Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2204
2817
Processo 1015612-07.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha a
autora a tarifa postal, para posterior recebimento da inicial. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1015645-94.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha a
autora a tarifa postal, para posterior recebimento da inicial. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1015647-64.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha a
autora a tarifa postal, para posterior recebimento da inicial. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1015995-82.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha a
autora a tarifa postal, para posterior recebimento da inicial. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1015997-52.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, diga a
autora o que de direito em termos de prosseguimento - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1016059-92.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha a
autora a tarifa postal, para posterior recebimento da inicial. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1016068-54.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha a
autora a tarifa postal, para posterior recebimento da inicial. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1016071-09.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, diga a
autora o que de direito em termos de prosseguimento - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1016078-98.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha a
autora a tarifa postal, para posterior recebimento da inicial. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1016080-68.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, diga a
autora o que de direito em termos de prosseguimento - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1016092-82.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, diga a
autora o que de direito em termos de prosseguimento - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1016111-88.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté - Considerando
o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha a autora a tarifa
postal, para posterior recebimento da inicial. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1016119-65.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, diga a
autora o que de direito em termos de prosseguimento - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1016143-93.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha a
autora a tarifa postal, para posterior recebimento da inicial. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1016433-11.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha a
autora a tarifa postal, para posterior recebimento da inicial. - ADV: HELOISA HELENA HIGASHI CESAR (OAB 333586/SP)
Processo 1016437-48.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha a
autora a tarifa postal, para posterior recebimento da inicial. - ADV: HELOISA HELENA HIGASHI CESAR (OAB 333586/SP)
Processo 1016450-47.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha a
autora a tarifa postal, para posterior recebimento da inicial. - ADV: HELOISA HELENA HIGASHI CESAR (OAB 333586/SP)
Processo 1016456-54.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha a
autora a tarifa postal, para posterior recebimento da inicial. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1016501-58.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha a
autora a tarifa postal, para posterior recebimento da inicial. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1016516-27.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha a
autora a tarifa postal para posterior recebimento da inicial. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1016675-67.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha a
autora a tarifa postal para posterior recebimento da inicial. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1016724-11.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha a
autora a tarifa postal para posterior recebimento da inicial. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1016728-48.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha a
autora a tarifa postal para posterior recebimento da inicial. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1017077-51.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha a
autora a tarifa postal para posterior recebimento da inicial. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1017082-73.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º