Processo 1014486-16.2015.8.26.0529 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Velha Ltda - Vistos.Os embargos de
declaração de págs. 121/122 não merecem acolhida.Isso porque, nenhuma omissão/contradição/obscuridade ocorreu na decisão,
devendo, eventual discordância deve ser manifestada por meio do recurso próprio.Diante disso, mantenho a decisão tal como
lançada.Intime-se.Santana do Parnaíba, 06 de setembro de 2016.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA
LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: FLÁVIO RENATO OLIVEIRA (OAB 235397/SP)
Processo 1014490-53.2015.8.26.0529 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Velha Ltda - Vistos.Os embargos de
declaração de págs. 119/120 não merecem acolhida.Isso porque, nenhuma omissão/contradição/obscuridade ocorreu na decisão,
devendo, eventual discordância deve ser manifestada por meio do recurso próprio.Diante disso, mantenho a decisão tal como
lançada.Intime-se.Santana do Parnaíba, 06 de setembro de 2016.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA
LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: FLÁVIO RENATO OLIVEIRA (OAB 235397/SP)
Processo 1014507-89.2015.8.26.0529 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Velha Ltda - Vistos.Os embargos de
declaração de págs. 107/108 não merecem acolhida.Isso porque, nenhuma omissão/contradição/obscuridade ocorreu na decisão,
devendo, eventual discordância deve ser manifestada por meio do recurso próprio.Diante disso, mantenho a decisão tal como
lançada.Intime-se.Santana do Parnaíba, 06 de setembro de 2016.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA
LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: FLÁVIO RENATO OLIVEIRA (OAB 235397/SP)
Processo 1014508-74.2015.8.26.0529 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Velha Ltda - Vistos.Os embargos de
declaração de págs. 107/108 não merecem acolhida.Isso porque, nenhuma omissão/contradição/obscuridade ocorreu na decisão,
devendo, eventual discordância deve ser manifestada por meio do recurso próprio.Diante disso, mantenho a decisão tal como
lançada.Intime-se.Santana do Parnaíba, 08 de setembro de 2016.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA
LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: FLÁVIO RENATO OLIVEIRA (OAB 235397/SP)
Processo 1014510-44.2015.8.26.0529 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Velha Ltda - Vistos.Os embargos de
declaração de págs. 119/120 não merecem acolhida.Isso porque, nenhuma omissão/contradição/obscuridade ocorreu na decisão,
devendo, eventual discordância deve ser manifestada por meio do recurso próprio.Diante disso, mantenho a decisão tal como
lançada.Intime-se.Santana do Parnaíba, 06 de setembro de 2016.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA
LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: FLÁVIO RENATO OLIVEIRA (OAB 235397/SP)
Processo 1014511-29.2015.8.26.0529 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Velha Ltda - Vistos.Os embargos de
declaração de págs. 93/94 não merecem acolhida.Isso porque, nenhuma omissão/contradição/obscuridade ocorreu na decisão,
devendo, eventual discordância deve ser manifestada por meio do recurso próprio.Diante disso, mantenho a decisão tal como
lançada.Intime-se.Santana do Parnaíba, 06 de setembro de 2016.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA
LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: FLÁVIO RENATO OLIVEIRA (OAB 235397/SP)
Processo 1014512-14.2015.8.26.0529 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Velha Ltda - Vistos.Os embargos de
declaração de págs. 93/94 não merecem acolhida.Isso porque, nenhuma omissão/contradição/obscuridade ocorreu na decisão,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º