Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2224
3003
SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 0002554-89.2003.8.26.0619 (619.01.2003.002554) - Procedimento Comum - Nelson Joao Proni - Instituto Nacional
do Seguro Socialinss - Vistos.Ante a manifestação da parte autora, oficie-se à AADJ solicitando a implantação do benefício
concedido na esfera judicial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, consignando-se no ofício a incidência de multa diária já fixada
no comando de fls. 305.Após, nada mais havendo a determinar, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e as
cautelas de praxe, anotando-se na movimentação unitária, a extinção e o consequente arquivamento. - ADV: MARIA SANTINA
CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/
SP)
Processo 0002665-24.2013.8.26.0619 (061.92.0130.002665) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Antonio Magni - Banco do Brasil Sa - Fls. 390/391: Intime-se o Banco-executado para pagamento do débito
remanescente (R$1.611,24), devidamente atualizado, prazo de 15 dias.No que tange aos honorários advocatícios, nos termos do
entendimento consolidado no âmbito do colendo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Especial representativo
da controvérsia (REsp 1134186/RS, Rel. Min. Felipe Salomão, Corte Especial, j. 01/08/2011, DJe 21/10/2011, uma vez não
cumprida de forma voluntária a obrigação, cabe condenação em nova verba honorária.Portanto, fixo os honorários advocatícios
em 10% sobre o valor em execução. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP), FABRICIO ASSAD
(OAB 230865/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0002766-32.2011.8.26.0619 (619.01.2011.002766) - Demarcação / Divisão - Obrigação de Fazer / Não Fazer Tamara Rodrigues Cucolicchio - Renata Saita - Vistos.Cumpra-se o venerando acórdão, anote-se.A decisão de primeiro grau
de improcedência do pedido inicial foi reformada pelo venerando acórdão, julgada procedente a demanda, condenando-se a
requerida a reparar o muro da autora, nos termos da inicial, invertida a sucumbência, com honorários do mesmo patamar dos
da decisão singular.Nos termos do Provimento CG Nº 16/2016, a partir de 04/04/2016, o cumprimento de sentença proferida
em processos físicos deverá ser cadastrado como incidente processual em apartado, com numeração própria, e tramitará em
formato digital (NSCGJ, art. 1.286). Para tanto, o I. Advogado deverá acessar o e-SAJ, escolher a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, na categoria de “Execução de Sentença”, escolhendo-se o tipo de petição pertinente (Cumprimento de Sentença;
Cumprimento de Sentença Provisório; Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública).Assim, fica a parte interessada
ciente de que eventual requerimento deverá tramitar em formato digital. Por se tratar de procedimento autônomo, são devidas
custas processuais, salvo se o titular do direito for beneficiário da gratuidade processual, devendo o fato ser comprovado no
incidente.A parte exequente terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o peticionamento eletrônico, instruindo-o com as cópias
necessárias (petição inicial; deferimento da gratuidade processual, se o caso; contestação; procurações (do autor e do réu);
sentença; eventual acórdão; certidão de trânsito em julgado e demonstrativo do débito atualizado) e o recolhimento da despesa
para a intimação da parte devedora (postal ou Oficial de Justiça), se não estiver representada por Advogado(a) Constituído(a).
Deverá indicar o advogado da parte executada, o qual receberá a intimação para pagamento.O processo físico permanecerá,
pelo prazo de 60 (sessenta) dias à disposição para consulta e digitalização. Após este prazo, os autos do processo físico serão
arquivados definitivamente, eis que superada a fase de conhecimento, lançando-se as movimentações e respectiva baixa.
