Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2207
2667
Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, diga
autora o que de direito em termos de prosseguimento - ADV: HELOISA HELENA HIGASHI CESAR (OAB 333586/SP)
Processo 1013077-08.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté
Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha
tarifa postal para posterior recebimento da inicial - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1013078-90.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté
Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, diga
autora o que de direito em termos de prosseguimento - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1013314-42.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté
Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, diga
autora o que de direito em termos de prosseguimento - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1013316-12.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté
Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, diga
autora o que de direito em termos de prosseguimento - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1013532-70.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté
Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, diga
autora o que de direito em termos de prosseguimento - ADV: HELOISA HELENA HIGASHI CESAR (OAB 333586/SP)
Processo 1013536-10.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté
Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha
autora a tarifa postal, para posterior recebimento da inicial. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1013537-92.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté
Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, diga
autora o que de direito em termos de prosseguimento - ADV: HELOISA HELENA HIGASHI CESAR (OAB 333586/SP)
Processo 1013539-62.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté
Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha
tarifa postal para posterior recebimento da inicial - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1013540-47.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté
Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha
tarifa postal para posterior recebimento da inicial - ADV: HELOISA HELENA HIGASHI CESAR (OAB 333586/SP)
Processo 1013544-84.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté
Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha
autora a tarifa postal, para posterior recebimento da inicial. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1013546-54.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté
Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha
tarifa postal para posterior recebimento da inicial - ADV: HELOISA HELENA HIGASHI CESAR (OAB 333586/SP)
Processo 1013547-39.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté
Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha
autora a tarifa postal, para posterior recebimento da inicial. - ADV: HELOISA HELENA HIGASHI CESAR (OAB 333586/SP)
Processo 1013549-09.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté
Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha
autora a tarifa postal, para posterior recebimento da inicial. - ADV: HELOISA HELENA HIGASHI CESAR (OAB 333586/SP)
Processo 1013550-91.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté
Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha
autora a tarifa postal para posterior recebimento da inicial - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1013559-53.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté
Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha
autora a tarifa postal para posterior recebimento da inicial - ADV: HELOISA HELENA HIGASHI CESAR (OAB 333586/SP)
Processo 1013564-75.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté
Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha
autora a tarifa postal, para posterior recebimento da inicial. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1013568-15.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté
Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha
tarifa postal para posterior recebimento da inicial - ADV: HELOISA HELENA HIGASHI CESAR (OAB 333586/SP)
Processo 1013573-37.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté
Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha
autora a tarifa postal para posterior recebimento da inicial - ADV: HELOISA HELENA HIGASHI CESAR (OAB 333586/SP)
Processo 1013595-95.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté
Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, diga
autora o que de direito em termos de prosseguimento - ADV: HELOISA HELENA HIGASHI CESAR (OAB 333586/SP)
Processo 1013596-80.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté
Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha
autora a tarifa postal, para posterior recebimento da inicial. - ADV: HELOISA HELENA HIGASHI CESAR (OAB 333586/SP)
Processo 1013599-35.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté
Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha
autora a tarifa postal, para posterior recebimento da inicial. - ADV: HELOISA HELENA HIGASHI CESAR (OAB 333586/SP)
Processo 1013600-20.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté
Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, diga
autora o que de direito em termos de prosseguimento - ADV: HELOISA HELENA HIGASHI CESAR (OAB 333586/SP)
Processo 1013601-05.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté
Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha
autora a tarifa postal, para posterior recebimento da inicial. - ADV: HELOISA HELENA HIGASHI CESAR (OAB 333586/SP)
Processo 1013610-64.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Universidade de Taubaté
Considerando o decurso do prazo instituído pela Lei Municipal nº 5.110/2015, sem notícia de acordo entre as partes, recolha
autora a tarifa postal, para posterior recebimento da inicial. - ADV: HELOISA HELENA HIGASHI CESAR (OAB 333586/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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