Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2215
2317
aquelas passíveis de serem conhecidas de ofício pelo Juiz e que ainda não foram deduzidas.2. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias.3. Vale salientar que, na mesma oportunidade, poderão, nos termos art. 357,
§2º do CPC, apresentar petição conjunta delimitando consensualmente os pontos acima indicados.4. Decorrido o prazo com
ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para os fins do art. 357 do CPC, ressalvada a possibilidade do julgamento
antecipado parcial do mérito (CPC, 356) e do julgamento antecipado total do mérito (CPC, 355).5. Sem prejuízo, no mesmo
prazo acima, poderá a ré/reconvinte manifestar-se sobre a réplica à reconvenção, se assim entender.Pindamonhangaba, 30 de
agosto de 2016.HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA- Juiz de Direito - ADV: JOSE PAULO MENEZES BARBOSA (OAB
71355/SP), JOSE ALUISIO PACETTI JUNIOR (OAB 249527/SP)
Processo 1008142-22.2015.8.26.0625 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - EPTS Empresa de Pesquisa
Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté - João Vitor Ferreira Pinto - Certifique a Serventia o decurso de prazo para o
pagamento voluntário da dívida ou oposição de embargos à execução pela executada; se positivo, em qual efeito foi recebido. ADV: JULIANA RODRIGUES GUINO CAMARGO (OAB 167817/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISAURA FIGUEIREDO COUTINHO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0594/2016
Processo 0000258-24.2009.8.26.0445/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Francisca
Alves da Cruz Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Maria Francisca Alves da Cruz Gomes - Vistos.Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores
providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo
com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por
peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV:
ADRIANO KATSURAYAMA FERNANDES (OAB 246927/SP), MARIA FRANCISCA ALVES DA CRUZ GOMES (OAB 122008/SP)
Processo 0001589-36.2012.8.26.0445/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Roberto da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Em vista da incorreção no cadastro do requisitório, com relação a
data base, conforme certificado na p. 77, concedo o prazo de 05 dias para manifestação do credor. Decorrido o prazo ou vindo
aquiescência expressa em relação às correções, providencie a Serventia as correções necessárias. Após, expeça-se ofício
requisitório.Deverá o autor providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste
incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se
o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais.Int. - ADV: JOSÉ RENATO RAGACCINI FILHO (OAB 179515/SP), ADRIANO KATSURAYAMA FERNANDES
(OAB 246927/SP)
Processo 0003003-30.2016.8.26.0445 (processo principal 0001210-61.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Sandra Patricia Nunes Monteiro - Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba - Sandra Patricia Nunes
Monteiro - Vistos.Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação no
prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: MÁRCIA MARIA MARCONDES ZYMBERKNOPF (OAB 161155/SP), SANDRA PATRICIA NUNES
MONTEIRO (OAB 143803/SP)
Processo 0004082-44.2016.8.26.0445 (processo principal 0003033-41.2011.8.26) - Cumprimento de sentença - Perdas e
Danos - Fabio A P Brandão Me - Francisco Jose Xavier de Carvalho - - Marcio Elias de Carvalho - - Gisele de Macedo Sifolelli
- 1. Intime-se o devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10%
(dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos incidentes sobre o valor do débito (CPC,
523, §1º). 1.1. ADVIRTA-O de que, nos termos do art. 525, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. 2. Havendo o pagamento voluntário, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias,
advertindo-o de que o seu silêncio importará em presunção de concordância e quitação da obrigação. - ADV: SANDRO LUIZ DE
OLIVEIRA ROSA (OAB 152585/SP), RAFAEL ZAMBONI GALVÃO (OAB 287905/SP)
Processo 1000121-78.2016.8.26.0445 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Solange Alves dos Santos
- - Adriano Rodrigues Alves dos Santos - - Simone Cristina dos Santos - Otavio Batista de Carvalho - - Maria Alaíde Barbosa
de Carvalho - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, na forma solicitada. Intime-se. - ADV: ANDRÉ DE
SALES DELMONDES (OAB 353246/SP), RONIE YOSHITARO TATEKAWA (OAB 269543/SP)
Processo 1000121-78.2016.8.26.0445 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Solange Alves dos Santos
- - Adriano Rodrigues Alves dos Santos - - Simone Cristina dos Santos - Otavio Batista de Carvalho - - Maria Alaíde Barbosa de
Carvalho - 1. Com fundamento no art. 842 do CC, c.c. art. 200 do CPC, homologo o acordo concluído entre as partes, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos.2. Por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com a resolução do mérito,
nos termos do art. 487, inc. III, “b” do Código de Processo Civil.3. Custas e honorários na forma acordada. 4. Homologo também
a renúncia das partes à faculdade processual de recorrerem, determinando, assim, a certificação do trânsito em julgado.5.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas de estilo. - ADV: ANDRÉ DE SALES DELMONDES (OAB 353246/SP), RONIE
YOSHITARO TATEKAWA (OAB 269543/SP)
Processo 1000205-16.2015.8.26.0445 - Monitória - Prestação de Serviços - Gama Atividades Educacionais LTDA. - Ligia
Mara de Souza Basso Rezende - 1. Com fundamento no art. 842 do CC, c.c. art. 200 do CPC, homologo o acordo concluído
entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, exceção feita às disposições postulatórias com relação à parte que
não está acompanhada de advogado.2. Por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com a resolução do mérito,
nos termos do art. 487, inc. III, “b” do Código de Processo Civil.3. Custas e honorários na forma acordada.4. Oportunamente,
certifique-se o trânsito em julgado, aguardando-se o cumprimento do acordo no arquivo.P.R.I.C. - ADV: PAULO EDUARDO
RAMOS DUARTE (OAB 185348/SP)
Processo 1000309-71.2016.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Funvic - Fundação
Universitária Vida Cristã - Fabiola Aparecida da Silva - - Fabiano Henrique da Silva Pereira - CIENTIFICO o credor de que
restou infrutífera a tentativa de bloqueio BACENJUD e INTIMO-O para requerer o que entende de direito. Anoto que o processo
aguarda citação do executado Fabiano (p. 46, item 4). - ADV: ALEXANDRE PEZOLATO (OAB 242724/SP)
Processo 1000347-83.2016.8.26.0445 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Maria Claudenice da Silva Oliveira - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º