Intime-se. - ADV: ROBERTA BEDRAN COUTO (OAB 209678/SP), GUSTAVO DE SOUZA GABRIEL (OAB 189573/SP)
Processo 0002851-13.2014.8.26.0619/01 - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Ana Cleuza Ramos de Castro
- SANTOS E MARAIA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME - Vistos.Considerando que o valor recolhido é insuficiente para
acesso ao sistema informatizado conforme solicitado nos autos, eis que para cada CPF a ser pesquisado é devido, nos termos do
Comunicado n. 170/11 (SPI 306/2013), o valor de R$12,20 e, para CNPJ, o valor se refere para cada exercício a ser pesquisado,
acessei ao sistema RENAJUD, procedi à pesquisa pretendida, verificando a existência dos seguintes veículos registrados em
nome da parte devedora: “placas FFH6910-SP, marca/modelo Fiat/Strada Working, ano fab/ano mod. 2012/2013 (com restrições
judiciais); placas FBN6548-SP, marca/modelo Chevrolet/Montana LS, ano fab/ano mod. 2012/2012 (com restrição “roubado”);
placas FBN6549-SP, marca/modelo Chevrolet/Montana LS, ano fab/ano mod. 2012/2012 (com restrições judiciais); e, placas
EYF2418-SP, marca/modelo Chevrolet/Montana LS, ano fab/ ano mod. 2011/2012 (com restrição “roubado”)”. No prazo de
15 (quinze) dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, sob pena de
arquivamento. Deverá observar o recolhimento do valor destinado ao ressarcimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça,
sendo o caso.Se nada for requerido, AGUARDE-SE provocação no arquivo. - ADV: CAMILE ISHIWATARI (OAB 233630/SP),
GUILHERME RODRIGUES PASCHOALIN (OAB 248154/SP), GISLAINE CASONI GUEDES DE MORAES (OAB 232208/SP)
Processo 0002863-27.2014.8.26.0619 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Alexandre Eglit - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.Nos termos do Provimento CG Nº 16/2016,
a partir de 04/04/2016, o cumprimento de sentença proferida em processos físicos deverá ser cadastrado como incidente
processual em apartado, com numeração própria, e tramitará em formato digital (NSCGJ, art. 1.286). Para tanto, o I. Advogado
deverá acessar o e-SAJ, escolhera opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, na categoria de “Execução de Sentença”,
escolhendo-se o tipo de petição pertinente (Cumprimento de Sentença; Cumprimento de Sentença Provisório; Cumprimento
de Sentença contra a Fazenda Pública).Assim, fica a parte interessada ciente de que eventual requerimento deverá tramitar
em formato digital. Por se tratar de procedimento autônomo, são devidas custas processuais, salvo se o titular do direito for
beneficiário da gratuidade processual, devendo o fato ser comprovado no incidente.A parte exequente terá o prazo de 30 (trinta)
dias para efetuar o peticionamento eletrônico, instruindo-o com as cópias necessárias (petição inicial; procurações; deferimento
da gratuidade processual, se o caso; sentença; eventual acórdão; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo do débito
atualizado e outras peças processuais que se fizerem necessárias).O processo físico permanecerá, pelo prazo de 60 (sessenta)
dias à disposição para consulta e digitalização. Após este prazo, os autos do processo físico serão arquivados definitivamente,
eis que superada a fase de conhecimento, lançando-se as movimentações e respectiva baixa.Intime-se. - ADV: RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 0002903-43.2013.8.26.0619 (061.92.0130.002903) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Leonilda Magalhaes Blentan Sambiazi - Banco do Brasil Sa - Vistos.Fls. 376/377: O senhor perito solicitou a
apresentação do extrato referente a conta poupança nº 14.001.520-4 em nome de Francisco Sambiazzi, dos período de janeiro/
fevereiro de 1989.A parte autora apresentou com a inicial documentação incompleta, ou seja, o documento apresentado à fl. 19
não diz respeito ao período objeto da presente lide. Considerando que a referida documentação deveria acompanhar o pedido
inicial, como peça para instrução, apresentado documento diverso, determino que a autora apresente o documento necessário,
prazo de 60 dias.No silêncio e em caso de não apresentação da prova, intime-se o senhor perito para apresentação do laudo,
excluído do cálculo, sendo o caso, a conta não comprovada nos autos. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP),
ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0003151-09.2013.8.26.0619 (061.92.0130.003151) - Procedimento Comum - Obrigações - Adriano Pinto Cardoso
- Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat - Vistos.Fl. 244: Considerando o ofício em destaque (Defensoria Pública do
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