Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2217
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Vistos.A determinação de bloqueio perante o BACENJUD restou parcialmente frutífera, motivo pelo qual procedi a transferência
dos valores bloqueados, R$ 3.706,42 e R$ 1.134,17, conforme extrato que segue.Requeira o exequente em termos de
prosseguimento, uma vez que os valores bloqueados são insuficientes para a satisfação do crédito No silêncio, ao arquivo,
pelo prazo de até um ano.Intime-se. - ADV: AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), ANTONIO CARLOS MENDES (OAB
28436/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), THAIS
FERREIRA LIMA (OAB 136047/SP), RODRIGO OCTÁVIO BROGLIA MENDES (OAB 172516/SP)
Processo 0034703-26.2015.8.26.0100 (processo principal 1022992-75.2013.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença Inadimplemento - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Jose Lorber Rolnik - Vistos.A
determinação de bloqueio perante o BACENJUD restou frutífera, motivo pelo qual procedi a transferência do valor bloqueado,
R$ 51.378,26, conforme extrato que segue.Aguarde-se o retorno do processo principal.Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS
MENDES (OAB 28436/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB
60583/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), RODRIGO OCTÁVIO BROGLIA MENDES (OAB 172516/SP), THAIS
FERREIRA LIMA (OAB 136047/SP)
Processo 0034893-86.2015.8.26.0100 (processo principal 1022992-75.2013.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Inadimplemento - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Eduardo Massami Hayashi Vistos.A determinação de bloqueio perante o BACENJUD restou parcialmente frutífera, motivo pelo qual procedi a transferência
dos valores bloqueados, R$ 12.092,78, R$ 448,64 e R$ 204,44, conforme extrato que segue.Requeira o exequente em termos
de prosseguimento, uma vez que os valores bloqueados são insuficientes para a satisfação do crédito No silêncio, aguarde-se o
retorno do principal.Intime-se. - ADV: AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), ANTONIO CARLOS MENDES (OAB 28436/
SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), RODRIGO OCTÁVIO BROGLIA MENDES (OAB 172516/SP),
JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), THAIS FERREIRA LIMA (OAB 136047/SP)
Processo 0035055-81.2015.8.26.0100 (processo principal 1022992-75.2013.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença Inadimplemento - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - LINCOLN FABIO DE ALMEIDA
BRITO - Vistos. A determinação de bloqueio perante o BACENJUD restou frutífera, motivo pelo qual procedi a transferência
do valor bloqueado, R$ 51.378,26, conforme extrato que segue.Aguarde-se o retorno do processo principal.Intime-se. - ADV:
ANTONIO CARLOS MENDES (OAB 28436/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), JOSE EDUARDO
VICTORIA (OAB 103160/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), RODRIGO OCTÁVIO BROGLIA MENDES (OAB
172516/SP), THAIS FERREIRA LIMA (OAB 136047/SP)
Processo 0035198-70.2015.8.26.0100 (processo principal 1022992-75.2013.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Inadimplemento - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Nicholas Matheus Peres
Olivel - Vistos.A determinação de bloqueio perante o BACENJUD restou frutífera, motivo pelo qual procedi a transferência
do valor bloqueado, R$ 51.378,26, conforme extrato que segue.Aguarde-se o retorno do processo principal.Intime-se. - ADV:
RODRIGO OCTÁVIO BROGLIA MENDES (OAB 172516/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), JOSE CARLOS
DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), ANTONIO CARLOS MENDES (OAB 28436/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB
60583/SP), THAIS FERREIRA LIMA (OAB 136047/SP)
Processo 0035199-55.2015.8.26.0100 (processo principal 1022992-75.2013.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença Inadimplemento - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Ricardo Brandão Machado
- Vistos.A determinação de bloqueio perante o BACENJUD restou frutífera, motivo pelo qual procedi a transferência do valor
bloqueado, R$ 51.378,26, conforme extrato que segue.Aguarde-se o retorno do processo principal.Intime-se. - ADV: RODRIGO
OCTÁVIO BROGLIA MENDES (OAB 172516/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), JOSE CARLOS DE
ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), ANTONIO CARLOS MENDES (OAB
28436/SP), THAIS FERREIRA LIMA (OAB 136047/SP)
Processo 0035200-40.2015.8.26.0100 (processo principal 1022992-75.2013.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Inadimplemento - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Roberto Buenfil de Faria Vistos.A determinação de bloqueio perante o BACENJUD restou parcialmente frutífera, motivo pelo qual procedi a transferência
dos valores bloqueados, R$ 9.278,78, R$ 2.099,96, R$ 354,04 e R$ 79,91, conforme extrato que segue.Requeira o exequente
em termos de prosseguimento, uma vez que os valores bloqueados são insuficientes para a satisfação do crédito No silêncio,
aguarde-se o retorno do principal.Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), JOSE CARLOS DE
ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), ANTONIO CARLOS MENDES (OAB
28436/SP), RODRIGO OCTÁVIO BROGLIA MENDES (OAB 172516/SP), THAIS FERREIRA LIMA (OAB 136047/SP)
Processo 0035201-25.2015.8.26.0100 (processo principal 1022992-75.2013.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença Inadimplemento - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Dalton Luis de Andrade Marino
- Vistos.A determinação de bloqueio perante o BACENJUD restou parcialmente frutífera, motivo pelo qual procedi a transferência
dos valores bloqueados, R$ 940,26, conforme extrato que segue.Requeira o exequente em termos de prosseguimento, uma vez
que os valores bloqueados são insuficientes para a satisfação do crédito No silêncio, aguarde-se o processo principal. Intimese. - ADV: THAIS FERREIRA LIMA (OAB 136047/SP), RODRIGO OCTÁVIO BROGLIA MENDES (OAB 172516/SP), ANTONIO
CARLOS MENDES (OAB 28436/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS
(OAB 62674/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 0035202-10.2015.8.26.0100 (processo principal 1022992-75.2013.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença Inadimplemento - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - ALFREDO BERTO JÚNIOR Vistos.Fls. 224/225: A determinação de bloqueio perante o BACENJUD restou frutífera, motivo pelo qual procedi a transferência
do valor bloqueado, R$ 116.015,45, conforme extrato que segue.Aguarde-se o retorno do processo principal.Intime-se. - ADV:
THAIS FERREIRA LIMA (OAB 136047/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), ANTONIO CARLOS MENDES (OAB
28436/SP), RODRIGO OCTÁVIO BROGLIA MENDES (OAB 172516/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB
62674/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 0035203-92.2015.8.26.0100 (processo principal 1022992-75.2013.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença Inadimplemento - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Cármino Caliano - Vistos.A
determinação de bloqueio perante o BACENJUD restou parcialmente frutífera, motivo pelo qual procedi a transferência dos
valores bloqueados, R$ 1.740,97, conforme extrato que segue.Requeira o exequente em termos de prosseguimento, uma vez
que os valores bloqueados são insuficientes para a satisfação do crédito No silêncio, aguarde-se o retorno do processo principal.
Intime-se. - ADV: THAIS FERREIRA LIMA (OAB 136047/SP), ANTONIO CARLOS MENDES (OAB 28436/SP), JOSE CARLOS
DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB
60583/SP), RODRIGO OCTÁVIO BROGLIA MENDES (OAB 172516/SP)
Processo 0035204-77.2015.8.26.0100 (processo principal 1022992-75.2013.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º